DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
24. Em 15 de dezembro de 2011, foi protocolada, pela Aperam Inox América do Sul S.A. (Aperam), petição de início de investigação de dumping nas exportações de laminados
planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior
a 4,75 mm, originárias da África do Sul, da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, dos Estados Unidos da América (EUA), da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática.
25. A investigação foi iniciada por meio da Circular Secex nº 17, de 12 de abril de 2012, publicada no DOU de 13 de abril de 2012.
26. Nos termos do inciso III do art. 41 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, vigente à época, a investigação de dumping nas exportações da África do Sul e dos
EUA para o Brasil foi encerrada sem a aplicação de direitos, uma vez constatado que o volume de importações dessas origens foi insignificante, conforme consta da Circular Secex nº
35, de 26 de julho de 2012, publicada no DOU de 27 de julho de 2012.
27. Tendo sido verificada a existência de dumping nas exportações de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis
ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taipé Chinês e Vietnã,
e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 42 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX
nº 79, de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquotas específicas pelo prazo de cinco
anos.
1.3.4. Da revisão de final de período de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados
a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm (2018/2019) - Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taipé Chinês e Vietnã
28. Em 27 de abril de 2018, a Aperam Inox América do Sul S.A. protocolou, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período
com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis
ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00,
7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originárias da Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taipé Chinês e Vietnã, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho
de 2013.
29. A investigação foi iniciada por meio da Circular Secex nº 41, de 02 de outubro de 2018, publicada no DOU de 03 de outubro de 2018.
30. Em 2 de outubro de 2019, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), publicou a Portaria nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, na qual
prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos
tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas
nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma
de alíquota específica, e não prorrogando, assim, para as demais origens, quais sejam, Alemanha, Coreia do Sul, Finlândia e Vietnã.
1.3.5. Das medidas de defesa comercial em vigor
31. Relatados todos os processos de investigação de dumping, apresenta-se a seguir tabela que consolida todas as medidas de defesa comercial vigentes aplicadas sobre as
importações brasileiras de laminados a frio 304, com base no preço CIF por origem:
Origem
Produtor/Exportador
Vigência
AD valorem (%)
Ato Normativo
China
Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd., quando exportar por meio da empresa exportadora Tisco Stainless Steel (H.K.)
Limited
2013
2024
9,3%
Portaria nº 4.353/2019
Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Galaxy International Trade (Wuxi ) Co., Ltd.
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Henan Jianhui Construction Machinery Co., Ltd.
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Hunan Bright Stainless Co., Ltd.
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Jieyang Kailian Stainless Steel Co., Ltd.
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Shanghai Stal Precision Stainless Steel Co., Ltd.
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Wuxi Steel Co. Ltd.
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Zhangjiagang Pohang Stainless Steel Co., Ltd.
2013
2024
11,6%
Portaria nº 4.353/2019
Foshan Shunhengli Import & Export Ltd.
2013
2024
33,5%
Portaria nº 4.353/2019
Demais.
2013
2024
33,5%
Portaria nº 4.353/2019
Taipé Chinês
C.S.S.S.C
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Chain Chon Industrial Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Datung Stainless Steel Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Froch Enterprise Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Genn-Hann Stainless Steel Enterprise Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Lien Kuo Metal Industrial Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Midson International Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
S-More Steel Materials Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Stanch Stainless Steel Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
T.M. Development Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Tang Eng Iron Works Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
TSL Stainless Co., Ltd
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Y C Inox Co., Ltd.
2013
2024
53,9%
Portaria nº 4.353/2019
Yuan Long Stainless Steel Corp. (YLSS)
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Yes Stainless International Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Yeun Chyang Industrial Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Yieh Corporation Limited
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Yieh Mau Corp.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Yieh United Steel Corporation (YUSCO)
2013
2024
53,9%
Portaria nº 4.353/2019
Yue Seng Industrial Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Yu Ting Industrial Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Yuen Chang Stainlees Steel Co., Ltd.
2013
2024
7,1%
Portaria nº 4.353/2019
Demais
2013
2024
53,9%
Portaria nº 4.353/2019
32. Assim, verifica-se que está em vigor 1 (uma) medida de defesa comercial sobre as importações brasileiras de laminados a frio 304, aplicada sobre 2 (duas) origens, quais
sejam, China e Taipé Chinês, com duração de 8 (oito) anos.
