DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa
Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Roque do Canaã/ES, Sooretama/ES, Vila
Pavão/ES, Vila Valério/ES, Afuá/PA, Muaná/PA, Pacajá/PA, Afogados da Ingazeira/PE,
Buíque/PE, Igarapé/MG, Lajedo/PE, Santa Terezinha/PE, Alterosa/MG, Andradas/MG,
Areado/MG, Baependi/MG, Bom Repouso/MG, Cabo Verde/MG, Cambuquira/MG, Campo
do Meio/MG, Capetinga/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Cássia/MG, Conceição do Mato
Dentro/MG,
Confins/MG,
Congonhal/MG,
Coqueiral/MG,
Cruzília/MG,
Estiva/MG,
Fama/MG, Florestal/MG, Guaranésia/MG, Ipuiúna/MG, Itanhandu/MG, Itapeva/MG, Itaú
de Minas/MG, Lambari/MG, Monte Sião/MG, Muzambinho/MG, Nova Resende/MG,
Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Perdões/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio
Piracicaba/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São José
da Barra/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG e Alto Rio Novo/ES, outorgada a JO N AV A
RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ/MF nº 37.185.266/0001-
66, por intermédio do Ato nº 2.311, de 10 de fevereiro de 2022 (8034802), publicado no
Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2022.
Nº 10.915 Processo nº 53500.010557/2022-06. declara extinta, por renúncia, a partir de
20 de julho de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências, associada à autorização
para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo,
em caráter precário e secundário, nas frequências 2147.5 MHz / 1957.5 MHz / 2152.5
MHz / 1962.5 MHz, exclusivamente nos municípios de Igarapé/MG, Alterosa/MG,
Andradas/MG,
Areado/MG,
Baependi/MG,
Bom
Repouso/MG,
Cabo
Verde/MG,
Cambuquira/MG,
Campo do
Meio/MG, Capetinga/MG,
Carmo
do Rio
Claro/MG,
Cássia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG,
Cruzília/MG,
Estiva/MG,
Fama/MG,
Florestal/MG,
Guaranésia/MG,
Ipuiúna/MG,
Itanhandu/MG,
Itapeva/MG,
Itaú
de
Minas/MG,
Lambari/MG,
Monte
Sião/MG,
Muzambinho/MG, Nova Resende/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Perdões/MG, Rio
Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio Piracicaba/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, São
Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São José da Barra/MG e São Sebastião da Bela Vista/MG,
outorgada a JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ/MF
nº 37.185.266/0001-66, por intermédio do Ato nº 2.311, de 10 de fevereiro de 2022
(8034802), publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2022.
Nº 10.916 Processo nº 53500.010557/2022-06. declara extinta, por renúncia, a partir de
20 de julho de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências, associada à autorização
para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo,
em caráter precário e secundário, nas frequências 1817.5 MHz / 1722.5 MHz / 1807.5
MHz / 1712.5 MHz / 1812.5 MHz / 1717.5 MHz, exclusivamente nos municípios de
Afuá/PA, Muaná/PA e Pacajá/PA, outorgada a JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ/MF nº 37.185.266/0001-66, por intermédio do Ato nº
2.311, de 10 de fevereiro de 2022 (8034802), publicado no Diário Oficial da União de 14
de fevereiro de 2022.
Nº 10.917 Processo nº 53500.010557/2022-06. declara extinta, por renúncia, a partir de
20 de julho de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências, associada à autorização
para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo,
em caráter precário e secundário, nas frequências 1807.5 MHz / 1812.5 MHz / 1817.5
MHz / 1712.5 MHz / 1717.5 MHz / 1722.5 MHz, exclusivamente nos municípios de
Alagoinha/PE, Belém de São Francisco/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Brejinho/PE,
Custódia/PE, Ibimirim/PE, Lagoa Grande/PE, Ouricuri/PE, Sanharó/PE, Triunfo/PE, Águia
Branca/ES, Alfredo Chaves/ES, Apiacá/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Divino de São
Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES,
Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Manten ó p o l i s / ES ,
Muqui/ES, Pancas/ES, Pinheiros/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa
Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São
Roque do Canaã/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Afogados da
Ingazeira/PE, Buíque/PE,
Igarapé/MG, Lajedo/PE,
Santa Terezinha/PE,
Alterosa/MG,
Andradas/MG,
Areado/MG,
Baependi/MG,
Bom
Repouso/MG,
Cabo
Verde/MG,
Cambuquira/MG,
Campo do
Meio/MG, Capetinga/MG,
Carmo
do Rio
Claro/MG,
Cássia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG,
Cruzília/MG,
Estiva/MG,
Fama/MG,
Florestal/MG,
Guaranésia/MG,
Ipuiúna/MG,
Itanhandu/MG,
Itapeva/MG,
Itaú
de
Minas/MG,
Lambari/MG,
Monte
Sião/MG,
Muzambinho/MG, Nova Resende/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Perdões/MG, Rio
Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio Piracicaba/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, São
Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São José da Barra/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG e Alto
Rio Novo/ES, outorgada a JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACO ES
S.A., CNPJ/MF nº 37.185.266/0001-66, por intermédio do Ato nº 2.311, de 10 de fevereiro
de 2022 (8034802), publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2022.
