DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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55
Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 55, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS n.º 1.804, de 01/10/13, publicada no DOU n.º
192 de 03/10/13, resolve:
Conceder benefício de pensão a CLAURENICE SILVEIRA DOS PASSOS, na
qualidade de viúva, a contar de 05/07/2022, referente ao ex-servidor ARLINDO BRAGA DOS
PASSOS, matrícula SIAPE n.º 0491187, Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão NI-III,
do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na
Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I, e
Art. 219, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela
Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada
no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000795/2022-22)
ÉDEN CARLOS BARROS DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIGAD/SP Nº 145, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria SAA/SE/MS nº 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001256/2022-49,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a IVONE AGUERRI PIMENTA DE SOUZA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ADEMAR PIMENTA DE SOUZA, ocupante do cargo de Médico,
matricula SIAPE nº 601308, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido aposentado em
13/06/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13/06/2022.
SILVANA MARINHO DA SILVA
PORTARIA DIGAD/SP Nº 144, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria SAA/SE/MS nº 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001074/2022-78,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA SALETE CORREIA VANDERLEI, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ FLORIVALDO VANDERLEI, ocupante do cargo de Médico,
matricula SIAPE nº 657169, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido aposentado em
12/04/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12/04/2022.
SILVANA MARINHO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 161, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE
SUBSTITUTA DO SERVIÇO
DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de
outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando
o Processo nº 25009.000764/2022-60 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor Nilton Cunha Motta, matrícula SIAPE nº 226391, ocupante do cargo de
Farmacêutico, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S,
padrão III, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Amazonas, com fundamento no art. 20, § 2º, II - PEDAGIO -
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - o valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos
sessenta meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III;
e 91, incisos I a III, todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; e
II - 27% (vinte e sete por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624,
de 2 de abril de 1998.
Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão revisados nos termos do
parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da
Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS BELEM DA SILVA
PORTARIA Nº 162, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE
SUBSTITUTA DO SERVIÇO
DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de
2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Processo nº
25009.000814/2022-17 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
Pedro Paulo Navarini, matrícula SIAPE nº 514962, ocupante do cargo de Agente de Saúde
Pública, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III,
pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Amazonas, com fundamento no art. 20, § 2º, II - PEDAGIO, da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - o valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da Carreira
da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos sessenta meses, nos
termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III; todos da Lei
nº 13.324, de 29 de julho de 2016;
II - o valor integral da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias - GACEN de que trata o caput do art. 54 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de
2008, nos termos dos arts. 92; 93, inciso III; e 94; todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de
2016; e
III - 15% (quinze por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de
1998.
Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão revisados nos termos do parágrafo
único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº
8.112, de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS BELEM DA SILVA
PORTARIA Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE
SUBSTITUTA DO SERVIÇO
DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013,
publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Processo nº
25009.000797/2022-18 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
Cleia Silva de Oliveira, matrícula SIAPE nº 515103, ocupante do cargo de Agente de Vigilância,
integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III, pertencente
ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, com
fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c
o caput do art. 103 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria da servidora:
I - o valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da Carreira
da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos sessenta meses, nos
termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III, todos da Lei
nº 13.324, de 29 de julho de 2016; e
II - 14% (catorze por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
Art. 3º Os proventos de aposentadoria serão revisados nos termos do parágrafo
único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº
8.112, de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS BELEM DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 165, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
competências subdelegadas pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº192, de 03 de outubro de 2013, resolve:
Indeferir o pedido de pensão de JOSÉ AUGUSTO DE AQUINO, portador do CPF
nº
131.357.244-68, por
morte da
servidora
MARIA ARLENE
DE LIMA,
Agente
Administrativo, matrícula SIAPE 0572065, por não preencher os requisitos dos arts. 215 e
217, inciso III da lei nº 8.112/90 combinado com o art. 16, §§ 6º-A e 8º e art. 22, §3º do
Decreto nº 3.048/99 (Processo nº. 25017.002819/2022-77).
GLEICIANNY DE SOUSA FARIAS
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 412, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/SGEP/MP nº 572,
de 24 de dezembro de 2013, publicada no DOU nº 250, de 26 de dezembro de 2013,
e considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 93 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016,
no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam
do NUP 25021.000322/2022-55, resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo prazo de 01 (um) ano, a requisição do servidor
MARCOS AURÉLIO ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 577.784, pertencente ao Quadro de
Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para o Tribunal Regional Eleitoral do
Sergipe (TRE/SE), com exercício na 27° Zona Eleitoral, em Sergipe/SE.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 413, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006, e demais informações que constam do NUP 25003.000490/2022-69,
resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor PAULO ROBERTO GONÇALVES, matrícula SIAPE
n.º 483301, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício
junto à Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Prado de Minas, no Estado da Minas
Gerais, em conformidade com o Convênio SUS n° 07/2018, publicado no Diário Oficial
da União nº 158, Seção 3, de 3 de setembro de 2018, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Antônio Prado de Minas, no Estado de Minas Gerais,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde de
Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Prado de Minas, no Estado de
Minas Gerais, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 414, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006, e demais informações que constam do NUP 25024.000924/2020-11,
resolve:

                            

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