DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006 )
1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984)
146,71
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 14.431/2009)
324,76
TOTAL
1.938,53
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 28/11/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado de 07/12/2006, que concedeu aposentadoria à servidora
MARIA DAS GRACAS VIEIRA CRUZ, matrícula nº 08001111, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 0859838/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA ADELAIDE OLIVEIRA DO VALE, CPF 24779369304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09629718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
791,14
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.032,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
ADELAIDE OLIVEIRA DO VALE, matrícula nº 09629718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19
de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02788601/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, LÚCIA HELENA FERREIRA DE SOUSA, CPF 11160446334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional
de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04882415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
2.011,71
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
395,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art.
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
543,16
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
3.016,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à LÚCIA
HELENA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 04882415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de
janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 2402070/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAUL VAZ DA SILVA NETO, CPF 32202075968, que
exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09209611,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art.
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017,combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
682,21
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.923,94
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à RAUL
VAZ DA SILVA NETO, matrícula nº 09209611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01412805/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA GUEDES DUARTE,
CPF 14309343368, EXERCE FUNÇÃO DE PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01557114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
422,58
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