DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081800028
28
Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo:
23001.000874/2020-12
Parecer:
CNE/CES
423/2022
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio de
Sá Ltda. - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 303, de 8 de
outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020,
deferiu parcialmente o pedido de aumento de 55 (cinquenta e cinco) para 155 (cento e
cinquenta e cinco) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela
Universidade Estácio de Sá (UNESA) - campus Angra dos Reis, no município de Angra dos
Reis, no estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI,
do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES), expressa na Portaria nº 303, de 8 de outubro de 2020, para autorizar
o aumento de 89 (oitenta e nove) para 153 (cento e cinquenta e três) vagas totais
anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA)
- campus Angra dos Reis, na Avenida do Trabalhador, nº 179, bairro Jacuecanga, no
município de Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
e-MEC: 201806751 Parecer: CNE/CES 425/2022 Relator: Aristides Cimadon
Interessado: IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A Assunto: Recurso contra a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 613, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 27 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento
do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Una de
Conselheiro Lafaiete, com sede no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de
Minas Gerais Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº
9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa
na Portaria nº 613, de 25 de abril de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, que seria ministrado
pela Faculdade UNA de Conselheiro Lafaiete, com sede Rua Melvim Jones, nº 90, bairro
Campo Alegre, no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202014501 Parecer: CNE/CES 427/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: FEPEC - Fundação de Ensino e Pesquisa em Engenharia e Custos Ltda. - São
Paulo/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 567, de 31 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2022, indeferiu o pedido
de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção,
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Álvares de Azevedo (FAATESP), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Nos termos do artigo
6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES), expressa na Portaria nº 567, de 31 de março de 2022, para autorizar
o funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, a ser
oferecido pela Faculdade Álvares de Azevedo (FAATESP), com sede na Estrada do Campo
Limpo, nº 695, bairro Jardim São Januário, no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, com
100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara:
APROVADO por
maioria.
e-MEC: 201820915 Parecer: CNE/CES 432/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessado: Centro de Educação Serra da Mesa Ltda. - CESEM - EPP - Uruaçu/GO
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 581, de 7 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), em 8 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização
para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela
Faculdade Serra da Mesa (FASEM), com sede no município de Uruaçu, no estado de
Goiás Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria
nº
581, de
7
de abril
de 2022,
que
indeferiu o
pedido
de autorização
para
funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, que seria ministrado pela
Faculdade Serra da Mesa (FASEM), com sede na Avenida JK, Quadra U5, s/n, Centro, no
município
de Uruaçu,
no
estado de
Goiás Decisão
da
Câmara: APROVADO
por
unanimidade.
e-MEC: 201905312 Parecer: CNE/CES 437/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessado: Instituto de Ensino Superior Anchieta - Curitiba/PR Assunto: Recurso
contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)
que, por meio da Portaria nº 578, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), em 8 de abril de 2022, indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a
distância, pleiteado pelo Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná
(UniEnsino), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto do Relator:
Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para,
no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 578, de 7 de abril de
2022, para autorizar o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, na
modalidade a distância, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Ensino, Ciência e
Tecnologia do Paraná (UniEnsino), com sede na Rua Tenente Tito Teixeira de Castro, nº
1.222, bairro Boqueirão, no município de Curitiba, no estado do Paraná, com 100 (cem)
vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
e-MEC: 201900088 Parecer: CNE/CES 439/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: União Educacional Meta Ltda. - ME - Rio Branco/AC Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CES nº 231, de 15 de abril de 2021, que tratou do recurso
contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)
que, por meio da Portaria nº 244, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), em 28 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário
Estácio Meta de Rio Branco Estácio (UNIMETA), com sede no município de Rio Branco,
no estado do Acre Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do
Parecer CNE/CES nº 231, de 15 de abril de 2021, que deu provimento parcial ao recurso
contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 244, de 27 de julho de 2020, para
determinar o restabelecimento do direito de impugnação do Relatório de Avaliação nº
152684 perante a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), mediante
a abertura de tramitação extraordinária no Processo e-MEC nº 201900088 Decisão da
Câmara: APROVADO por maioria.
