DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
para o qual foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições: I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e II - se satisfizer as mesmas
condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares - EB10-R-05.173, se estiver apto na revisão médica e odontológica referente
ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido. Art. 81 O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento
circunstanciado ao Comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula,
constante do PGE do CM em tela. Art. 82 Cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga a ser preenchida por candidato aprovado, obedecendo à ordem
de classificação no EI. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão Art. 83 O CA aos CM e todas as suas etapas, tudo regulado
por este Edital, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação deste Edital e encerrando-se na data de publicação do resultado
final (homologação), conforme o Calendário Anual específico para cada CA, ressalvados os casos de adiamento de matrícula. Art. 84 Toda a documentação relativa ao processo de inscrição
e de seleção permanecerá arquivada em cada CM, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração
Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e com a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar,
aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Seção II Das Prescrições Finais Art. 85 O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI deve encaminhar laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de
solicitação de atendimento especial. § 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato/responsável. § 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados pelo endereço eletrônico do CM ou pela Secretaria do Corpo de
Alunos. § 3º O candidato com necessidades educacionais especiais deverá seguir o previsto no § 1º do art. 7º deste Edital. Art. 86 Não será concedido atendimento diferenciado ao
candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do CM. São situações passíveis de atendimento
diferenciado: I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas
temporárias (mesa e cadeira separadas); II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual); III - quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever
(auxílio para preenchimento da folha/cartão de respostas); IV - necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante
do CM. Parágrafo único. O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia
comprovada. Art. 87 As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do CA, aprovado pelo DECEx. Art. 88 Os
casos omissos no presente Edital serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial
ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência. Art. 89 Os dados referentes ao processo seletivo dos Colégios Militares serão classificados como
SIGILOSOS, considerando o público-alvo envolvido na atividade. CAPÍTULO IX- TAXA DE INSCRIÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CALENDÁRIO ANUAL E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME
INTELECTUAL REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2023. Art.90 O Valor da taxa de inscrição será R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Art.91 A quantidade de vagas para matrícula nos CM em 2023, por Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) e por ano escolar, destinada aos candidatos habilitados no concurso de admissão
(CA) de 2022, é a seguinte:
.
Colégios Militares
(Postos de inscrição)
Vagas
.
6ºano/EF
1ºano/EM
.
Brasília
(CMB)
Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte, Q 902/905, CEP70790-025 - Brasília/DF
15
5
. Belo 
Horizonte
(CMBH)
Av. Mal Espiridião Rosas, nº 400, S. Francisco, CEP 31255-000 - Belo Horizonte/MG
40
10
.
Curitiba
(CMC)
Pr. Cons. Thomas Coelho, nº 1, Tarumã CEP 82800-030 - Curitiba/PR
30
5
. Campo 
Grande
( C M CG )
Av. Presidente Vargas, nº 2.800, Santa Carmélia, CEP 79115-810 - Campo Grande/MS
10
-
.
Fo r t a l e z a
(CMF)
Av. Santos Dumont, s/nº, Aldeota, CEP 60150-160 - Fortaleza/CE
25
5
. Juiz 
de 
Fora
(CMJF)
Av. Juscelino Kubitscheck, nº 5200, Nova Era, CEP 36087-000 - Juiz de Fora/MG
30
-
.
Manaus
(CMM)
Rua José Clemente, nº 157, Centro, CEP 69010-070 - Manaus/AM
25
-
. Porto 
Alegre
(CMPA)
Av. José Bonifácio, nº 363, Farroupilha, CEP 90050-130 - Porto Alegre/RS
30
5
.
Recife
(CMR)
Av. Visconde São Leopoldo, nº 198, Engenho do Meio, CEP 50730-120 - Recife/PE
30
-
. Rio 
de 
Janeiro
(CMRJ)
Rua São Francisco Xavier, nº 267, Tijuca, CEP 20550-010 -Rio de Janeiro/RJ
25
5
.
