DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 210, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de equipamentos de monitoramento para o Departamento de
Polícia Rodoviária Federal na Rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias
Integradas do Sul S/A - Via Sul - Interessado: Consórcio Monitoramento SSCB.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.105598/2022-83, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de equipamentos de monitoramento para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
situada na faixa de domínio da Rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul, no km 335+200, no município de Lajeado/RS de interesse
de Consórcio Monitoramento SSCB.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Consórcio
Monitoramento SSCB e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de equipamentos de monitoramento para o
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de interesse de Consórcio Monitoramento SSCB.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
km 335+200 da BR-386/RS, no município de Lajeado/RS
398044.00
6748756.00
DECISÃO SUROD Nº 214, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de Implantação de placas de indicação na rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado: Prefeitura Municipal
de Dores do Indaiá.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.122767/2022-40, decide:
Art. 1º Autorizar a Implantação de placas de indicação, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA por meio de Implantação de placas de indicação sobre o km 522+760 e 523+860 de interesse da Prefeitura Municipal de
Dores do Indaiá.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal
de Dores do Indaiá e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - implantação de placas de indicação, na faixa de domínio
da BR-262/MG, localizada no km 522+760m e no km 523+860, de interesse da Prefeitura
Municipal de Dores do Indaiá.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1 - PIT
428964.88
7812453.89
DECISÃO SUROD Nº 215, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de equipamentos de monitoramento para o Departamento de
Polícia Rodoviária Federal nas Rodovias BR-101/RS e BR-290/RS, sob concessão à Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul - Interessado: Consórcio Monitoramento SSCB.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.105589/2022-92, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de implantação de equipamentos de monitoramento para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio das Rodovias BR-101/RS e BR-290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul, no km 11+600m, no
Município de Torres/RS, e no km 71+750m, no Município de Osório/RS, da BR-101/RS, e no km 01+300m da BR-290/RS, no município de Osório/RS, de interesse de Consórcio Monitoramento
SSCB.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Consórcio
Monitoramento SSCB e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de equipamentos de monitoramento para
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de interesse de Consórcio Monitoramento
SSCB.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
km 11+600 da BR-101/RS, em Torres/RS.
613272.34
6748967.72
.
km 01+300 da BR-290/RS, em Osório/RS.
568993.31
6692644.20
.
km 71+750 da BR-101/RS, em Osório/RS.
575618.30
6707465.72
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