DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.074, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º do Decreto nº 6.168, de
24 de julho de 2007, no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos
Pareceres dos Requerimentos (3104747, 3104752 e 3104753) e na Ata da 184ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (3113183), de 29 de julho
de 2022, resolve:
INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial
às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, constantes no Anexo desta Portaria.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
ANEXO
.
R EQ U E R E N T E
PROCESSO SEI/MMFDH
.
E . O.
00005.003379/2009-14
.
J. I . L .
00005.006300/2009-07
.
N.R.S.
00135.227838/2021-56
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.295, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 ,
de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 244-J. ........................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
§ 3º As propostas do CGSD que tenham relação com os sistemas de informação
e informática em saúde no âmbito do Ministério da Saúde serão submetidas ao Comitê de
Governança Digital em Saúde do Ministério da Saúde (CGD/MS)." (NR)
Art. 2º O Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de
28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CGD/MS)"
(NR)
"Art. 245. Fica instituído o Comitê de Governança Digital do Ministério da
Saúde (CGD/MS).
Parágrafo único. O CGD/MS, de natureza deliberativa, caráter permanente e
com responsabilidades estratégicas e executivas, terá as seguintes finalidades:
.........................................................................................................." (NR)
"Art. 246. Compete ao CGD/MS:
I - aprovar proposta de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TIC e
submetê-las, quando couber, ao Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde -
CIG/MS e Ministro de Estado da Saúde;
II - aprovar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde as propostas de planos
relativos à TIC, em especial o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
- PDTIC/MS, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC/MS,
o Plano de Transformação Digital - PTD/MS e o Plano de Dados Abertos- PDA/MS;
...........................................................................................................
V - elaborar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contado da
data da primeira reunião do colegiado;
VI - assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos
termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério da Saúde;
e
VII - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de
governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Parágrafo único. As deliberações do CGD/MS poderão ser submetidas ao
Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde - CIG/MS, observadas as respectivas
competências." (NR)
"Art. 247. O CGD/MS é composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria-Executiva, que o presidirá;
II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde;
V - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
VI -Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VII -Secretaria Especial de Saúde Indígena;
VIII - Departamento de Informática do SUS;
IX - Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Dados e
Informações Estratégicas em Saúde; e
X - encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto no
art. 2º do Decreto nº 10.332 de 28 de abril de 2020.
§ 1º Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos I à VII do caput
serão ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 15 dos
Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE).
§ 2º Os membros de que dispõe os incisos VIII a X do caput terá um suplente,
que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos indicados no
caput e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem
direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com
reconhecida capacidade técnica na área de Informação e Informática em Saúde.
§ 5º Os membros titulares e suplentes do CGD/MS que tratam os incisos I ao
VII do caput não poderão compor o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e
Comunicação (CETIC/MS)." (NR)
"Art. 248. O CGD/MS se reunirá em caráter ordinário, de forma trimestral, e em
caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do Presidente do
Comitê.
§ 1º O quórum de reunião do CGD/MS é de maioria absoluta dos membros, e
o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do CGD/MS terá o voto de qualidade
em caso de empate.
§ 3º Os membros do CGD/MS que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º O Presidente do CGD/MS poderá decidir, ad referendum do colegiado,
sobre matérias urgentes que forem encaminhadas pelo CETIC/MS à apreciação do
CGD/MS, justificando, no ato, a situação de urgência.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a matéria será submetida à apreciação do CGD/MS
na primeira reunião seguinte à decisão proferida." (NR)
"Art. 249. Fica instituído o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e
Comunicação (CETIC/MS), no âmbito do Ministério da Saúde (MS), de natureza consultiva
e deliberativa e de caráter permanente." (NR)
"Art. 250. ..........................................................................................
...........................................................................................................
III - propor ao CGD/MS a classificação, como corporativa ou departamental, de
solução de TIC nos casos em que houver dúvida entre as partes envolvidas;
IV - analisar e encaminhar ao CGD/MS, para aprovação e priorização, as
demandas de novas soluções de TIC de natureza corporativa, assim como as demandas de
manutenção com impacto significativo sobre os planos de TIC;
V - submeter periodicamente ao CGD/MS as propostas de melhorias e os
ajustes julgados necessários, bem como as informações consolidadas sobre a situação da
governança, da gestão, do cumprimento da LGPD e do uso de TIC no Ministério da Saúde,
em especial sobre:
.............................................................................................;
e) os resultados de auditorias de TIC realizadas no Ministério da Saúde; e
f) ações a serem deliberadas a respeito do cumprimento da LGPD.
.............................................................................................;
XIV - aprovar demandas evolutivas de soluções de TIC de cunho tático e
operacional para preservar a continuidade dos serviços prestados pelas áreas do MS,
subsidiadas tecnicamente pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação -
COTIC, instituído no âmbito do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
- DATASUS/SE/MS.
Parágrafo único. O CETIC/MS encaminhará as informações previstas no inciso V
pelo menos 10 (dez) dias antes das reuniões do CGD/MS." (NR)
"Art. 251...........................................................................................
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena; e
IX - Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Dados e
Informações Estratégicas em Saúde.
§ 3º Os membros indicados para o CETIC/MS deverão ser ocupantes de cargo
em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 13 dos Cargos Comissionados
Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE)." (NR)
"Art. 252. ...........................................................................................
...........................................................................................................
§ 5º Na hipótese do §4º, a matéria será submetida à apreciação do CGD/MS na
primeira reunião seguinte à decisão proferida." (NR)
"Art. 253. A Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em TIC
(CGGOV/DATASUS) atuará como secretaria do CGD/MS e do CETIC/MS, com as seguintes
atribuições:
I - auxiliar na coordenação, na orientação e na supervisão das atividades do
CGD/MS e do CETIC/MS; e
II - prestar apoio administrativo ao CGD/MS e ao CETIC/MS." (NR)
"Art. 254. A participação dos membros do CGD/MS e do CETIC/MS é
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
DESPACHO Nº 97, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Ref. Processo Administrativo: 25000.177778/2020-99
Interessado: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ Nº 50.944.198/0001-30.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER TÉCNICO Nº 815/2022-
SAES/CGAE/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela entidade em epígrafe.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 149, de 9 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 59 e 60, onde se lê: " Seção
VI Da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) Art. 335-S. Fica instituída
a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização -CTAI, nos termos do Anexo XLVI-A ."
(NR) " leia-se: " Seção VII Da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI Art.
335-Y. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, nos
termos do Anexo XLVI-A." (NR) "
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.518, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 23 realizada no dia 17 de agosto de 2022, com
fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto
no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art.
22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019,
decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Número do Processo: 25351.299190/2011-21
Expediente: 1085377/15-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 66/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 06.629.745/0001-09
Número do Processo: 25351.171631/2012-90
Expediente: 0694747/15-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 132/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0001-81
Número do Processo: 25351.187038/2012-10
Expediente: 1670428/16-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 133/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0001-81

                            

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