DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no
item 2 deste Edital.
6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2022/2 não
será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização da 2ª Etapa do Revalida
2022/2.
6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
da 2ª Etapa do Revalida 2022/2 para outro participante.
6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior
a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).
6.8 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição,
ainda que o último dia do referido prazo seja feriado estadual, distrital ou municipal no
local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no
boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas
em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a
situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2022/2 será confirmada após
compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida
pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento.
7.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item
2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado
o pagamento fora do prazo.
7.1.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto
no item 2 deste Edital.
7.1.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do
pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.2 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob
pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem
anulados os atos dela decorrentes.
7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida.
7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema
Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, a hora e o local referente a cada dia de aplicação da prova de
habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido
solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.
7.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1 A prova da 2ª Etapa do Revalida 2022/2 será aplicada nas cidades
indicadas no Sistema Revalida.
8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as
cidades, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da
prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante será realocado para cidade
próxima que atenda às condições logísticas necessárias à aplicação da prova.
9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1 A aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2022/2 seguirá o horário de Brasília-
DF, conforme descrito abaixo:
. Aplicação da 2ª etapa
1º e 2º dias
. 1º período
Início
Término
. Abertura dos portões
11h
12h
. Saída
Após o fim do 1º período
. 2º período
Início
Término
. Abertura dos portões
15h
16h
. Saída
Após a finalização da prova
9.2 Os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2022/2 serão divididos em dois
grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste
Ed i t a l .
9.3 No 1º dia de aplicação, todos os participantes que informaram a opção
sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário
adequado.
9.4 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das
provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas.
9.5 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento
dos portões.
9.6 A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na
sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo
período.
9.7 Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e
garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem
rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1
deste Edital.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização da prova.
10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de
24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira
Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de
Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade
funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas;
ou documentos digitais ainda que apresentados eletronicamente.
10.4
O
participante
impossibilitado de
apresentar
o
documento
de
identificação original com foto nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas, por
motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde que:
10.4.1 apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias da aplicação da prova de habilidades clínicas; e
10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova
desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.
10.5.1 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da
máscara de proteção, pelos elásticos, prosseguida da higienização das mãos com álcool
em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar no ambiente de prova.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação da prova,
entendido como as dependências físicas onde será aplicada a prova de habilidades
clínicas, sem documento de identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme itens
10.2 e 10.4.1 deste Edital.
10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante na 2ª Etapa do Revalida 2022/2:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital
e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação
de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de
identificação válido ou boletim de ocorrência, conforme os itens 10.2 ou 10.4.1 deste
Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa
do Revalida 2022/2.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido, deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja com um dos
documentos listados nos itens 10.2 deste Edital ou boletim de ocorrência previsto no
item 10.4.1 deste Edital.
11.1.7 Apresentar-se ao local de
aplicação da prova portando jaleco,
preferencialmente na cor branca.
11.1.8 Apresentar ao coordenador administrativo, nos 2 (dois) dias de
aplicação da prova da 2ª Etapa do Revalida 2022/2, a Declaração de Comparecimento
impressa, conforme item 16.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no
local de aplicação da prova.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta-objetos,
o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras
inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e
identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva
pelos portões.
11.1.11 Não portar ou manter fora do envelope porta-objetos fornecido pelo
aplicador, ao ingressar na sala de espera, o Cartão de Confirmação da Inscrição,
Declaração de Comparecimento impressa, estetoscópio ou outro aparelho médico, óculos
escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta,
lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações,
protetor auricular, estetoscópio, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos
eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico,
fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado
com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem
de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
11.1.12.1 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem
como alimentos e medicamentos em embalagem transparente.
11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente
autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação,
que o direcionará à coordenação do local de aplicação.
11.1.14 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os
espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
11.1.15 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item
10.4.2 deste Edital.
11.1.16 Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de
prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação.
11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame, respeitando os
protocolos de proteção à covid-19.
11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado por membros da equipe de
aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.19 Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca,
véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador
do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
11.1.20 Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de
proteção à covid-19.
11.1.21 Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção. A
máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até
sua saída do local de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para
troca durante a aplicação.
11.1.21.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será
dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.20 deste Edital,
para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado de máscara.
11.1.21.2 Recomenda-se que a máscara de proteção à covid-19 seja a de uso
profissional, na modalidade N95 ou PFF2.
11.1.21.3 O descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova e
habilidades clínicas, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local
de prova.
11.1.21.4 A máscara poderá ser retirada por um tempo restrito para ingestão
de alimentos e bebidas, devendo ser imediatamente posicionada de forma adequada
após o consumo.
11.1.21.5 O participante que comparecer ao local de aplicação de prova sem
a máscara não terá sua entrada permitida no local para realização da prova de
habilidades clínicas.
11.1.22 Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de
prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de
pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora.
11.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.23.1 O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o
término do seu exame, até a saída definitiva do no local de aplicação de prova.
11.1.24 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo
da prova.
11.1.25 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.26 Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros
produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº
12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.

                            

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