DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 697 - 1 - Exonerar de ofício, o 2º Sgt R/1 0521614446 WALTER DUTKA JUNIOR de
prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a contar de 20
de setembro de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº
218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
2 - Nomear o 2º Sgt R/1 0521614446 WALTER DUTKA JUNIOR para prestação
de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM CE
Prof. Colares, Ponta Grossa-PR, pelo prazo de doze meses, a contar de 20 de setembro
de 2022, devendo ser vinculado administrativamente ao 13º Batalhão de Infantaria
Blindado.
Nº 698 - 1 - Exonerar de ofício, o 3º Sgt R/1 0539382432 ADEMIR FERREIRA de prestador
de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e
administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a contar de 20
de setembro de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº
218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
2 - Nomear o 3º Sgt R/1 0539382432 ADEMIR FERREIRA para prestação de
tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa
do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM CE Prof. Colares,
Ponta Grossa-PR, pelo prazo de doze meses, a contar de 20 de setembro de 2022,
devendo ser vinculado administrativamente ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado.
Nº 699 - 1 - Exonerar de ofício, o 3º Sgt R/1 0857958532 MARIO BRASIL CORRÊA SILVA
FILHO de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a
contar de 20 de setembro de 2022, de acordo com a letra a), do inciso II, do Art 11, da
Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
2 - Nomear o 3º Sgt R/1 0857958532 MARIO BRASIL CORRÊA SILVA FILHO
para prestação de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM),
na ECIM EM Gonçalves Dias, São José do Ribamar-MA, pelo prazo de doze meses, a
contar de 20 de setembro de 2022, devendo ser vinculado administrativamente ao 24º
Batalhão de Infantaria de Selva.
DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL - Cel
Interino
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 810, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Documentos da Marinha (MaTDoc), resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 695, de 15 de julho de 2022, deste
Comando, conforme a seguir:
Onde se lê: "a partir de 27JUN2022",
Leia-se: "a partir de 22JUL2022".
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos, a partir de 22JUL2022.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 238/COM9ºDN, DE 29 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 9o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1 do § 1o do art. 30, e pelo item 1 do Parágrafo único do art.
156, ambos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do
Serviço Militar), resolve:
Art. 1º
Cessar a condição
de Encostado
e incluir na
Reserva Não
Remunerada como Reservista de 1ª Categoria, o MN-RM2 14.0977.11 RÔMULO SOUZA
DA SILVA por ter concluído a sua Inspeção de Saúde, conforme informado pela
Mensagem R-211954Z/JUL/2022, da Policlínica Naval de Manaus e a solicitação feita
pela Mensagem R-251850Z/JUL/2022, do Centro de Intendência da Marinha em
Manaus. A referida praça foi colocada na condição de Encostado pela Portaria nº 114,
de 28 de maio de 2020, deste Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
FABIO MAGNAGO
Capitão de Fragata
Chefe do Estado-Maior Interino
PORTARIA Nº 255/COM9ºDN, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 9o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II, art. 46 e art. 47, ambos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, combinado com o contido nos § § 4º e 5º do art. 13, e art. 17 das Instruções
Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de
2ª e 3ª Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria MB/MD nº 1, de 29 de
janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Promover à graduação de Cabo da Reserva de 2ª Classe da Marinha,
o MN-RM2 19.1333.67 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO ALVES, na habilitação de
Administração (AD) - Área de Apoio, a partir de 30AGO2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria.
Por ordem:
FABIO MAGNAGO
Capitão de Fragata
Chefe do Estado-Maior Interino
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 736/CPESFN, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26 de julho de 2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar, por força de Decisão Judicial, a fundamentação legal do ato de
reforma do SD-Refº-FN- 66.0568.61 MARCONDES LUIZ FERREIRA DA SILVA, inicialmente
estabelecida pela Portaria nº 812/1972, da DPMM, publicada no D.O.U, de 24JUN1972, em
cumprimento
a
decisão
proferida
pela
10ª Vara
Federal
da
Seção
Judiciária
de
Pernambuco, na ação proposta em face da UNIÃO FEDERAL, em relação ao processo nº
0807784- 23.2015.4.05.8300, para nos termos do presente ato, considerá-lo reformado
com soldo da hierarquia imediatamente superior, de acordo com § 1º e alínea c do §2º do
art. 110, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980, alterada pela Lei nº 7.580, de 23DEZ1986; Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001 e pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Restruturação
da Carreira Militar). a partir de 13NOV2015 em consonância com o disposto na Sentença,
nos termos:
DECISÃO JUDICIAL
Processo nº: 0807784-23.2015.4.05.8300
Juízo originário: 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
Tipo: Sentença
Data da Sentença: 13 de março de 2018
SENTENÇA:
"Em face do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente
os pedidos constantes da exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos
termos do art.487, I, do Código de Processo Civil e condenando a União a implantar a
melhoria de reforma retroativa a data de propositura desta demanda, com pagamento em
favor do autor de soldo da hierarquia imediatamente superior a do autor, atualizado pelo
Manual de Cálculo da Justiça federal e juros de mora a contar da data da citação."
Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros, a partir de 13NOV2015, e os
valores atrasados serão pagos na forma do art. 100, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 739/CPESFN, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do inciso II do
art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.27969, da JRS1/HNBe,
homologado pela JSD/Com4ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 14FEV2022, o SD-FN 15.1719.73 JOHNNY DOS SANTOS
PENHA, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV, inciso I do § 1º, do
art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (2ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
14FEV2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 272/DSM, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, ex offício, a partir de 26AGO2022, o 2° SG-Ref°-FN-IF
80.0125.66 SERGIO LUIZ SIEPIERSKI, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria n° 210/2020, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea b, do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos a partir de 26AGO2022.
V ALTE HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 472/DPCVM, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, no uso da competência que
lhe foi atribuída pela Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a MAURITA LEMOS MARQUES, na qualidade de viúva
do ex-servidor JOÃO DA VINHA MARQUES, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de
Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0968540, do quadro de pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 28 de junho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 15 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de junho de 2022, data
do óbito do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 473/DPCVM, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, no uso da competência que
lhe foi atribuída pela Portaria no 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a WALDIVA DE CARVALHO LEMOS, na qualidade de
viúva do ex-servidor MANOEL GOMES DE LEMOS, ocupante do cargo de Técnico de
Laboratório, Matrícula SIAPE 0960141, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do
Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 16 de dezembro de 2019, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de
acordo com art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 15 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de julho de 2022, data
do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 474/DPCVM, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, no uso da competência que
lhe foi atribuída pela Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 348/DPCvM/2017, publicada no Diário Oficial da
União, de 10 de abril de 2017, Seção 2, página 5, que concedeu pensão a YASMIN SI LV A
DE FREITAS GOMES, CPF 018.544.787-29. Onde se lê: "em observância ao item 5, da alínea
b, inciso VII, art. 222", leia-se: "em observância a alínea a inciso VII, art. 222" (Processo nº
63056.001464/2017-64, da DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
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