DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i) 
(ii) 
(iii) 
(iv) 
(v) 
(vi) 
(vii) 
Componente 
estruturalmente sensível 
Deficiência séria 
requerendo imediata 
interdição 
Deficiência requerendo 
aviso ao proprietário e 
restrições para 
transporte 
Restrições a serem aplicadas em caso de deficiências de acordo com a coluna (iii) 
Contêiner vazio 
Contêiner carregado 
Transporte marítimo 
Outros modais 
Transporte marítimo 
Outros modais 
Soleira 
Deformação local na 
soleira acima de 100 mm 
ou trincas ou rasgamento 
acima de 100 mm em 
comprimento 
Deformação local na 
soleira acima de 60 mm 
ou trincas ou rasgamento 
acima de 10 mm em 
comprimento 
O contêiner não deverá 
ser estivado em excesso 
Nenhuma restrição 
O contêiner não deverá 
ser estivado em excesso 
Nenhuma restrição 
Colunas de canto 
Deformação local na 
coluna acima de 50 mm 
ou trincas ou rasgamento 
acima de 50 mm em 
comprimento 
Deformação local na 
coluna acima de 30 mm 
ou trincas ou rasgamento 
de qualquer 
comprimento 
O contêiner não deverá 
ser estivado em excesso 
Nenhuma restrição 
O contêiner não deverá 
ser estivado em excesso 
Nenhuma restrição 
Acessórios de canto 
e intermediários 
Acessórios de canto 
faltando, quaisquer 
trincas integrais ou 
rasgamento no acessório, 
qualquer deformação do 
acessório que impeça o 
encaixe completo dos 
acessórios de sujeição ou 
içamento (ver Nota 3) ou 
qualquer separação de 
solda de componentes 
unidos com mais de 50 
mm em comprimento 
Separação da solda de 
componentes unidos 
com 50 mm ou menos 
O contêiner não deverá 
ser içado a bordo de um 
navio se os acessórios 
danificados afetam a 
segurança de içamento 
ou sujeição. 
O contêiner deverá ser 
içado e manuseado com 
especial cuidado 
O contêiner não deverá 
ser carregado a bordo de 
um navio. 
O contêiner deverá ser 
içado e manuseado com 
especial cuidado 
Qualquer redução na 
espessura da chapa 
contendo a abertura de 
topo que a torne menor 
que 25 mm em espessura 
O contêiner deverá ser 
içado e manuseado com 
especial cuidado. O 
contêiner não deverá ser 
estivado em excesso 
quando travas de torção 
devem ser usadas 
O contêiner deverá ser 
içado e manuseado com 
especial cuidado 
O contêiner não deverá 
ser içado pelos 
acessórios de canto do 
topo. 
O contêiner deverá ser 
içado e manuseado com 
especial cuidado. 
Qualquer redução na 
espessura da chapa 
contendo a abertura de 
topo que a torne menor 
que 25 mm em espessura 
O contêiner não deverá 
ser estivado em excesso 
quando travas de torção 
totalmente automáticas 
serão usadas 
O contêiner deverá ser 
içado e manuseado com 
especial cuidado. 
O contêiner não deverá 
ser usado com travas de 
torção totalmente 
automáticas. 
O contêiner deverá ser 
içado e manuseado com 
especial cuidado. 
 
 
(i)) 
(ii) 
(iii) 
(iv) 
(v) 
(vi) 
(vii) 
Componente 
estruturalmente 
sensível 
Deficiência séria 
requerendo imediata 
interdição 
Deficiência requerendo 
aviso ao proprietário e 
restrições para 
transporte 
Restrições a serem aplicadas em caso de deficiências de acordo com a coluna (iii) 
Contêiner vazio 
Contêiner carregado 
Transporte marítimo 
Outros modais 
Transporte marítimo 
Outros modais 
Nota 3 
O encaixe completo de acessórios de sujeição ou içamento é impedido se existe qualquer deformação do acessório além de 5 mm de seu plano original, qualquer 
largura de abertura maior que 66 mm, qualquer comprimento de abertura maior que 127 mm ou qualquer redução em espessura da chapa contendo a abertura de 
topo que a torne menor que 23 mm em espessura. 
Estrutura de baixo 
Dois ou mais membros 
cruzados adjacentes 
faltando ou destacados 
dos trilhos do fundo. 20% 
ou mais do número total 
de membros cruzados 
faltando ou destacados. 
(ver Nota 4) 
Um ou dois membros 
cruzados faltando ou 
destacados 
(ver Nota 4) 
Nenhuma restrição 
Nenhuma restrição 
Nenhuma restrição 
Nenhuma restrição 
Mais de dois membros 
cruzados faltando ou 
destacados 
(ver Notas 4 e 5) 
Nenhuma restrição 
Nenhuma restrição 
A máxima carga útil 
deverá ser restrita a 0,5 x 
P 
A máxima carga útil deverá 
ser restrita a 0,5 x P 
Nota 4: Se o prosseguimento do transporte é permitido, é essencial que membros cruzados destacados sejam impedidos de cair soltos. 
Nota 5: Um descarregamento cuidadoso é requerido pois a capacidade da estrutura inferior para suportar empilhadeira pode estar limitada. 
Barras de travamento 
Uma ou mais barras de 
travamento interno não 
funcionam  
(ver Nota 6) 
Uma ou mais barras de 
travamento externo não 
funcionam  
(ver Nota 6) 
O contêiner não deverá 
ser estivado em excesso 
Nenhuma restrição 
O contêiner não deverá 
ser estivado em excesso. 
A carga deverá ser 
sujeitada à armação do 
contêiner e a porta não 
deverá ser usada para 
absorver esforços 
dinâmicos - caso 
contrário a carga útil 
máxima deverá ser 
restrita a 0,5 P 
A carga deverá ser sujeitada 
à armação do contêiner e a 
porta não deverá ser usada 
para absorver esforços 
dinâmicos - caso contrário a 
carga útil máxima deverá 
ser restrita a 0,5 P 
 
Nota 6: Alguns contêineres são projetados e aprovados (e assim registrado na Placa CSC) para operar com uma porta aberta ou removida. 
 
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