DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
211,29
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 30% - art. 62, Inciso IV, da Lei nº 10.884/1984
316,94
TOTAL
2.165,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/12/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/12/2007, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA
MARIA DUARTE PEIXOTO, matrícula nº 01557114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 1345395/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SÍLVIA HELENA MACIEL MONTENEGRO,
CPF 23588519300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 11438512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 01/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 15.901/2015
4021,11
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
931,97
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Lei n° 15.901/2015, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
521,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 15.901/2015
80,00
TOTAL
5.554,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2016, que concedeu aposentadoria à SÍLVIA
HELENA MACIEL MONTENEGRO, matrícula nº 11438512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de
fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 6686355/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NATERCIA MARIA MENDES AVELINO,
CPF 26555654368, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 08891311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 22/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
917,96
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
1.240,00
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 15.901/2015)
132,00
TOTAL
6.196,18
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu aposentadoria à NATERCIA
MARIA MENDES AVELINO, matrícula nº 08891311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de fevereiro
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 1476410/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIENICE RABELO SILVA,
CPF 39230082368, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12146116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 27/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art.
2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
884,70
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.126,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
ELIENICE RABELO SILVA, matrícula nº 12146116. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 12575515-5, RESOLVE REVER, o ato datado de 24/04/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/06/2013, julgado legal
pela Resolução n°7800/2019 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, DEODATO CHAGAS NETO, CPF 103.016.823-72, matrícula
n°00890618, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO,
nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS no valor de R$ 1.843,78 (hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), para com os dispositivos legais acima citados
resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 08/02/2013, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.285/2013
R$ 1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 137,99
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
R$ 325,93
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