1.3.6. Da investigação original de produtos planos de aços inoxidáveis austeníticos que atendam à norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, tais como 304L e 304H,
laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm (2020/2021) - África do Sul, Indonésia e Malásia
33. Em 31 de julho de 2020, a Aperam protocolou, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição para início de investigação da prática de dumping nas exportações
de produtos planos de aços inoxidáveis austeníticos que atendam à norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações , tais como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual
ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, fabricados e comercializados em diversas formas, tais como, mas não limitadas a, bobinas, chapas e tiras/fitas, doravante denominados
"laminados a frio 304", comumente classificados nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originários da África do Sul, da Indonésia e da
Malásia.
34. Cumpre registrar que a Secex encerrou, em 2020, três procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para
o produto laminados a frio 304 e 430, classificado nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, declarado como produzido pelas empresas Excel
Metal Industries Sdn Bhd., Yankong Stainless Sdn. Bhd. e Bahru Stainless Sdn. Bhd.
35. Tendo em vista que a totalidade das importações brasileiras de laminados a frio 304 com origem declarada como sendo a Malásia, em P5, foi realizada por empresas
que tiveram sua origem desqualificada pela Secex em tais procedimentos, não restando volumes significativos de importações dessa origem nesse período para efeitos de análise de
dumping de exportações ao Brasil originárias da Malásia, concluiu-se pela não abertura da investigação antidumping em relação a essa origem.
36. Em 18 de fevereiro de 2021, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, os governos da África do Sul e da Indonésia foram notificados,
por meio dos Ofícios nos 00.096 e 00.097/2021/CGSA/SDCOM/SECEX, da existência de petição devidamente instruída, protocolada na SDCOM, com vistas ao início de investigação de
dumping de que trata o presente processo.
37. Com base no que constava do Parecer SDCOM nº 3/2021, por terem sido encontrados indícios suficientes de dumping nas exportações de laminados a frio 304 da África
do Sul e da Indonésia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica dele decorrente, foi publicada a Circular Secex nº 15/2021, no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2021, dando início
à investigação de dumping em tela.
38. Já em 4 de novembro de 2021, com base na Nota Técnica CGSA/SDCOM nº 51.909, de 29 de outubro de 2021, foi publicada a Circular Secex nº 75, de 3 de novembro
de 2021, que encerrou, sem julgamento de mérito, a referida investigação, uma vez que se concluiu pela falta de confiabilidade dos dados constantes da petição de início e pela
magnitude e intempestividade das alterações, no conjunto agregado, apresentadas em sede de elementos de prova, restando prejudicada a comprovação da existência de dano à indústria
doméstica no âmbito do presente processo, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013.
1.4. Do histórico de avaliações de interesse público
39. No dia 25 de fevereiro de 2021, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou a Circular nº 15, de 24 de fevereiro de 2021, que deu
início à investigação da prática de dumping nas exportações de produtos planos de aços inoxidáveis austeníticos que atendam à norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações ,
tais como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, fabricados e comercializados em diversas formas, tais como, mas não
limitadas a, bobinas, chapas e tiras/fitas, comumente classificados nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originários da África do Sul e da
Indonésia. A referida Circular também determinou o início da avaliação de interesse público, referente à possível aplicação de medida antidumping sobre as importações em
questão.
40. Contudo, a Circular Secex nº 75/2021, de 3 de novembro de 2021, publicada no DOU de 4 de novembro de 2021, encerrou a avaliação de interesse público em razão
de sua perda de objeto, uma vez que foi encerrada sem análise de mérito a investigação da prática de dumping iniciada por meio da Circular Secex nº 15/2021. Não chegou a ser
realizada, portanto, análise preliminar naquele processo.
1.5. Da atual investigação sobre subsídios sujeitos a medidas compensatórias da Indonésia
41. Com base na Circular Secex nº 40, de 1º de junho de 2021, iniciou-se investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos
aos produtores da Indonésia que exportaram para o Brasil produtos de aço inoxidável 304 laminados a frio, comumente classificados nos subitens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00
e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI-ME nº 19972.101391/2021-52 (restrito)
e nº 19972.101392/2021-05 (confidencial).
42. Ressalte-se que, nos termos do art. 4 da Portaria SECEX n º 13, de 2020, foi iniciada igualmente a avaliação de interesse público referente à possível aplicação de medida
compensatória sobre as importações brasileiras de produtos laminados a frio, comumente classificados nos subitens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Indonésia, em decorrência do Processos SEI-ME nº 19972.101391/2021-52 (restrito) e nº 19972.101392/2021-05 (confidencial).
1.6. Prazos como referência para presente avalição de interesse público
43. Os prazos que servirão como base para a instrução da presente avaliação de interesse público serão:
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