DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DO CRONOGRAMA
2.1 A 2ª Etapa do Revalida 2022/2 obedecerá ao seguinte cronograma:
. AÇ ÃO
S U BAÇ ÃO
PERÍODO
. Inscrição
Inscrição
10 a 14 /10/2022
.
Pagamento
da taxa
de
inscrição
10 a 19/10/2022
. Atendimento Especializado e Tratamento por
Nome Social
Solicitação
10 a 14/10/2022
. Nota de corte
Divulgação
até 03/11/2022
. Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação
21/11/2022
. Aplicação
2ª Etapa
03 e 04/12/2022
. Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)
Divulgação 
versões
preliminares
08/12/2022
.
Recursos 
versões
preliminares
08 a 12/12/2022
.
Resultado dos recursos
01/02/2023
.
Divulgação 
versões
definitivas
01/02/2023
. Resultados
Divulgação 
resultado
preliminar
01/02/2023
.
Recursos 
resultado
preliminar
01/02/2023
.
Resultado dos recursos
01 a 06/02/2023
.
Divulgação resultado final
09/03/2023
. Universidade Parceira
Indicação da universidade
a 
partir
de
10/03/2023
3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
3.1 A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10 (dez)
estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco
grandes áreas de exercício profissional:
Clínica Médica;
Cirurgia Geral;
Pediatria;
Ginecologia e Obstetrícia;
Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.
3.2 O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro
dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o
período descrito no cartão de confirmação da inscrição.
3.3 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo
como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da
formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do
Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020.
3.4 Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero)
a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez
estações.
3.5 A prova de habilidades clínicas do Revalida 2022/2 contará com uma fase
de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante, a
saber:
3.5.1 Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de
habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um chefe de estação alocado
em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução
da avaliação.
3.5.2 Avaliação: será realizada por médico avaliador a partir das filmagens
realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
3.5.3 O médico avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com
base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação. O
desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou,
quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios
que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.
3.5.4 Os critérios de pontuação da escala são previamente definidos pela
Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM) e pela Comissão de
Avaliação de Itens (CAI), responsáveis pela elaboração da prova e pela determinação do
desempenho mínimo esperado, apresentado em uma nota de corte.
3.5.5 A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a
soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.
3.6 Em cada estação, os participantes disporão de 10 (dez) minutos para
realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação existente na
estação e do chefe de estação, conforme a especificidade do item de prova.
3.6.1 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de
50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco)
estações.
3.7 A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada
"giro".
3.7.1 Após os 10 (dez) minutos estipulados para a execução do primeiro giro,
o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro
da equipe de aplicação.
3.8 A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora
para fins de documentação, avaliação e como instrumento para análise de recursos dos
participantes.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O
Inep, nos
termos da
legislação, assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no
período da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: deficiência
auditiva, surdez, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica,
além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado).
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear
na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os
recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação.
4.2.1.2 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois
dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante
lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada.
4.2.1.2.1 O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala
reservada desacompanhada de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir as
obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens
11.1.9 e 11.1.10 deste Edital.
4.2.1.2.2 Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer
contato entre
a participante
lactante e o
respectivo acompanhante
deverá ser
presenciado por um membro da equipe de aplicação.
4.2.1.2.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.3 O participante que informar outra condição específica deverá informar
o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
com a Saúde (CID).
4.2.1.3.1 O participante que selecionar essa opção receberá contato telefônico
do Inep para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação da prova e
a possibilidade de viabilizar o atendimento.
4.2.1.4 É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste
Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o
descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema
Revalida.
4.2.1.4.1 O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista,
horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital.
4.2.1.4.2 O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de
aplicação da prova de habilidades clínicas, deverá comparecer ao seu local de aplicação
da prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários
definidos no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera, para iniciar a
prova da 2ª Etapa em horário adequado.
4.3 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de
atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento
indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
4.4 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do
sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste
Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital.
4.5 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no processo
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado,
sob pena de responder por crime contra a fé pública previsto no art. 299 do Código
Penal Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como ser eliminado do Exame, a
qualquer tempo.
4.6 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.7 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças
ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de
Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de
habilidades clínicas.
4.7.1 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.8 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do
Participante, no Sistema Revalida, até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame, para
análise pelo Inep.
4.8.1 São doenças infectocontagiosas:
tuberculose, coqueluche, difteria,
doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites,
varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola,
varicela e covid-19.
4.8.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que
comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado
válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente.
4.8.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá
comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, além
de entrar em contato com o 0800 616161, relatar sua condição, a fim de agilizar a
necessária análise pelo Inep e justificar o não comparecimento ao local de prova.
4.8.4 O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas
não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a participação na 2ª
Etapa da próxima edição do Revalida, com a isenção do pagamento de nova taxa de
inscrição.
4.9 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2022/2 deve ser realizada por meio
da Página do Participante, no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>,
no período estabelecido no item 2 deste Edital.
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema
Revalida.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número de seu CPF e a senha cadastrada no Portal
Gov.br.
5.3.2 Revisar e confirmar os dados importados da inscrição na 1ª Etapa do
Revalida. 
Caso 
haja 
necessidade 
de 
atualização, 
proceder 
com 
as 
correções
necessárias.
5.3.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal do Brasil para não inviabilizar a correspondência entre as informações.
Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas
informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita Federal.
5.3.2.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da
Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na
divulgação dos resultados.
5.3.3 Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Revalida 2022/2,
conforme item 1.6 deste Edital.
5.3.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as
opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.5 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno das
informações.
5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Revalida 2022/2.
5.3.6.2 As alterações dos dados cadastrais e da cidade de prova, de acordo
com a quantidade de vagas disponível no momento da mudança, serão permitidas
apenas durante o preenchimento da inscrição.
5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que
não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos
normativos durante a inscrição será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.5 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do
participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para
a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a
obtenção dos resultados individuais.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade
do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de
prova.
5.7 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa
do Revalida 2022/2 contidas neste Edital.
5.7.1 A realização da inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2022/2 implica na
aceitação plena dos termos deste Edital.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Revalida 2022/2 é de
R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º
do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº
9, de 13 de outubro de 2021.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2
deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição
não ser confirmada.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa deverá ser realizado,
exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá
ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos
critérios estabelecidos por esses agentes bancários.
6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª
Etapa deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade de reimpressão,
o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema Revalida.

                            

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