DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.423/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010464/2022-38
Requerente: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Universidade de
São Paulo - USP)
CQB: 022/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N
nomeando o Sr. Fábio Tebaldi Silveira Nogueira (Presidente), Sr. Daniel Scherer de Moura,
Sra. Helaine Carrer, Sra. Maria Carolina Quecine Verdi, Sr. Ítalo Delalibera Junior, Sr. Luiz
Lehmann Coutinho , Sr. Claudio Roberto Segatelli e Sra. Nirlei Aparecida Silva.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.426/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010702/2022-13
Requerente: SEEDCORP HO Produção e Comercialização de Sementes S.A.
CQB: 425/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício
003/2022/HO excluindo os membros Sr. Marcelo Pereira Assunção e Sr. Maurício Rodrigues
e nomeando o Sr. Irineu Hartwig (Presidente), Sra. Brenda Françuises Martins da Silva e a
Sra. Micheli Thaise Della Flora Possobom.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.434/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.009592/2020-77
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 01/ 96
Assunto: Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN35)
Ementa: Relatório de liberação planejada no meio ambiente de Milho
geneticamente modificado para resistência a insetos e tolerância a herbicidas.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.433/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.012228/2022-56
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina
(Universidade de São Paulo - USP)
CQB: 084/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N
excluindo a Sra. Nayara Gusmão Tessarollo.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.432/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011914/2022-18
Requerente: PROMIP- Consultoria e Assessoria em Agronomia Ltda.
CQB: 381/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta
PROMIP-CIBio-2022-05 nomeando o Sr. Agnelo José Vitti (Presidente) e excluindo o Sr.
Marcelo Poletti e a Sra. Fernanda Carla Ferreira. A Composição da CIBio passa a ser
composta por Sr. Agnelo José Vitti, Sr. Edmar de Souza Tuelher, Sra. Maria Julia Buzo, Sra.
Rebecca Ribeiro e Sra. Luciane Katarine Becchi.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.427/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011186/2022-36
Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil LTDA
CQB: 255/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício
CIBio N° 005/22 excluindo a Sra. Bianca Azevedo Curzio e nomeando o Sr. Cassio Correa
Barbosa (Presidente), Sra. Kelly Seligman, Sr. Alessi Braga, Sr. André Fernandes de Souza,
Sra. Fernanda Gomes, Sra. Giovanna Mendes Carvalho, Sra. Íris Pimentel, Sr. Juliano Pereira
Almeida, Sra. Paula Pinheiro Mourão, Sr. Fabiano Antonio de Souza e o Sr. Rafael Rodrigo
da Silva.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da
data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à
Coordenação da CTNBio.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.435/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.012231/2022-70
Requerente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA (Universidade de
São Paulo - USP)
CQB: 043/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício
34/2022/DVACAD nomeando a Sra. Flavia Vischi Winck como nova presidente da CIBio.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.429/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise
a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011423/2022-69
Requerente: Embrapa Cerrados
CQB: 052/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta N°
00020/2022-CGE/CPAC nomeando a Sra. Solange Rocha Monteiro de Andrade (Presidente),
Sr. André Ferreira Pereira, Sr. Carlos Frederico Martins, Sr. Eduardo Cyrino de Oliveira Filho,

                            

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