DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA DG/PRF Nº 757, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto
na Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, observado o contido no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem
como nos documentos acostados ao processo nº 08650.071876/2022-10, resolve:
Autorizar que se afastem do País, com ônus limitado, os Policiais Rodoviários
Federais FRANCISCO ÉLCIO LIMA LUCENA, matrícula SIAPE nº 1182997; RUIMAR BASTOS
MARCOLAN, matrícula SIAPE nº 2312698 e RODRIGO CARDOZO HOPPE, matrícula SIAPE nº
1071306, no período de 13 a 16 de setembro de 2022, para participação no evento Diálogo
Regional do LEAP sobre a investigação e repressão efetiva dos crimes florestais, que
ocorrerá na cidade de Lima, Peru.
SILVINEI VASQUES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 358, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, pelo art. 1º da Portaria MJSP nº 41, de 08 de março de 2022, e com
base no art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:
Nomear TASSIO CORREIA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe
de Serviço do Serviço de Segurança da Informação e Comunicação da Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, código DAS 101.1.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
PORTARIAS CADE DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, resolve:
Nº 359 - Dispensar TASSIO CORREIA DA SILVA do encargo de 1° substituto eventual do
cargo em comissão de Chefe do Serviço do Serviço de Segurança da Informação e
Comunicação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de
Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código
DAS 101.1.
Nº 360 - Designar DIEGO BRUM LIMA ROCHA para exercer o encargo de 1° substituto
eventual do cargo em comissão de Chefe do Serviço do Serviço de Segurança da
Informação e Comunicação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da
Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, código DAS 101.1.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
PORTARIA CADE Nº 363, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, pelo art. 1º da Portaria MJSP nº 41, de 08 de março de 2022, e com
base no art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 15 de agosto de 2022, LEONARDO SOUSA DE
ANDRADE da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço do Serviço de
Matéria Administrativa da Coordenação de Matéria Administrativa da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCPE 101.1.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA FUNAI Nº 553, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de
março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar o servidor MESSIAS DE OLIVEIRA SOTELO, Matrícula SIAPE
0445174 e, nos seus afastamentos e impedimentos regulamentares, o servidor EDGAR
FERNANDES RODRIGUES, Matrícula
SIAPE 0446164, para atuarem
como Gestores
Financeiros no âmbito da Coordenação Regional Manaus/AM.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 708/PRES, publicada no Diário Oficial da União de
29 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
PORTARIA FUNAI Nº 554, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de
março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar o servidor MÁRIO SÉRGIO FREIRE DE MELO, Matrícula SIAPE
1397721 e, nos seus afastamentos e impedimentos regulamentares, a servidora LUCIENE
MONTESSI MARCIO, Matrícula SIAPE 1929557, para atuarem como Gestores Financeiros no
âmbito da Coordenação Regional Guajará Mirim/RO.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1356/PRES, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
PORTARIA FUNAI Nº 555, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019; e CONSIDERANDO a Decisão Judicial de 17/09/2021, no âmbito da Ação Civil
Pública nº 1000914-73.2019.4.01.3700, proposta pelo Ministério Público Federal em face
da União, da Funai e outros, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Maranhão, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da área reivindicada pela comunidade indígena
Tremembé do Engenho, localizada no Município de São José de Ribamar, no estado do
Maranhão, com a seguinte composição:
1 - Rodrigo Piquet Sabóia de Mello - Antropólogo-Coordenador, indigenista
especializado, cientista social, lotado no Museu do Índio; e
2 - Yuri Muriel Sousa - Profissional da área ambiental, agente em indigenismo,
engenheiro agrônomo, lotado na Coordenação Regional Baixo Tocantins.
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao
Município de São José de Ribamar, no estado do Maranhão, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos.
Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de
Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES)
185595 - Plano Interno FI999069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
PORTARIA FUNAI Nº 556, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019; e CONSIDERANDO o Ofício n. 00198/2021/IND/ER-FDIN-PRF1/PGF/ AG U
(3572677), remetido pela Cota n. 00726/2021/COAF/PFE/PFE-FUNAI/PGF/AGU (3572680),
remetidos originalmente no processo nº 00473.025832/2021-13, com natureza de Parecer
de Força Executória, referente à prolação de decisão interlocutória datada de 04 de agosto
de 2021, nos autos da Ação Civil Pública nº 1001365-24.2021.4.01.3605, em trâmite
perante o juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT, resolve:
Art. 1.º Alterar o Artigo 1.º da Portaria Funai 482 (3890708), publicada no
Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2022, Seção 2, página 39, excluindo Tiago
Cézar Alves - profissional da área ambiental e incluindo o servidor Nicodemos Misquita de
Oliveira, indigenista especializado, graduado em Geografia, lotado na Coordenação
Regional de Minas Gerais e Espírito Santo, como profissional da área ambiental do Grupo
Técnico que realizará os estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica,
antropológica, cartográfica e ambiental da área reivindicada por indígenas pertencentes à
etnia Guarani, denominada Terra do Moia Mala ou do Jaguari-Cocalinho, localizada no
município de Cocalinho, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
PORTARIA FUNAI Nº 557, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019; e CONSIDERANDO a decisão exarada em sentença judicial na 1ª Vara da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Acre, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 6441-
62.2014.4.01.3000, resolve:
Art. 1.º Constituir Grupo Técnico
(GT) visando realizar os estudos
multidisciplinares de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica da
área Manchineri do Seringal Guanabara/Jaminawa do Guajará (Riozinho Iaco), reivindicada
por indígenas pertencentes à etnia Manchineri e Jaminawa, localizada nos municípios de
Assis Brasil e Sena Madureira, no estado do Acre, com a seguinte composição:
1 - Marcelo Fernando Batista Torres - antropólogo-coordenador, auxiliar em
indigenismo, matrícula n°1821886, lotado na Frente de Proteção Etnoambiental Envira.
2 - Juliana Fortes e Silva - profissional da área ambiental, indigenista
especializada, matrícula n° 1946859, lotada na Coordenação Regional Alto Purus.
Art. 2.º Determinar o deslocamento dos componentes do GT aos municípios de
Assis Brasil e Sena Madureira, no estado do Acre, para realizar os referidos estudos,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias de campo, a partir do respectivo deslocamento.
Art. 3.º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno dos membros do GT.
Art. 4.º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional de Identificação, Delimitação, Demarcação e
Regularização de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido
(PTRES) 185595, Plano Interno FI999069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1073, de 14/11/2003, publicada no Diário
Oficial da União em 19/11/2003.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
PORTARIA FUNAI Nº 558, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019; e CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória nº 00011/2021/IND/PRIO/ER-
FDIN-PRF1/PGF/AGU, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0005409-02.2013.4.01.3600,
proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e da Fundação Nacional do
Índio - FUNAI, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT, resolve:
Art. 1.º Alterar o artigo 1º da Portaria Funai nº 410 (4096902), publicada no
Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2021, excluindo Daniel Tavares dos Santos -
Antropólogo Coordenador e André Coitinho das Neves como Antropólogo Assistente e
incluindo o servidor André Coitinho das Neves, indigenista especializado, lotado na
Coordenação
da Frente
de
Proteção
Etnoambiental Envira-AC,
como
Antropólogo
Coordenador do Grupo Técnico que realizará os estudos multidisciplinares de natureza
etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica da área denominada Piripkura,
localizada nos municípios de Colniza e de Rondolândia, no estado do Mato Grosso.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES
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