DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. encaminhar os documentos técnicos de que trata o subitem anterior
referentes ao processo licitatório do arrendamento VDC04, no Porto Organizado de Vila do
Conde/PA, ao Ministério da Infraestrutura para posterior envio ao Tribunal de Contas da
União; e
5.3. comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários sobre
a necessidade de atendimento ao disposto no incisos I, "e"; e IV, "a", ambos do artigo 2º
da Resolução-ANTAQ nº 7.821/2020, quando do retorno dos autos para esta Agência.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 457-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011105/2022-00
2. Interessado: Ministério da Infraestrutura
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à
armazenagem de granéis sólidos, denominado POA02, localizado no Porto Organizado de
Porto Alegre/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as minutas de edital e contrato elaboradas pela Comissão
Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ;
5.2. encaminhar os documentos técnicos de que trata o subitem anterior
referente ao arrendamento POA02, no Porto Organizado de Porto Alegre/RS, ao Ministério
da Infraestrutura para posterior envio ao Tribunal de Contas da União; e
5.3. comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários sobre
a necessidade de atendimento ao disposto no incisos I, "e"; e IV, "a", ambos do artigo 2º
da Resolução-ANTAQ nº 7.821/2020, quando do retorno dos autos para esta Agência.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 458-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016421/2019-64
2. Interessado: Superintendência do Porto de Rio Grande
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam do
acompanhamento das providências a cargo da Superintendência do Porto de Rio Grande
no intuito de reaver o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões trezentos mil reais)
indevidamente pagos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), em atenção ao
disposto no item III do Acórdão nº 190/2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar em mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para cumprimento da
determinação contida no item III, alínea "a", do Acórdão nº 190/2021-ANTAQ, de
comprovação da adoção das medidas judiciais e administrativas necessárias para recuperar
o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), devidamente reajustado,
indevidamente pagos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que continue o monitoramento das ações desempenhadas pela SUPRG; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 459-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000460/2021-64
2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam pedido de
revisão e padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Vila do Conde,
formulado pela Companhia Docas do Pará - CDP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de revisão tarifária com padronização da estrutura
tarifária do Porto Organizado de Vila do Conde (SEI nº 1225436), encaminhado pela
Companhia Docas do Pará - CDP;
5.2. homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao
pleito de revisão tarifária, referente ao período de 07/05/2015 a 31/05/2021, nos
termos do art. 34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as
modalidades tarifárias do Porto de Vila do Conde, autorizando uma Receita Tarifária
Anual (RAT) projetada de R$ 70.825.745,68 (setenta milhões e oitocentos e vinte e
cinco mil e setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o
período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um
Índice de Reajuste Médio (IRT) de 11,13% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de
14,15%;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto
ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício -
MINUTA GRP 1660101 e do Ofício - MINUTA GRP 1660098, respectivamente, e que,
vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis, publique a decisão estabelecida no
documento nº 1663634; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 460-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.005608/2022-38
2. Interessados: CLIA Brasil e Companhia das Docas do Estado da Bahia
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da
documentação encaminhada a esta Agência pela Secretaria Nacional de Portos e
Transportes Aquaviários (SNPTA/Minfra), incluindo o Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental (EVTEA) em versão simplificada, concernente a uma área destinada
à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetal ou mineral, denominada
POA11, localizada no porto organizado de Porto Alegre/RS, com vistas à realização de
processo licitatório,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as minutas de edital e contrato elaboradas pela Comissão
Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ;
5.2. encaminhar os documentos técnicos de que trata o subitem anterior
referentes ao processo licitatório do arrendamento POA11, no porto organizado de Porto
Alegre/RS, ao Ministério da Infraestrutura para posterior envio ao Tribunal de Contas da
União; e
5.3. comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários sobre
a necessidade de atendimento ao disposto no incisos I, "e"; e IV, "a", ambos do artigo 2º
da Resolução-ANTAQ nº 7.821/2020, quando do retorno dos autos para esta Agência.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 461-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013454/2019-52
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento
da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Paranguá, Seção Judiciária do Paraná,
nos 
autos 
do 
processo 
de 
Tutela 
Antecipada 
Antecedente 
nº 
5001637-
06.2022.4.04.7008/PR, que deferiu tutela antecipada, em caráter antecedente, para
autorizar a empresa TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., restabelecer, de
imediato, a cobrança do denominado Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres -
SSE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. afastar a aplicabilidade dos itens 5.2. e 5.4. do Acórdão nº 409-2022-
ANTAQ (SEI nº 1680598), em relação à empresa TCP - Terminal de Contêineres de
Paranaguá S.A., até que se mantenham os efeitos da decisão judicial proferida nos autos
de Tutela Antecipada Antecedente nº 5001637-06.2022.4.04.7008/PR, que deferiu tutela
antecipada, em caráter antecedente, para autorizar o restabelecimento, de imediato, da
cobrança do denominado Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres - SSE;
5.2. comunicar esta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC; e
5.3. cientificar a empresa TCP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Videoconferência.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 463-2022-ANTAQ
1. Processo: 50001.034835/2022-45
2. Interessado: Bruno Schimitt Morassutti
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
Pedido de Informação ao Cidadão,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 108/2022 (SEI nº 1676727).
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José
Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 464-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.003841/2022-86
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral - SGE
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Política de
Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca
Arno Oscar Markus, consubstanciada na Portaria-MINUTA SGE 1658436.
6. Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 465-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017994/2018-24
2. Interessado: Yara Brasil Fertilizante S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:

                            

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