Salvador
(CMS)
Rua das Hortências, s/nº, Pituba, CEP 41830-540 - Salvador/BA
20
-
. Santa 
Maria
(CMSM)
Rua Radialista Osvaldo Nobre, nº1130, Juscelino Kubitscheck, CEP 97035-000 - Santa Maria/RS
25
-
.
São Paulo
(CMSP)
Rua Alfredo Pujol, nº 681, Santana, CEP 02017-011 - São Paulo/SP
20
-
.
Belém
(CMBel)
Av. Almirante Barroso, nº 4348, Souza, CEP 66613-265 - Belém/PA
25
5
Art. 92 Do total de vagas para o Concurso de Admissão ao 6º ano e ao 1º ano do Ensino Médio, no Colégio Militar de Brasília (CMB), no Colégio Militar de Belo Horizonte
(CMBH), no Colégio Militar de Curitiba (CMC),no Colégio Militar de Fortaleza (CMF), no Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) e no Colégio
Militar de Belém (CMBel) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual
e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 3298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e com a Lei nº 12.764/12. Art. 93 Do total de vagas para o Concurso
de Admissão ao 6º ano no Colégio Militar de Campo Grande (CMCG), no Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF), no Colégio Militar de Manaus (CMM), no Colégio Militar de Recife (CMR),
no Colégio Militar de Salvador (CMS), no Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) e no Colégio Militar de São Paulo (CMSP) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no
caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 3298/99,
alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e com a Lei nº 12.764/12. CAPÍTULO X- CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO. Art. 94 O calendário de eventos a ser seguido por todos
os Colégios Militares integrantes do SCMB é o seguinte:
. Nº 
de
Ordem
Responsabilidade
Ev e n t o
Prazo
.
1
DEPA
Envio do edital do CA para publicação no DOU.
Até 19 AGO 22
.
2
CM
Elaboração do "Manual do Candidato" e dos formulários para a inscrição.
A partir da publicação do
Edital em DOU
.
3
Candidato CM
Processamento das inscrições.
De 22 AGO 22 a
29 SET 22
.
4
Candidato CM
Pedido de isenção da taxa de inscrição.
De 23 AGO 22 a
6 SET 22
.
5
Candidato CM
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
16 SET 22
.
6
Candidato CM
Entrada da solicitação de revisão da decisão sobre o pedido de isenção da taxa de inscrição.
At é 21 SET 22
.
7
CM
Divulgação do concurso.
At é
29 SET 22
.
8
Candidato CM
Ambientação dos candidatos ao EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM.
5 NOV 22
.
9
Candidato CM
Realização do EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM:
- o horário de início será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato";
- os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o
início da prova.
6 NOV 22
.
10
CM
Divulgação do gabarito da prova de Matemática e de Língua Portuguesa do EI.
7 NOV 22 a partir das
12h00min
no site do CM
.
11
Candidato
Pedido de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.
8 e 9 NOV 22
(9h00min às 15h00min
horário de Brasília)
.
12
CM
Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.
Publicação ostensiva no site do CM.
18 NOV 22
.
13
Candidato CM
Pedido de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa.
28 e 29 NOV 22
(9h00min às 15h00min
horário de Brasília)
.
14
CM
Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa.
Publicação ostensiva no site do CM.
6 DEZ 22
.
15
CM
Divulgação das notas finais do EI e convocação para a revisão médica e odontológica.
9 DEZ 22
.
16
Candidato aprovado
e classificado CM
Revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e classificados no EI.
De 9 a 13 JAN 23
.
17
Candidato aprovado
não convocado
inicialmente CM
Período para a chamada e realização da revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e não convocados
inicialmente.
De 16 JAN 23 a
3 FEV 23
.
18
Candidato
habilitado
CM
Matrícula dos candidatos habilitados no CM.
De 16 JAN 23 a
10 FEV 23
.
19
CM
Remessa à DEPA para controle e acompanhamento, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos, em ordem
de classificação, com suas respectivas notas finais do EI, na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas
ofertadas pelo respectivo CM.
Até 27 JAN 23

                            

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