DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700060
60
Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 8.848, DE 13 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.002333/2022-32, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 15
de agosto de 2022 e 24 de setembro de 2022, do aeronauta ROBSON HENRIQUE
COUTINHO, detentor do CANAC 233064.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 8.849, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.023210/2021-54, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 15 de agosto
de 2022, em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO LTDA, CNPJ
15.054.801/0001-07, situado na Rua Doutor João de Cavalheiro, s/Nº - Santa Terezinha,
Aeroporto, São João Nepomuceno/MG - CEP 36686-440.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 451-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.004673/2022-46
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
autorização
para celebração
de
Contrato
de Uso
Temporário
no
Porto de
São
Sebastião/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 112/2022 nos seus
exatos termos.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 452-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011644/2022-31
3. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
4. Relatora: Flávia Takafashi
5. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos
impactos em sistemas, site e painéis da ANTAQ em função das alterações normativas
implementadas no âmbito da simplificação do estoque regulatório da navegação interior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 111/2022, no mérito,
porém retificando os seus arts. 3º e 4º para substituir a menção feita à "Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI)" pela "Secretaria-Geral (SGE)" e sua "Gerência de
Tecnologia da Informação (GTI)", devendo a redação final da Deliberação se formatar nos
seguintes termos:
Art. 1º Prorrogar a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e
82/2022 para 1º de novembro de 2022, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto
de 2022.
Art. 2º Determinar às Superintendências de Regulação (SRG), de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade (SDS) que procedam à realização de levantamento acerca dos impactos e
necessidades de adequação de rotinas, publicações e sistemas afetos, decorrentes das
alterações normativas empreendidas pelos normativos referenciados no inciso I desta
decisão, para reunião nos presentes autos, coordenados pela Superintendência de
Outorgas (SOG).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que se articule junto
à Secretaria-Geral (SGE), por meio da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), e
demais superintendências finalísticas, para apresentar proposta, no prazo de 30 dias, de
cronograma para alinhamento acerca das necessidades de adequação observadas e para
implementação das referidas alterações.
Art. 4º Cientificar a SOG, a SRG, a SFC, a SDS e a SGE, desta Agência, acerca da
presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 453-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000510/2021-11
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária referente ao Porto Organizado de
Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido de revisão tarifária formulado pelo Porto do
Recife S.A., com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Recife/PE,
referente ao período de 07/05/2015 a 26/04/2022, autorizando uma Receita Tarifária
Anual (RAT) projetada de R$ 39.509.376,44 para o período de referência subsequente à
revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 121,57%
e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 92,92%, a qual será efetuada após a ausência de
manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis
após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos dos Ofícios-MINUTAS
GRP (SEI nº 1633288 e 1633296) e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a
decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP (SEI nº 1633285); e
5.3. cientificar o requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 454-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.008783/2022-87
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam proposta de
Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários para o exercício 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários para o Exercício 2022, em cumprimento ao disposto
no art. 23 do Decreto nº 10.411/2020, composta pelos atos normativos:
5.1.1. Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016
5.1.1.1. Escopo da norma: Dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao
transporte aquaviário;
5.1.1.2. Elementos avaliados: Número de instalações regularizadas; tempo
necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados;
dentre outros;
5.1.1.3. Justificativa: Trata-se de inovação regulatória, vigente deste 2016,
elaborada com vistas a atender a uma demanda reprimida para simplificação da
regularização de instalações portuárias de menor porte e investimento, as quais fazem
parte do universo regulatório da Agência, porém não eram alcançadas de forma
adequada;
5.1.1.4. Cronograma: A ser apresentado pela setorial de regulação juntamente
ao plano de trabalho, com conclusão até 31 de dezembro de 2022;
5.1.2. Resolução ANTAQ nº 62/2021
5.1.2.1. Escopo da norma: Estabelece as regras sobre os direitos e deveres dos
usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio
marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações
administrativas;
5.1.2.2. Elementos avaliados: Transparência e previsibilidade da cobrança de
sobre-estadia de contêineres aos usuários; número de denúncias/reclamações sobre
contagem incorreta de livre estadia ou desconsideração de hipóteses de suspensão da
contagem; número de denúncias reclamações de cobrança indevida; dentre outros;
5.1.2.3. Justificativa: Trata-se de inovação regulatória, vigente desde 2017 sob a
denominação da antiga Resolução Normativa nº 18/2017, consolidada no normativo atual,
cujo elemento de avaliação escolhido é tema de inúmeros conflitos entre usuários, agentes
intermediários e empresas de navegação;
5.1.2.4. Cronograma: A ser apresentado pela setorial de regulação juntamente
ao plano de trabalho, com conclusão até 31 de dezembro de 2022; e
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 455-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020893/2021-36
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Liciação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise das
ressalvas contidas na Deliberação-DG nº 93/2022, relativas ao aprimoramento dos
documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório da concessão do Porto de
I t a j a í / S C,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 110/2022.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 456-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.007947/2022-59
2. Interessado: Ministério da Infraestrutura
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à
armazenagem de granéis sólidos minerais, denominado VDC04, localizado no Porto
Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as minutas de edital e contrato elaboradas pela Comissão
Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ;

                            

Fechar