DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Suspense/Terror
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001374/2022-99
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.186, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: RAQUEL 1:1 (Brasil - 2022)
Produtor(es): Fernando Sapelli/Igor Bonatto/Morena Koti
Diretor(es): Mariana Bastos
Distribuidor(es): O2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001470/2022-37
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.187, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: REPÚBLICA DOS JUÍZES (Brasil - 2022)
Produtor(es): Heco Produções
Diretor(es): Eugenio Puppo/Cedric Fanti/Hugo Leonardo
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.001493/2022-41
Requerente: HECO PRODUÇÕES LTDA.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: O GRANDE IRMÃO - O DIA QUE DUROU 21 ANOS POR 2 (Brasil - 2022)
Produtor(es): Pequi Filmes/Globo Comunicações
Diretor(es): Camilo Tavares
Distribuidor(es): ELO COMPANY
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.001570/2022-63
Requerente: ELO COMPANY
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.189, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: OS OSSOS DA SAUDADE (Brasil - 2019)
Produtor(es): Tempero Filmes Ltda/Anavilhana Filmes Ltda - ME
Diretor(es): Marcos Almeida Pimentel
Distribuidor(es): OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001573/2022-05
Requerente: OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.190, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: CORDIALMENTE TEUS (Brasil - 2022)
Produtor(es): Canal Azul/Lep Lugar de Encontros
Diretor(es): Aimar Labaki Junior
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Nudez , Linguagem Imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.001576/2022-31
Requerente: PROVIDENCE DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA. EPP
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.191, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: SEGUNDO TEMPO (Brasil - 2019)
Produtor(es): Miração Filmes & Confeitaria de Cinema
Diretor(es): Rubens Rewald
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001581/2022-43
Requerente: PROVIDENCE DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA. EPP
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.192, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I,
da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: LILA & EVE: UNIDAS PELA VINGANÇA (LILA & EVE, Estados Unidos da América -
2015)
Produtor(es): Damian Ganczewski
Diretor(es): Carlos Pedra III
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.001593/2022-78
Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 103, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO Nº 103/2022/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº 08017.000653/2022-35
Novela: O CRAVO E A ROSA
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "O CRAVO E A ROSA", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de
23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Após denúncia de cidadão, a classificação da versão editada da novela foi
alterada para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos";
b) Fez-se necessária a revisão da classificação indicativa da obra original,
classificada como "Livre".
A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
"Livre",
conforme
explicitado
na
"NOTA
TÉCNICA
Nº
7/2022/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ (19097373)".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
novela "O CRAVO E A ROSA" para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", por
conter violência, drogas lícitas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição. É facultado ao interessado solicitar o processo derivado nos casos de
supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do
processo original.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 958, DE 27 DE JULHO DE 2022
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 161ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
julho de 2022, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008093/2018-21, onde
consta a Ata de reunião ordinária (18290271), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - CNPJ Nº 59.104.422/0118-60, localizada na
Avenida Portuária, s/n - bairro Dom Pedro II - Paranaguá - PR, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Pelo Ministério da Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
Pelo Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Pelo Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Pelo Ministério da Infraestrutura
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