DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor. Este
campo será utilizado para preenchimento do nome social do portador;
11. DATA. LOCAL E UF DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, local de
nascimento do condutor por extenso e UF obtidos do documento da CNH;
12. DOMICILIO: constar o endereço de domicílio do condutor;
13. FOTOGRAFIA: a mesma utilizada para emissão da Carteira Nacional de
Habilitação.
14. ASSINATURA DO CONDUTOR: impressa no documento em traço continuo,
por processo eletrônico, obtida do original aposta no formulário RENACH, com tinta da cor
preta de ponta grossa não porosa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica
da imagem, constante do banco de imagens da emissão da CNH;
15. CATEGORIA: indicar a (s) letra (s) correspondente à (s) categoria (s) na (s)
qual (is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem
adição de categoria, sendo a "ACC" e a categoria "A" excludentes, não existindo
simultaneamente. A impressão será realizada na cor vermelha;
16. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas
e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, todos em formato padronizados
e abreviados conforme normativo específico do CONTRAN.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.786, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011608/2022-29, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Baía do Padre;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0419;
III - município (UF): Vila Bela da Santíssima Trindade (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 51' 32"
S / 060° 02' 32" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3424/SIA de 23 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2015, Seção nº 1 Página nº
3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.815, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030537/2022-63, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Edifício Salvador Trade Center;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0192;
III - município (UF): Salvador (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 59' 02''
S / 038° 27' 13'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1458/SIA de 19 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2012, Seção 1, Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.821, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030537/2022-63, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Edifício Salvador Trade Center;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0192;
III - município (UF): Salvador (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 59' 02''
S / 038° 27' 13'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1458/SIA de 19 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2012, Seção 1, Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.829, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031067/2022-55,
resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Fortaleza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0134;
III - município (UF): Paranapanema (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 17'
36'' S / 048° 48' 49'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6062/SIA de 30 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021, Seção 1 Página
231.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.832, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 2022RS21406387, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Luzia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0404;
III - município (UF): Nova Bandeirantes (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 46' 25''
S / 058° 03' 46'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1379/SIA de 10 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2012, Seção 1, Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 8.802, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.014392/2022-53, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 15
de agosto de 2022 e 4 de setembro de 2022, do aeronauta MAIEN UILLI DO NASCIMENTO
MARQUES, detentor do CANAC 159005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 8.803, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.011537/2022-64, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 15
de agosto de 2022 e 24 de setembro de 2022, do aeronauta LEO JAIME MOHR LEITE DE
ANDRADE, detentor do CANAC 215950.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 8.804, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.010578/2022-33, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 15
de agosto de 2022 e 24 de setembro de 2022, do aeronauta CLAUDIO DE SOUZA BRAGA,
detentor do CANAC 163016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 8.805, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.058906/2019-87, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 15
de agosto de 2022 e 24 de setembro de 2022, do aeronauta MICHEL GONZAGA SIQUEIRA ,
detentor do CANAC 212986.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 8.806, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.055894/2019-39, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 15
de agosto de 2022 e 24 de setembro de 2022, do aeronauta RUBENS ANTONIO DE SOUSA
JUNIOR, detentor do CANAC 226338.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 8.809, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00065.068259/2019-11, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os
dias 15 de agosto de 2022 e 4 de setembro de 2022, do aeronauta ALVARO ROCHA
SIMOES, detentor do CANAC 243196.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

                            

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