DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 178, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de readequação de sinalização de acesso na rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Autopista Fernão Dias S.A - Interessado: Posto Barra Limpa LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.096383/2022-64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de readequação de sinalização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Autopista Fernão Dias S.A., no km 512+000, pista sul, no município de Igarapé/MG, de interesse de Posto Barra Limpa LTDA.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Posto Barra Limpa LTDA
e a Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Readequação de sinalização de acesso de interesse de Posto
Barra Limpa LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
. Readequação de sinalização de acesso no km 512+000, pista sul, da
BR-381/MG, no município de Igarapé/MG.
572945.00
7780120.00
DECISÃO SUROD Nº 179, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de painéis publicitários em passarelas na rodovia BR-116/SP/PR, sob concessão à
Autopista Régis Bittencourt S.A - Interessado: Vex Painéis LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.070911/2022-55, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de painéis publicitários em passarelas, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
116/SP/PR, sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 429+800m e no km 449+100m da BR-116/SP, no Município de Registro/SP, e no km 8+300m da BR-116/PR, no município
de Campina Grande de Sul/PR, de interesse de Vex Painéis LTDA.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vex Painéis LTDA
e a Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - painéis publicitários em passarelas, de interesse da Vex
Painéis LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22 e 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
. Passarela no km 008+300 da BR-116/PR, em Campina Grande do
Sul/PR.
689785
7192813
.
Passarela no km 429+800 da BR-116/SP, em Registro/SP.
221757
7298097
.
Passarela no km 449+100 da BR-116/SP, em Registro/SP.
210566
7284075
DECISÃO SUROD Nº 196, DE 10 DE AGOSTODE 2022
Autoriza a implantação longitudinal de fibra óptica aérea na Rodovia BR-101/SC, sob concessão
à Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul S/A - Interessado: Algar Soluções em TIC S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.048470/2022-13, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul S/A., entre o km 129+460m e o km 129+910m, no município de Camboriú/SC, de interesse da Algar Soluções em TIC S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Algar Soluções
em TIC S.A. e a Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública,
necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Algar Soluções em TIC S.A
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PI-01
731052.68
7013430.975

                            

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