DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 11.715. Processo nº 53542.001904/2022-13. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a ALBERTO VALDIVINO PERES, CPF nº ***.018.901-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.716. Processo nº 53542.001922/2022-97. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a DOMINGOS ESTEVES IGLESIAS, CPF nº ***.266.861-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.717. Processo nº 53542.001924/2022-86. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a IVANOR ANTONIO LATREILLE, CPF nº ***.565.059-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.718. Processo nº 53542.001940/2022-79. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a JAIRME SPOLADOR, CPF nº ***.645.079-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 11.745, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53542.009919/2022-11. Expede autorização a HIDROELETRICA RIO GALHEIROS
LTDA, CNPJ nº 08.214.303/0001-19, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATO Nº 11.736, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53569.001330/2022-77. Outorga autorização para uso de radiofrequências(s) à
MADEREIRA 
IDEAL, 
INDUSTRIA, 
COMERCIO 
E 
EXPORTACAO 
LTDA, 
CNPJ 
nº
01863514000133, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARAES
Gerente
ATOS DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.824 - Processo nº 53569.001346/2022-80. Expede autorização a Kleber Gadelha dos
Santos, CPF nº ***.067.442.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.827 - Processo nº 53569.001348/2022-79. Expede autorização a Wesley Darlison de
Oliveira Mota, CPF nº ***.455.702.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.829 - Processo nº 53569.001352/2022-37. Expede autorização a Jose Antonio Silva
dos Santos, CPF nº ***.507.752.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.830 - Processo nº 53569.001357/2022-60. Expede autorização a Harley Douglas dos
Santos Milhomes, CPF nº ***.097.562.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARAES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e sugestões do público
geral, constante dos autos do processo nº 53500.304840/2022-98, proposta de Alteração
nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
As propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos visam tão
somente avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram
outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das
Comunicações. Consequentemente, o que se pretende com esta Consulta Pública é
simplesmente verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de
outros prestadores de serviço, que, nesse caso, devem se manifestar.
Desta forma, a Consulta Pública em tela não se refere a iniciativa de cunho
normativo e, por isso, não está vinculada ao disposto na Lei 13.848, de 25 de junho de
2019 e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que expressamente se aplicam a
Atos normativos expedidos pela Anatel, sendo, portanto, despiciendo a atendimento do
prazo para consulta pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório previstos nos
citados dispositivos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito
e na
página da
Anatel na
Internet, no
endereço eletrônico
https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx,
a partir
das
14h
da data
da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo
Participa, de Consulta Pública, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta
Pública, até às 23 horas e 59 minutos do décimo dia da publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.838 Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Curitiba/PR, no período de
15/08/2022 a 13/10/2022.
Nº 11.839 Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no
período de 19/08/2022 a 17/09/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 359/GC1, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a contratação de Auxiliares Locais.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto no Decreto n°
11.011, de 28 de março de 2022, que regulamenta o Capítulo V da Lei n° 11.440, de 29
de dezembro de 2006, e o que consta dos Processos nº 67050.004941/2022-11 e
67100.004269/2022-21, resolve:
Art. 1° Esta Portaria estabelece a lotação dos Auxiliares Locais contratados
para prestar serviços nas representações deste Comando sediadas no exterior, que passa
a ser a constante da Tabela do Anexo 1 desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, a expressão Representações deste
Comando sediadas no exterior, doravante denominada Representações, refere-se às
Comissões Aeronáuticas, permanentes ou temporárias, às Aditâncias Aeronáutico-
Militares, às Missões Técnico-Aeronáuticas ou outras representações junto a organismos
internacionais, nos quais o Brasil tenha assento permanente ou temporário, por meio do
Comando da Aeronáutica.
Art.
2º
Fica delegada
a
competência
aos
Adidos
e aos
Chefes
de
Representações para contratar Auxiliares Locais e atribuir os valores da remuneração
mensal dos contratados.
§ 1º Os Adidos e os Chefes de Representações submeterão à aprovação do
Estado-Maior da Aeronáutica, até 5 de fevereiro de cada ano, via cadeia de comando,
proposta de tabela de Vencimentos Básicos, que subsidiará a Proposta Orçamentária para
honrar os vencimentos dos Auxiliares Locais no exercício financeiro seguinte.
§ 2° As parcelas componentes da remuneração estabelecida no contrato de
trabalho não poderão contrariar a legislação trabalhista local.
