DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº166  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº47011.000452/2022-40
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
NUP Nº 47011.000452/2022-40, referente ao pagamento, a título de INDENIZAÇÃO, por força do Contrato nº 260/2020, pertinente às faturas do mês de 
maio/2022, devido a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; CONSIDERANDO 
que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da 
Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.130,85 (dezesseis mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco 
centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta 
das dotações orçamentárias 47100004.08.122.211.20815.03.339093.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339093.10000.0;47100004.08.243.136.20689
.02.339093.10000.0;47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0;47100004.08.243.136.20689.11.339093.10000.0 47100004.08.243.136.20689.12.339
093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PROTARIA Nº078/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDIRCOS - FUNCEME, no uso 
de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei Nº 8.666/1993, considerando a necessidade de acompanhar, orientar, supervisionar 
e fiscalizar o Contrato Nº 012/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, e a 
Empresa 3V3 TECNOLOGIA LTDA RESOLVE, designar o servidor RAIMUNDO NONATO FARIAS MONTEIRO - Matrícula Nº 300035-6-X, 
como GESTOR do Contrato. Esta Portaria retroage os seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E 
RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº292/2022/ASESP - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO 
CEARÁ - COGERH,no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela 
Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências 
de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, alterado pelo 
Decreto Nº 10.726, de 22 de junho de 2021, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal, e; CONSIDERANDO, ainda, 
a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando 
elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil. 
RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para, sob a gestão do Presidente do Comitê, compor o Comitê 
de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão (Gestão.gov.br), por meio da aplicação do Instrumento de Maturidade da 
Gestão (IMG). Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – Implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e 
Gestão - Gestão.gov.br; II – Articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações 
acerca do andamento de sua implantação; III – Implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; 
IV – Realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não 
receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ/COGERH, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº292/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
Elano Lamartine Leão Joca
387
II – Presidente do Comitê
 Maria Rossana Pinheiro Câmara
533
III – Suplente do Presidente
Lucivânia Figueiredo de Sousa
408
IV – Membros do Comitê
- Sarah Furtado Freire
764
- Carline Ismênia Morais Silveira Bezerril
600
- Rafaella Gomes Parente
715
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR PRESIDENTE
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CONVOCAÇÃO
Assunto: Reunião da Assembleia Geral Extraordinária – AGE Em conformidade com o disposto nos 124 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social da Cogerh, 
em seus Artigos 10 e Art. 11, II, bem como para atender o disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da Companhia de Gestão dos 
Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia Geral Extraordinária - AGE, a qual se realizará às 10h, do dia 17/08/2022(quarta-feira), a ser transmitida 
por videoconferência, a fim de deliberarem sobre os seguintes assunto: I - Eleição e Posse do novo Membro do Conselho de Administração - Representante 
dos Comitês de Bacias. II - Eleição e Posse do novo Membro do Conselho Fiscal.
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 064/2022/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE 
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI; RUA ANTÔNIO DOMINGUES, Nº 258 - 
ALTOS; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 63.870-000; BOA VIAGEM-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa para ação 
emergencial na Barragem Olho d’Água, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação 
n° 013/2022/COGERH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 013/2022/COGERH, os 
preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da COGERH e ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como tudo que consta do Processo Administrativo nº 06866719/2022, tudo parte integrante deste Instrumento, 
independente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura 
do contrato. O prazo de execução do contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 
395.478,57 (trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 
70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 27/07/2022 SIGNATÁRIOS: Elano Lamartine Leão Joca, Geórgia Felismino Apolinário 
Pereira / CONTRATANTE e Adelmo Alves de Freitas / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.

                            

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