DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081800036
36
Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. L RODRIGO SANTOS TRANSPORTES LTDA
006614
47.043.962/0001-91
. L.L. PINHEIRO DA SILVA E CIA LTDA
006615
14.751.962/0001-97
. NARCIZA VIAGEM E TURISMO LTDA
006616
19.971.983/0001-31
. PAULO SADANORI IMAMURA JUNIOR LTDA
006617
45.577.276/0001-75
. PH TRANSPORTES E TURISMO LTDA
006618
42.579.089/0001-32
. R N C REZENDE TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI
006619
18.703.284/0001-48
. R. TRANSPORTES LTDA
006620
47.154.944/0001-87
. SBV APOIO OPERACIONAL
SERVICOS E LOCACOES
LT DA
006621
31.407.445/0001-14
. TRANSPORTES CALIMAN LTDA
000768
05.778.126/0001-05
. TRANSPORTES, EXCURSOES E TURISMO WACHHOLZ LTDA
000978
16.834.013/0001-04
. V. BECKER TRANSPORTES LTDA.
002381
11.437.012/0001-02
. VIACAO PRIME LTDA
006622
46.362.934/0001-74
. WK TRANSPORTE DE PASSAGEIRO LTDA
006623
39.576.755/0001-74
. WWA VIAGENS EIRELI
006624
32.254.180/0001-24
DECISÃO SUPAS Nº 792, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.147325/2022-14, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015
implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. E. C. TURISMO EIRELI
006603
31.587.038/0001-36
. E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
331976
03.632.896/0001-10
. ELO DE PRATA VIAGENS E TURISMO LTDA
006604
47.306.319/0001-03
. EXPRESSO RODOVIARIO DIAS ROCHA - EIRELI
006605
26.904.236/0001-46
. FAE & SKITTBERG LTDA
410632
08.039.572/0001-96
. GEISI VIAGENS E TURISMO LTDA
006606
38.459.135/0001-92
. GPA EXCURSOES E TURISMO LTDA
006607
44.699.084/0001-79
. GSALES TURISMO LTDA
006608
29.816.065/0001-91
. HPSEVEN LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
006609
26.227.600/0001-80
. J P MACHADO VIAGENS E TURISMO LTDA
006610
45.368.754/0001-37
. J4 TRANSPORTES LTDA
006611
08.849.562/0001-16
. JFR TUR TURISMO LTDA
006612
46.325.762/0001-69
. KISHIKI TAMURA TRANSPORTES LTDA
006613
26.044.053/0001-06
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.166, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/48304 -
DPF/CAS/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TELFORM ESCOLA DE
FORMACAO DE SEGURANCAS LTDA, CNPJ nº 04.448.042/0001-40, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São Paulo,
com Certificado de Segurança nº 1948/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.167, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/48975 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SELF SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 31.763.211/0001-00, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de
Segurança nº 1952/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.168, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/49406 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTECAO SERV I CO S
DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
00.827.001/0001-04, especializada em segurança
privada,
na(s) atividade(s)
de
Vigilância Patrimonial,
para
atuar
na Bahia, com
Certificado de Segurança nº 1583/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.169, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/49522 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data
de
publicação
deste
Alvará no
D.O.U.,
concedida
à
empresa
PROTOWER
SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 30.808.276/0001-61, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança
Pessoal, para
atuar no
Amazonas,
com Certificado
de Segurança
nº
1848/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.170, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/49526 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BOXER SEGURANÇA
E VIGILANCIA LTDA ME, CNPJ nº 13.155.084/0001-84, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 1861/2022, expedido
pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.171, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/49801 -
DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa A4 VIGILÂNCI A E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ
nº
14.585.324/0001-43, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Piauí, com
Certificado de Segurança nº 1684/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.172, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/50076 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data
de
publicação deste
Alvará
no
D.O.U.,
concedida à
empresa
MONITORE
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ
nº
05.014.372/0001-90, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº
1780/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.173, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/50077 -
DPF/XAP/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LUPA SEGURANÇA
LTDA.,
CNPJ
nº
14.546.164/0001-23, especializada
em
segurança
privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de
Segurança nº 1776/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.174, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/50609 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PORANSEG
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-ME, CNPJ nº 21.347.147/0001-22, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás,
com Certificado de Segurança nº 1913/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
Fechar