DOU 18/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
15.7 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e
instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:
15.7.1 Identificação do usuário no Sistema Revalida, e demais sistemas
utilizados na operacionalização da 2ª Etapa do Revalida 2022/2, para acesso restrito e
autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
15.7.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de
monitoramento e avaliação da política instituída com o Revalida.
15.7.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.
15.7.4 A produção de documentos e relatórios de desempenho, sendo
apresentados dados agrupados de forma a preservar a identidade dos participantes e de
seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.
15.7.5 A produção de documento de desempenho individual dos participantes
avaliados pelo Revalida, em consonância com o disposto na LGPD.
15.8 Os dados pessoais de
participantes serão compartilhados com a
Instituição Aplicadora para fins de ensalamento, de atendimento dos participantes nos
locais de prova, de processamento de seus resultados e produção de documentos de
desempenho, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.
15.9 Os dados pessoais de participante aprovado serão compartilhados com a
universidade parceira indicada para dar continuidade ao processo de revalidação do
diploma, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.
15.10 Os dados pessoais de participantes e demais indivíduos envolvidos com
a 2ª Etapa do Revalida 2022/2 poderão ser compartilhados com as autoridades
competentes diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as
devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.
15.11 Os dados pessoais coletados no âmbito da 2ª Etapa do Revalida 2022/2
serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa etapa
do Exame, para viabilizar estudos e pesquisas educacionais, a serem realizadas no âmbito
do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica
aprovado pelo Instituto.
15.12 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Revalida para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.13 O prazo de validade da aprovação do participante no Revalida 2022/2
será definido pela universidade parceira, respeitando a validade mínima de um ano após
a publicação de seu resultado final.
15.14 O participante eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2022/2 não terá
resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep.
15.14.1 Caso a eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª
Etapa do Revalida 2022/2, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando
imediatamente as universidades parceiras e as autoridades pertinentes.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Revalida 2022/2 caracterizará
o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as
do questionário de percepção da prova,
no âmbito de estudos e programas
governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.
16.2 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação das
disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2022/2 contidos neste
Ed i t a l .
16.3 O Inep disponibilizará, para impressão, a Declaração de Comparecimento
exclusivamente no Sistema Revalida.
16.3.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na
sala
de
espera,
a
Declaração
de
Comparecimento
impressa
ao
coordenador
administrativo, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame e,
posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
16.3.1.1 As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não
podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de
habilidades clínicas.
16.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização da prova.
16.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
16.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da
data e dos horários definidos pelo Inep.
16.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação da prova de habilidades clínicas e não concluir a prova ou precisar ausentar-
se do local de prova não poderá retornar às estações para concluir as tarefas previstas,
e será avaliado apenas pelas estações já realizadas.
16.8 O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo
Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a
realização da prova, exceto disposições contrárias previstas neste Edital.
16.9 Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização da prova
de habilidades clínicas ou a avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do
Revalida 2022/2 serão tratados de maneira específica, podendo ser adotado o
procedimento de inclusão do participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da edição
subsequente do Revalida, para a realização parcial ou total das estações, conforme o
caso.
16.10 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou à nota do participante no Revalida.
16.11 As informações pessoais e os resultados individuais relativas à 2ª Etapa
do Revalida 2022/2 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do
participante, exceto nas situações previstas no item 15.7 deste Edital, e poderão, ainda,
ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
16.12 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do
participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados
necessários à sua participação na 2ª Etapa do Revalida 2022/2, sendo o único
responsável por esse procedimento.
16.13 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
16.14 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 5/2022
N. Processo: 23087.014838/2020-25 - Inexigibilidade de Licitação nº. 28/2020.
Contratante:
Universidade
Federal
de
Alfenas
UNIFAL-MG.
CNPJ:
17.879.859/0001-15. Contratada: EMPRESA SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO
LTDA, CNPJ: 58.752.460/0001-56. Objeto: Reconhece o dever de indenizar a
CREDORA no montante de R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta
reais). Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Data de assinatura: 16/08/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 336/2022 - UASG 153038 - UFBA
Nº Processo: 23066.032405/2022-61.
