DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 103, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.749550/2022-54, formalizado em 10/05/2022,
e seu Despacho Decisório nº 2.975/2022 - EBEN/SRRF/04, de 10/08/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica LIFERAY
LATIN AMERICA LTDA, CNPJ nº 11.902.443/0001-94, em razão da condição onerosa de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0239/2021, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 19614.749550/2022-54.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica LIFERAY LATIN AMERICA
LTDA, CNPJ nº 11.902.443/0001-94, localizado na Rua dos Arcos, nº 160, Sala 07, Edifício
Arcos do Poço Corporate, Bairro Poço, Município de Recife, Estado de Pernambuco - CEP
52061-180,
que
versa sobre
a
condição
onerosa
de Modernização
Total
de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é: 1 - Desenvolvimento da Plataforma Liferay, Contemplando
Engenharia de Solfware, Suporte, Consultoria e Treinamento - Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis, consultoria em tecnologia da
informação e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, conforme Laudo
Constitutivo nº 0038/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Eletro-eletrônica - informática, na forma do art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 4.213, de
26/04/2002; com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0038/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 104, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10480.720749/2022-99, formalizado em 04/02/2022,
e seu Despacho Decisório nº 2.976/2022 - EBEN/SRRF/04, de 10/08/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica STORE
LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ nº 12.917.053/0001-50, em razão da condição
onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0290/2021, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 10480.720749/2022-99.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica STORE LOGÍSTICA E ARMAZÉNS
GERAIS LTDA, CNPJ nº 12.917.053/0003-12, localizado na Rodovia BR 101 Sul, nº 3.791,
Bloco B, Módulos 8B, 1B e 2B, Distrito Industrial Santo Estevão, Município do Cabo de
Santo Agostinho, Estado de Pernambuco - CEP 54503-091, que versa sobre a condição
onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja
atividade incentivada a ser contemplada é a de Operações Logísticas: 1 - Movimentação,
Armazenagem e Transporte de Mercadorias, conforme Laudo Constitutivo nº 0290/2021 e
anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura -
Transportes, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início
de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0290/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 105, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10410.720211/2022-16, formalizado em 04/02/2022,
e seu Despacho Decisório nº 2.977/2022 - EBEN/SRRF/04, de 10/08/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
JAPARATINGA RESORT LTDA, CNPJ nº 17.022.762/0001-91, em razão da condição onerosa
de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º
do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0207/2021, emitido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 10410.720211/2022-16.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica JAPARATINGA RESORT LTDA,
CNPJ nº 17.022.762/0001-91, localizado na Rodovia AL 101 Norte, Km 114, s/nº, Sítio Boca
do Rio - Gleba A, Zona Rural, Município de Japaratinga, Estado de Alagoas - CEP 57950-000,
que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada a ser contemplada é a de Hotelaria - 1 - Unidade Habitacional, conforme Laudo
Constitutivo nº 0207/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Turismo - Empreendimento Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº
4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030,
ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0207//2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 270.000 (Duzentos e setenta mil) selos de
controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
216.000
. Chivas Regal 12YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
54.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Inclusão de CNPJs no Regime Aduaneiro Especial
para Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados,
para fins de Exportação no mesmo estado em que
foram Importados - REPEX, concedido pelo ADE nº
46 de 1 de julho de 2011 à beneficiária Petróleo
Brasileiro S/A Petrobrás.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 10768.009139/2009-47,
bem como o ADE IRF/RJO nº 46 de 1 de Julho de 2011, que outorgou a habilitação a título
precário no Regime Aduaneiro Especial REPEX à beneficiária Petróleo Brasileiro S/A
Petrobrás, CNPJ/ME nº 33.000.167/0001-01, estar vigendo, decide:
AUTORIZAR a inclusão no REPEX dos estabelecimentos elencados em anexo,
solicitada através do processo no 13113.105100/2021-39, em conformidade com art. 6º e
parágrafos da Instrução Normativa SRF nº 5, de 10 de janeiro de 2001.
. CNPJ DOS ESTABELECIMENTOS INCLUÍDOS NO REPEX
. 33.000.167/0299-40
33.000.167/0334-68
33.000.167/0347-82
. 33.000.167/0300-19
33.000.167/0335-49
33.000.167/0348-63
. 33.000.167/0323-05
33.000.167/0342-78
33.000.167/0353-20
. 33.000.167/0324-96
33.000.167/0344-30
33.000.167/0357-54
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 07 de novembro de 2011.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de
fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de
novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RENATO PIMENTEL DA SILVA
027.268.977-70
10715.720842/2022-01
. GUTEMBERG BARROS MAGALHAES
794.028.284-00
10715.721352/2021-32
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
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