DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 34,00 – ADO – 40 (Lei Estadual n° 15.526/2014)
1.375,10
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% ( art. 43 Lei Estadual nº 9.826/1974)
206,26
Gratificação de Produtividade – 84,00% (Lei Estadual n° 12.085/93, Lei n° 14.304/09 e Lei n° 15.204/2012)
1.626,70
Abono Compensatório (art. 1° da Lei Estadual nº 12.991/1999)
97,79
TOTAL
3.305,85
Torna sem efeito a portaria n°874/2013 datada de 20/08/2013 e publicada no Diário Oficial do Estado em 18/03/2014, que concedeu aposentadoria à
“HAGAMENON CHAGAS VICTOR”, matrícula n°00049018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
03 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 7768195/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor,
MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, CPF 14450704304, que exerce o cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00078115, lotada no Departamento Estadual
de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2014, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.526/2014)
915,12
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/1974 – art. 43)
183,02
Gratificação de Produtividade – 141,17% (Lei Estadual n° 12.085/93, Lei n° 14.304/09 e Lei n° 15.204/2012)
1.262,13
Abono Compensatório (art. 1° da Lei Estadual nº 12.991/1999)
71,31
TOTAL
2.431,58
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 013332651, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20
de 15 de dezembro de 1998, a servidora, RAIMUNDA NONATA RODRIGUES, CPF 18743250300, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO,
nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08556318, lotada na
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70.00%, a partir de 16/01/2002,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento- 70% - Lei nº 13.155 de 28.09.2001
219,13
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
46,96
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92
43,83
TOTAL
309,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2016, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA
NONATA RODRIGUES, matrícula nº 08556318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02903990/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVANA PEREIRA DA SILVA LIMA,
CPF 32410735304, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12173318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 17/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei Estadual nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (27%) Art. 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984, combinado com Art.
2º, inciso II da Lei Estadual n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Estadual Complementar nº 200/2019)
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei Estadual n° 15.901/2015
464,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei Estadual n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.706,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2019, que concedeu aposentadoria à SILVANA
PEREIRA DA SILVA LIMA, matrícula nº 12173318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de junho
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 045333599, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS VIEIRA CRUZ, CPF
12072800382, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 08001111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 17/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006 )
869,15
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984)
347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
86,92
TOTAL
1.477,56
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