DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica às margens da BR-
116/PR, no km 188+290m e entre o km 191+631 e o km 192+070m, Município de Campo do
Tenente/PR, de interesse de Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1 - PIT - km 188+290, sobre a Rodovia BR-116/PR.
634176
7126876
. P2 - PIT - Km 191+631m ao Km 192+070m, sobre a Rodovia BR-
116/PR.
633206
7123603
DECISÃO SUROD Nº 207, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a Implantação de rede de fibra óptica às margens da BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt - Interessado: Telefônica Brasil
S/A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.119290/2022-15, decide:
Art.1º Autorizar a Implantação de rede de fibra óptica às margens da BR-116/SP, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt, no km 461+800, no município de Pariquera-Açu/SP, de interesse de Telefônica Brasil S/A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Telefônica Brasil S/A
e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica às margens da BR-
116/SP, no km 461+800m, no município de Pariquera-Açu/SP, de interesse de Telefônica Brasil
S/A .
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1 - PIT
206710.2077
7273669.8748
DECISÃO SUROD Nº 208, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a Implantação de acesso às margens da BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul - Interessado: Sr. Adilson dos Santos.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.122476/2022-51, decide:
Art.1º Autorizar a Implantação de acesso às margens da BR-101/SC, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 114+000, no município de Itajaí/SC, de interesse de Sr. Adilson dos Santos.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Sr. Adilson dos Santos
e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de acesso às margens da BR-101/SC, no km
114+000m, no município de Itajaí/SP, de interesse de Sr. Adilson dos Santos.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1 - PIT
725642.512
7026834.872
DECISÃO SUROD Nº 209, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de Implantação de acesso na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul - Interessado: Empreendimentos Turísticos Entre Rios Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.123164/2022-
65, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Litoral Sul por meio de Implantação de acesso no km 146+500, no município de Itapema/SC de interesse de Empreendimentos Turísticos Entre Rios Ltda.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Empreendimentos Turísticos Entre
Rios Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários à
efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Travessia aérea por rede de energia elétrica no km 165+469 da
BR-050/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S/A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1 - PIT
736584.122
7001468.248

                            

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