DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº166  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 003893575/2002, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 12/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
09/05/2019, que concedeu aposentadoria à IOLANDA MARIA LIMA GADELHA, matrícula nº 04860519, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 08481323/2012, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 01/07/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2021, 
que concedeu aposentadoria à servidora IRIA ARAGÃO MACEDO matrícula nº 03826414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº054/2022- O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no 
DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 025.263.713-
50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 012/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º 
São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento 
contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais 
peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei 
nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do 
contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) 
estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de 
gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrên-
cias positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: 
a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou 
de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os 
demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº520/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 
e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o 
modelo de Gestão do Poder Executivo e altera a Estrutura da Administração Estadual através da Lei nº 16.863 de 15 de abril de 2019, RESOLVE tornar 
público as Metas Institucionais/Avaliação de Desempenho no período de julho a dezembro de 2022, desta Secretaria, relacionadas no anexo único desta 
Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº520/2022 DE 27 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS
METAS INSTITUCIONAIS JULHO A DEZEMBRO 2022
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UND
QTDE
DATA 
TÉRMINO
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
1
Analisar processos que tramitam na ASJUR
52
Processo analisado
%
80 a 90
31/12/22
TOTAL: 52
COMPARTILHAMENTO: ASCIN – 02, ASCOM – 02, AEPP – 02, CRDH - 02 ,OUVID - 02 , CGSUAS – 02, CPSB e SAN – 02, CPSES – 02, COIS – 02, CEART – 02, COPD – 02,
COPAM – 02 , COPID – 02, CEPPIR – 02 , COPDH – 02 , COLGBT – 02, COCID – 02, PROARES – 02 , COPLAN 
– 02, CODINS – 02, COFIN – 02, COAD – 02, COGEP – 02, CTIC – 02 – TOTAL: 48
TOTAL META COMPARTILHADA: 100
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UND
QTDE
DATA 
TÉRMINO
ASSESSORIA DE CONTROLE 
INTERNO- ASCIN
2
Examinar,analisar,avaliar e comprovar 
a integridade ,adequação, eficiência 
e economicidade dos processos
35
Análise de regularidade emitida
%
97
31/12/22
3
Emitir recomendações sobre procedimentos 
administrativos da Gestão
15
Relatório de recomendações emitido
Relatório
10
31/12/22
4
Estabelecer normas e procedimentos 
operacionais padrão para fortalecer 
os controles internos e atender 
às legislações em vigor
15
Normas estabelecidas
Norma
1
31/12/22
5
Realizar auditorias internas
10
Auditorias realizadas
Relatório
1
31/12/22
6
Revisar e emitir parecer acerca dos 
processos de Tomada de Contas Especiais
5
Parecer emitido
Parecer
1
31/12/22
7
Emitir parecer Técnico
5
Parecer técnico emitido
Parecer 
Técnico
2
31/12/22
8
Orientar a gestão, emitir parecer Conclusivo 
e encaminhar a Prestação de Contas
15
Contas Anuais encaminhadas
PCA 
Analisada
5
31/12/22

                            

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