Processo:
23000.002491/2020-81
Parecer:
CNE/CES
440/2022
Relator:
Maurício Eliseu Costa Romão Interessada: Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina (UNISUL II) - Tubarão/SC Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 297, de 13
de maio de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 258, de 21 de
agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de agosto de 2020,
instaurou procedimento sancionador e determinou a aplicação de medidas cautelares em
face da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), com sede no município de
Tubarão, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela
reforma parcial do Parecer CNE/CES nº 297, de 13 de maio de 2021, que deu provimento
ao recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES), expressa na Portaria nº 258, de 21 de agosto de 2020, restringindo-se
à decisão que deu provimento ao pedido de imediata suspensão das medidas cautelares
em face da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), com sede na Avenida José
Acácio Moreira, nº 787, bairro Dhon, no município de Tubarão, no estado de Santa
Catarina Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
e-MEC: 202008157 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Associação
Amparo aos Praianos do Guarujá Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 581,
de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de abril de
2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
Nutrição, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Don Domênico (UNIDON), com
sede no município de Guarujá, no estado de São Paulo Voto do Relator: Arquivado
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando
couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União,
ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para
efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse
Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
PUBLIQUE-SE
Brasília, 17 de agosto de 2022.
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 849, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202123533
GESTÃO
COMERCIAL
(Tecnológico)
100 (cem)
ESCOLA SUPERIOR UNA DE
ITUMBIARA
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA
SANTOS
DUMONT,
979,
CENTRO, ITUMBIARA/GO
. 2
202123535
GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS (Tecnológico)
100 (cem)
ESCOLA SUPERIOR UNA DE
ITUMBIARA
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA
SANTOS
DUMONT,
979,
CENTRO, ITUMBIARA/GO
. 3
202123536
GESTÃO
FINANCEIRA
(Tecnológico)
100 (cem)
ESCOLA SUPERIOR UNA DE
ITUMBIARA
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA
SANTOS
DUMONT,
979,
CENTRO, ITUMBIARA/GO
. 4
202123537
LOGÍSTICA (Tecnológico)
100 (cem)
ESCOLA SUPERIOR UNA DE
ITUMBIARA
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA
SANTOS
DUMONT,
979,
CENTRO, ITUMBIARA/GO
. 5
202123538
MARKETING (Tecnológico)
100 (cem)
ESCOLA SUPERIOR UNA DE
ITUMBIARA
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA
SANTOS
DUMONT,
979,
CENTRO, ITUMBIARA/GO
. 6
202014538
PSICOLOGIA (Bacharelado)
120 (cento e
vinte)
FACULDADE
BAHIANA
DE
ENGENHARIA
E
CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS
FBE BRASIL EDUCACAO LTDA - ME
RUA ADHEMAR PINHEIRO LEMOS, 1617,
IMBUÍ, SALVADOR/BA
. 7
202122485
ENGENHARIA
DE
BIOPROCESSOS
E
B I OT EC N O LO G I A
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE BIOPARK
ASSOCIACAO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSAO UNIBIO
PR 182 KM 320/321 BIOPARK, S/N, ÁREA
RURAL DE TOLEDO, TOLEDO/PR
. 8
202013476
DIREITO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE
CIDADE
DE
CO R O M A N D E L
ASSOCIACAO
EDUCACIONAL
DE
COROMANDEL - AEC
AVENIDA ADOLFO TIMÓTEO DA SILVA,
433, BRASIL NOVO, COROMANDEL/MG
. 9
201927514
DIREITO (Bacharelado)
150 (cento e
cinquenta)
FACULDADE
ESTÁCIO
DE
BELÉM - ESTÁCIO BELÉM
ORGANIZACAO
PARAENSE
EDUCACIONAL
E
DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER,
1148, NAZARÉ, BELÉM/PA
. 10
202113984
DIREITO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE MADRE TEREZA
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA -
ME
RUA GENERAL UBALDO FIGUEIRA, 1777,
NOVA BRASÍLIA, SANTANA/AP
. 11
202112468
PSICOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE MULTIVERSA
ASSOCIACAO
INTERNACIONAL
UNIAO DAS AMERICAS
AVENIDA DAS CATARATAS, 1118, VILA
YOLANDA, FOZ DO IGUAÇU/PR
Fechar