DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.601, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 700, de 09 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009055/2022-36, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vera Cruz - RS, para ações de Defesa Civil até 05/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.602, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 832, de 18 de março de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008668/2022-56, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caiçara - RS, para ações de Defesa Civil até 16/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 1.514, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada
pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 08/05/2020, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA em sua em sua 851ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em
2 de agosto de 2022, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei
no 9.984, de 17/07/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e
nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo
I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual
trecho de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH São Bartolomeu, Município de Campos Belos,
Estado de Goiás
O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como
as demais informações pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.515 - JUAZEIRO COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES DO
NORDESTE LTDA, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 1.516 - FELIPE EVARISTO DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 1.517 - MIGUEL ELOI VIANA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 1.518 - LIDIANA MARIA DE CARVALHO RAMOS, rio São Francisco, Município de
Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 1.519 - VALDIR PULZ, rio Paranapanema, Município de Piraju/SP, irrigação.
Nº 1.520 - LEANDRO LIBERINO DA SILVA, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação.
Nº 1.521 - JOSE ROGERIO DE LIMA, rio São Francisco, Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 1.522 - EWERTON FRANCISCO ALVES, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 1.523 - OZORIO PEREIRA DA SILVA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.524 - CONSTRUTORA CAIAPO LTDA, rio Araguaia, Município de Aragarças/GO, outras.
Nº 1.525 - MINERACAO MURILO E GEOVANA LTDA, rio São Francisco, Município de São
Romão/MG, mineração.
Nº 1.526 - HIDRO SERVICOS DE SANEAMENTO & INFRAESTRUTURA LTDA., UHE Belo Monte,
Município de Altamira/PA, outras.
Nº 1.527 - LUCIANO DE SIQUEIRA FREITAS, rio Alagado, Município de Novo Gama/G O,
aquicultura.
Nº 1.528 - HORTENCIO GOMES DE PAULA, rio Javaés, Município de Formoso do
Araguaia/TO, irrigação.
Nº 1.529 - MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA, Ribeirão São Tomé e rio Sapucaizinho,
Município de Patrocínio Paulista/SP, esgotamento sanitário.
Nº 1.530 - DIOGO LEANDRO PAIVA RAMOS, rio Vaza-Barris, Município de São Cristóvão/SE,
aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.531 - Revogar a outorga emitida a MARIA VILANI DA COSTA por meio da Outorga ANA
nº 1364, de 12 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de
2020, seção 1, página 9, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a
avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n°
1.940, de 30 de outubro de 2017).
Nº 1.532 - Revogar a outorga emitida a EXTRACAO DE AREIA CARLU LTDA por meio da
Resolução ANA nº 615 de 17 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em
19 de outubro de 2012, seção 1, página 92, por motivo de os usos de recursos hídricos
pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da
Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017).
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 129, DE 19 DE JULHO DE 2022
Conselho
Deliberativo
do
Desenvolvimento
do
Centro-Oeste
(Condel/Sudeco) -
Aprovação,
ad
referendum do Conselho, das Diretrizes e Prioridades
do
Fundo
Constitucional de
Financiamento
do
Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º
da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, incisos XVI e XVII, e o art.
61 do Regimento Interno do Condel/Sudeco, torna público que em observância ao
estabelecido no art. 10 § 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 129 de 2009, no art. 14,
inciso I, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e no art. 8º, inciso XII, alínea "a", do
Regimento Interno e, considerando, ainda, a urgência e relevância do assunto, resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento
do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) proposta formulada pela Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), conforme Parecer Condel/Sudeco n. 05/2022,
de 19 de julho de 2022, no sentido de estabelecer diretrizes e prioridades a serem
observadas na formulação da programação e na aplicação dos recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2023, na forma
indicada no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
DAS DIRETRIZES
Art. 1° Para formulação da proposta de programação e na aplicação dos
recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício
de 2023 deverão ser observadas:
I - as diretrizes previstas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de
1989;
II - as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Portaria n. 1.369, de 2 de julho de 2021;
III -
os princípios
e objetivos estabelecidos
pela Política
Nacional de
Desenvolvimento Regional (PNDR), com prioridades para as carteiras de projetos
prioritários de que trata o inciso III do art. 4º e observadas as escalas geográficas e sub-
regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019;
IV - as políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal;
V - as potencialidades e vocações econômicas da área de atuação da
Sudeco;
VI - as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional
e Desenvolvimento Regional;
VII - as disposições do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste
(PRDCO) 2020- 2023, aprovado pela Resolução Condel/Sudeco n. 86, de 20 de maio de
2019, abrangendo os seguintes programas:
a) estruturar cidades inteligentes;
b) fortalecimento do sistema de pesquisa e desenvolvimento;
c) gestão ambiental e recuperação do meio ambiente - foco em energia limpa;
d) ampliação da infraestrutura social e urbana;
e) ampliação da infraestrutura econômica e logística;
f) diversificação e adensamento das cadeias produtivas; e
g) consolidação de rede policêntrica de cidades (cidades médias).
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