Nº 10.918 Processo nº 53500.010557/2022-06. declara extinta, por renúncia, a partir de
20 de julho de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências, associada à autorização
para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo,
em caráter precário e secundário, nas frequências 2112.5 MHz / 2117.5 MHz / 2122.5
MHz / 1922.5 MHz / 1927.5 MHz / 1932.5 MHz, exclusivamente nos municípios de Águia
Branca/ES, Alfredo Chaves/ES, Apiacá/ES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Divino de São
Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES,
Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Manten ó p o l i s / ES ,
Muqui/ES, Pancas/ES, Pinheiros/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa
Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São
Roque do Canaã/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES e Alto Rio N o v o / ES ,
outorgada a JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ/MF
nº 37.185.266/0001-66, por intermédio do Ato nº 2.311, de 10 de fevereiro de 2022
(8034802), publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2022.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
ATO Nº 11.235, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o item 163 do Ato nº 9115, de 13 de outubro de 2021, Anexo I:
Alteração de Canais, que teve extrato publicado no Diário Oficial da União em 16 de
outubro de 2021, Seção 1, página 49. Proc. 53500.066241/2021-80. Este Ato entra em
vigor na data de publicação deste extrato no DOU, sua íntegra estará disponível no portal:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
ATO Nº 11.243, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o item 80 do Ato nº 8301, de 14 de junho de 2022, Anexo I: Alteração
de Canais, que teve extrato publicado no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2022,
Seção 1, página 33. Proc. 53500.047348/2022-18. Este Ato entra em vigor na data de
publicação
deste
extrato
no
DOU,
sua
íntegra
estará
disponível
no
portal:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.783 Autoriza FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A., CNPJ nº 51.775.690/0020-54, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Pompéu/MG, no período de 08/08/2022 a 06/10/2022.
Nº 11.784 Autoriza Py2 Radiosom Instalacoes, Comercio, Importacao e Exportacao Eireli,
CNPJ nº 11.061.010/0001-53, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, nas cidades de Foz do Iguaçu/PR, Presidente Prudente/SP, Campo
Grande/MS, Barra do Garças/MT, São Félix do Araguaia/MT, Palmas/TO, Bom Jesus/PI,
Imperatriz/MA e Salinópolis/PA, no período de 26/08/2022 a 10/09/2022.
Nº 11.785 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 20/08/2022 a 21/08/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 358/GC4, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XX
e no § 1° do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
67050.011602/2022-91, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, para
assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, os Acordos de Cooperação Técnica dos
projetos relacionados ao Air Domain Study (ADS).
Parágrafo único. A Delegação de que trata o caput o art. 1º poderá ser
subdelegada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA GAP-DF Nº 38/ARC, DE 27 DE JULHO DE 2022
Aprova a sanção administrativa à Empresa REVINOX
COMÉRCIO E INSTALAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob nº 24.390.855/0001-34, na modalidade multa e
impedimento de licitar e contratar com o Comando
da Aeronáutica por 2 (dois) anos.
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o item 2.2.11.16 do Anexo F, Manual Eletrônico de Cargos e
Funções da Aeronáutica do "Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA-E)", de
1º de fevereiro de 2021, e em conformidade com o item 2.3.1 da ICA 12-23/2019,
"Fiscalização e Recebimento de Bens e de Serviços e de Aplicações de Sanções
Administrativas", resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa REVINOX COMÉRCIO E INSTALAÇÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 24.390.855/0001-34, na modalidade multa e impedimento de licitar
e contratar com o Comando da Aeronáutica, referente ao Pregão Eletrônico nº 72/GAP-
DF/2021, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, procedimento em que foi propiciada
à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em
consonância com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal/88, o que segue:
I - MULTA no valor de R$ 3.729,90 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e
noventa centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do objeto, por
inexecução total da Nota de Empenho nº 2021NE001444, com fulcro nas alíneas "b" e "c"
do item 6.1.5.3 da Instrução do Comando da Aeronáutica nº 12-23/2019 e item 16.2.3 do
Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 72/GAP-DF/2021 nos termos da Lei nº
10.520/2002;
II - MULTA correspondente a diferença de preço resultante da nova licitação
realizada para aquisição da obrigação não cumprida, com fulcro na alínea "a" do item
6.1.5.3 da Instrução do Comando da Aeronáutica nº 12-23/2019; e
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O COMANDO DA
AERONÁUTICA por 2 (dois) anos, com fulcro nas alíneas "e" do item 6.1.14 da Instrução do
Comando da Aeronáutica nº 12-23/2019, e item 16.2.6 do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 72/GAP-DF/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
Art. 2º Revogar a Portaria GAP-DF nº 28/ARC, de 25 de maio de 2022, publicada
no DOU nº 134, de 18 de julho de 2022 - Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FERREIRA PEDRO Coronel Intendente
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