DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 216, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de Readequação de acesso na rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia
Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA - Interessado: Reprovel Revenda de Produtos de
Petróleo LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.122916/2022-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de Readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob
concessão à Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA., Entre o km 580+300m e o Km 580+890 da BR-324/BA, no Município de Candeias/BA, de interesse de Reprovel Revenda de Produtos
de Petróleo LTDA.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Reprovel Revenda
de Produtos de Petróleo LTDA. e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Readequação de acesso, de interesse de Reprovel Revenda
de Produtos de Petróleo LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
. Readequação de acesso entre o km 580+300m e o Km 580+890 da
BR-324/BA, no Município de Candeias/BA
12.60828
38.49456
DECISÃO SUROD Nº 217, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de equipamentos de monitoramento para o Departamento de
Polícia Rodoviária Federal na Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de
Rodovias S/A - Via Costeira - Interessado: Consórcio Monitoramento SSCB.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.105608/2022-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de equipamentos de monitoramento para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira, no km 450+335, no município de São João do Sul/SC de
interesse de Consórcio Monitoramento SSCB.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Consórcio
Monitoramento SSCB e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - implantação de equipamentos equipamento de
monitoramento para o departamento de Polícia Rodoviária Federal de interesse de Consórcio
Monitoramento SSCB.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. km 450+335 da BR-101/SC, no município de São Joao do
Sul/SC
621045.04
6771296.56
DECISÃO SUROD Nº 218, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de Implantação de Travessia de Transporte Dutoviário na rodovia BR-101/ES, sob
concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 - Interessado: Companhia de Gás do
Espírito Santo - ES GAS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.081612/2022-
46, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de Implantação de Travessia de Transporte Dutoviário, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, localizada no km 161+903m, da rodovia federal BR-101/ES, de interesse da Companhia de Gás do Espírito Santo - ES
GAS.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás do Espírito
Santo - ES GAS e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários à
efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Implantação de Travessia de Transporte Dutoviário, localizada no km
161+903m, da rodovia federal BR-101/ES, de interesse da Companhia de Gás do Espírito Santo - ES GAS
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
. Implantação de Travessia de Transporte Dutoviário, localizada no
km 161+903m, da rodovia federal BR-101/ES
382564.163
7845311.304

                            

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