§ 3° O valor da retribuição mensal deverá ser o praticado no mercado de
trabalho local.
§ 4° A remuneração poderá ser reajustada quando ocorrer a renovação do
contrato de trabalho, respeitados os valores constantes da tabela aprovada.
§ 5º O contrato de trabalho terá as seguintes características:
I - ser individual e abrigar as especificidades de cada emprego;
II - periodicidade: anual, admitindo-se renovação;
III - unidade monetária: dólar norte-americano ou moeda corrente do País,
quando a legislação local assim determinar; e
IV - celebração: no idioma oficial do país, com cópia traduzida para o
português.
Art. 3° Os atos de contratação, de rescisão ou de renovação do contrato de
trabalho, conforme delegação contida no art. 2° desta Portaria, serão praticados pelos
Adidos ou Chefes de Representações, ficando vedada a subdelegação de competência.
§ 1° Cópia traduzida dos atos de que trata o caput deste artigo deverá ser,
obrigatoriamente, remetida à Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP).
§ 2° A rescisão ou a não renovação do contrato de trabalho obedecerá
sempre à legislação local, principalmente no que couber ao pagamento de indenizações
e demais direitos trabalhistas.
Art. 4° Os Adidos e os Chefes de Representações são os responsáveis pelo
recolhimento e pagamento de contribuições previdenciárias e demais encargos legais do
país considerado, pela manutenção dos contratos e pelas informações transmitidas para
o processamento da folha de pagamento.
Art. 5° A rescisão ou a não renovação, por iniciativa da Administração,
ocorrerá:
I - por seu interesse;
II - por desempenho insatisfatório do contratado;
III - por descumprimento de norma das Representações;
IV - por falta de recursos orçamentários para pagamento de pessoal
contratado;
V - por situação definida na legislação trabalhista local como justa causa; e
VI - por extinção das atividades das Representações.
Parágrafo único. A rescisão contratual realizada nas situações definidas nos
incisos de I a IV deverá ser comunicada por escrito ao Auxiliar Local, com a antecedência
que dispuser a legislação trabalhista local ou, na falta desta, com antecedência de trinta
dias.
Art. 6° A rescisão ou a não renovação por iniciativa do contratado ocorrerá
mediante pedido, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério do Adido ou do Chefe de
Representação, poderá ser aceito prazo diverso do estipulado no caput deste artigo.
Art. 7° O processo seletivo simplificado será organizado e executado pela
própria Representação e constará de:
I - avaliação do Curriculum Vitae;
II - apresentação de referências profissionais; e
III - entrevista, que terá por objetivo avaliar o domínio da Língua Portuguesa
e do idioma oficial ou estrangeiro de maior uso corrente no país.
§ 1º O Adido ou o Chefe de Representação poderá acrescentar outros tipos
de avaliação, de acordo com o desempenho das tarefas exigidas para o exercício
funcional.
§ 2º O processo seletivo deverá ser precedido de ampla divulgação.
§ 3° Os documentos referentes ao processo seletivo deverão permanecer
arquivados nas Representações.
Art. 8° O Adido ou o Chefe de Representação deverá expedir norma contendo
as atribuições e a subordinação de cada emprego, bem como os direitos e os deveres
dos Auxiliares Locais.
Parágrafo
único.
O
Auxiliar Local
deverá
apresentar
declaração
de
conhecimento e concordância das normas impostas pela legislação local, pelo Decreto n°
11.011, de 28 de março de 2022, por esta Portaria e pela norma de que trata o caput
deste artigo.
Art. 9º O Adido ou o Chefe de Representação deverá providenciar para que
o Auxiliar Local, contratado até 9 de dezembro de 1993, manifeste-se, por escrito, na
conformidade do art. 57. da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Caso o Auxiliar Local não formalize a opção de que trata o
caput deste artigo, deverá ter seu atual contrato de trabalho rescindido.
Art. 10. O gerenciamento e o processamento da folha de pagamento, dos
descontos, das consignações e das retenções legais, bem assim o recolhimento de
contribuições previdenciárias no Brasil, ficam a cargo da SDPP.
§ 1º Os Adidos e os Chefes de Representações deverão informar à SDPP as
importâncias a serem descontadas dos Auxiliares Locais, a título de previdência e demais
encargos legais, bem como os valores relativos à contribuição do empregador.

                            

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