Dispensa Nº 31/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 04.236.076/0001-71 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ,
CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN. Objeto: 1.1. O objeto do presente
instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico
de organização, planejamento e realização de prova de concurso público para técnico-
administrativo de nível médio e nível superior, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
1.2. Este termo de contrato é celebrado por dispensa de licitação, com fulcro no inciso XIII
do art. 24 da lei nº. 8.666/93, por se tratar o contratado de instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, detendo inquestionável reputação ético - profissional e não tendo fins
lucrativos.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 08/08/2022 a
08/08/2023. Valor Total: R$ 2.365.000,00. Data de Assinatura: 08/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 191/2022
Nº Processo: 23066.034571/2022-01. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO AO PRIMEIRO EMPREGO E
ESTAGIO. CNPJ: 31.859.332/0001-50. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente
matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência:
12.08.2022 a 11.08.2027. Data de Assinatura: 12.08.2022.
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022 - UASG 150247
Nº Processo: 23066033920/22-69. Objeto: Registro de Preços-52/2022- Para
eventual aquisição de ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAL ESPECIAL - OPME SERVIÇO DE CARDIO
HEMODINÂMICA . tendo como referência a tabela SIGTAP-SUS para atender atender as
necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de
Saúde/UFBA .Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto
constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), . Total de Itens
Licitados: 25. Edital: 18/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua
Barão de Jeremoabo, S/nº - 1º Andar - Campus de Ondina, Ondina - Salvador/BA ou
https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00052-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 18/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/08/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SHEILA MAIATA DE FREITAS DOREA
Núcleo Licitação
(SIASGnet - 17/08/2022) 150247-15223-2022NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 - UASG 156679 - UFCAT
Número do Contrato: 34/2017.
Nº Processo: 23070.014659/2016-91.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO. Contratado: 09.561.400/0001-40 -
VINICIUS PINTO MENDES. Objeto: o presente termo de apostilamento tem por finalidade
reajustar em 10,932450%, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV), o valor
relativo à concessão onerosa do espaço público destinado à execução de atividades de
reprografia, conforme disposto no subitem 9.6. Do Pregão Eletrônico nº. 208/2016.
Vigência: 21/06/2017 a 20/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.500,00. Data
de Assinatura: 17/08/2022.
Assessoria para Assuntos Estratégicos e Institucionais - AAEI/UFCAT
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO 09/2022 - TERMO DE COOPERAÇÃO (0050.0121688.22.9) ENTRE A PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, COM A
INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A
PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTITULADO:
DISPONIBILIZAR GERADOR DE MALHAS NÃO ESTRUTURADAS 3D PARA SIMULAÇÃO DE
RESERVATÓRIOS E INTEGRAR SOLUÇÕES DISPONIBILIZADAS COM OUTRAS PLATAFORMAS
DE SIMULAÇÃO / GERADOR E SIMULADOR COMPOSICIONAL BASEADO EM MALHAS NÃO
ESTRUTURADAS. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor Global: 2.226.948,83. DATA DA
ASSINATURA:
08/08/2022. Validade:
07/08/2024. PROCESSO
23067.024539/2022-07.
SIGNATÁRIOS: Prof.Dr.José Cândido Lustosa Bitencourt de Albuquerque (Reitor da UFC),
pela FUNDAÇÃO ASTEF: Tomaz Nunes Cavalcante Neto(Presidente).
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO 08/2022 - TERMO DE COOPERAÇÃO (0050.0121723.22.9) ENTRE A PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, COM A
INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A
PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTITULADO:
TRANSIÇÃO DE FASES EM AMOSTRAS COMPLEXAS DE PETRÓLEO RECOMBINADAS COM
MISTURAS RICAS EM CO2 E METANO. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor Global:
1.842.571,09. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2022. Validade: 07/08/2024. PROC ES S O
23067.031204/2022-37. SIGNATÁRIOS: Prof.Dr.José Cândido Lustosa Bitencourt de
Albuquerque (Reitor da UFC), pela FUNDAÇÃO ASTEF: Tomaz Nunes Cavalcante
Neto(Presidente).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 18/2022 - UASG 153045 - UFC
Nº Processo: 23067.029625/2022-06.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA.
Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E
FOMENTO. Objeto: Acordo de Parceria para a realização de atividades cooperadas entre a
Universidade Federal do Ceará e o Sr. Alejandro Vollbrechthausen Costa, com o apoio
administrativo e financeiro da Fundação ASTEF, para pesquisa, desenvolvimento e inovação
inerentes ao projeto intitulado: Desenvolvimento de um contexto de plataforma Open Source
Banking baseada em microsserviços para desenvolvimento regional e humano em Sobral,
Nordeste Brasileiro.
Fundamento Legal: Leis n° 8.958/1994, 10.973/2004, 8.666/93 e 14.133/2021 e respectivos
regulamentos. Vigência: 16/08/2022 a 16/02/2024. Valor Total: R$ 1.002.576,69. Data de
Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2022).
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