DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
f) Em relação aos preços das importações, nota-se que a Indonésia praticou preços médios inferiores às demais origens, sendo o menor preço em P5. Já a África do Sul, outra
origem alternativa relevante em termos de volume importado, praticou preços inferiores à Indonésia entre P1 e P4. Os EUA, origem alternativa mais relevante, praticaram preço médio
15,5% superior ao preço médio das importações investigadas em P5.
167. Assim, foram observadas evidências que caracterizam a Indonésia como uma origem de destaque em termos globais, sobretudo quando se considera sua posição em
termos de exportações mundiais, sendo o segundo país mais relevante. Além disso, essa origem possui perspectivas de crescimento da capacidade produtiva e da produção dos laminados
a frio 304, fazendo com que o país se torne mais relevante em termos de comércio mundial. Há evidências de perfil exportador em termos de balança comercial para as duas
origens.
168. Ressalta-se, ainda, que a China e Taipé Chinês, produtores mundiais relevantes, estão gravados por medida antidumping. Desse modo, as origens gravadas ou investigadas
respondem por mais da metade da produção e da capacidade produtiva mundial dos laminados.
169. Por outro lado, há elementos preliminares que indicam que a África do Sul não está entre as principais origens para fornecimento de laminados a frio 304 no mundo,
visto que não há indícios de participação relevante em termos de capacidade produtiva, produção ou volume de exportação mundial. No entanto, tal origem, apesar da redução do
volume importado ao longo do período, manteve-se como uma das principais origens das importações brasileiras de laminados a frio 304, sendo a segunda origem não gravada ou
investigada mais relevante, com participação de [CONFIDENCIAL] % no volume total importado pelo Brasil em P5. Destaque-se, ainda, que a origem praticou preços inferiores aos
praticados pela Indonésia entre P1 e P4, sendo a origem alternativa mais relevante em termos de penetração das importações ao longo de P1 a P5.
170. Além disso, os EUA também se destacam como origem alternativa relevante, com participação de [CONFIDENCIAL] % no volume importado pelo Brasil em P5, embora
com um preço médio 15,5% superior ao praticado nas importações advindas da origem investigada. Apesar de outros produtores importantes como Itália, Bélgica, Coreia do Sul, Holanda
e França também comercializarem o produto no mercado brasileiro, os volumes exportados por essas origens atualmente são muito inferiores aos provenientes da Indonésia. Além disso,
dentre tais origens, apenas a Bélgica, a Coreia do Sul e a França são exportadoras líquidas do produto.
171. Em suma, a África do Sul revelou-se capaz de rivalizar com a origem sob análise em termos de volume e preço importado, sendo a segunda origem mais relevante nas
importações brasileiras do produto. Da mesma forma, os EUA também se consolidaram como uma possível origem alternativa em termos de produção disponível para exportação ao
Brasil, além de ser a origem alternativa mais relevante nas importações brasileiras do produto em P5, porém com preço médio superior ao praticado pela Indonésia. Desse modo, espera-
se que as partes se aprofundem sobre o tema ao longo da instrução processual sobre a viabilidade das importações dessas origens alternativas.
2.2.2. Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise
2.2.2.1. Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto
172. Neste tópico, busca-se verificar se há outras origens do produto sob análise gravadas com medidas de defesa comercial pelo Brasil e ainda se há casos de aplicação por
outros países de medidas de defesa comercial para o mesmo produto. Com isso, aprofundam-se as considerações sobre a viabilidade de fontes alternativas e obtêm-se indícios da
frequência da prática de dumping no mercado em questão.
173. Conforme apresentado no item 1.1, os laminados a frio 304, comumente classificados nos códigos 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM,
são objeto de aplicação de medida de defesa comercial pelo Brasil quando importados da China e de Taipé Chinês, consoante Portaria nº 4.353, de 2019.
174. Verificou-se, em consulta ao Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio (OMC) para os
códigos 7219.32, 7219.33, 7219.34, 7219.35 e 7220.20 do Sistema Harmonizado (SH), que há medidas de defesa comercial aplicadas por outros países sobre o produto, conforme tabela
abaixo:
Tabela 11 - Medidas de defesa comercial sobre as importações de laminados a frio 304
Medida de Defesa Comercial
Membro aplicador
Parceiro afetado
Data da primeira aplicação
Antidumping
União Europeia
China
26/06/2014
Taipé Chinês
26/06/2014
Índia
China
22/04/2009
Taipé Chinês
22/04/2009
Tailândia
22/04/2009
EUA
22/04/2009
União Europeia
22/04/2009
Coreia do Sul
22/04/2009
África do Sul
22/04/2009
Malásia
China
08/02/2018
Coreia do Sul
08/02/2018
Taipé Chinês
08/02/2018
Tailândia
08/02/2018
Taipé Chinês
China
15/08/2013
Coreia do Sul
15/08/2013
Rússia
18/12/2015
Tailândia
China
10/12/2013
Japão
13/03/2003
Coreia do Sul
13/03/2003
Taipé Chinês
13/03/2003
EUA
China
03/04/2017
Japão
27/07/1999
África do Sul
27/07/1999
Taipé Chinês
27/07/1999
Coreia do Sul
07/07/1999
Vietnã
China
04/10/2014
Indonésia
04/10/2014
Malásia
04/10/2014
Taipé Chinês
04/10/2014
Medida Compensatória
Índia
China
07/09/2017
Taipé Chinês
China
09/10/2019
EUA
China
03/04/2017
Coreia do Sul
06/08/1999
175. No período de referência, encontravam-se em vigor 33 (trinta e três) medidas de defesa comercial relacionadas aos códigos tarifários em questão, sendo 29 (vinte e nove)
direitos antidumping e 4 (quatro) medidas compensatórias. Ressalta-se que a Indonésia é alvo de uma medida antidumping, aplicada pelo Vietnã.
176. A base de dados I-TIP informa, ademais, a existência de investigações de dumping por parte da autoridade investigadora da Índia, em relação às importações de laminados
a frio, quando originárias da China, União Europeia, Indonésia, Japão, Coreia do Sul, Malásia, México, Singapura, África do Sul, Taipé Chinês, Tailândia Emirados Árabes, EUA e Vietnã.
Deve-se mencionar também que a Indonésia estaria conduzindo uma investigação de dumping em relação às importações originárias da China e da Malásia. Por fim, foi iniciada
investigação de dumping por parte do México em relação às importações provenientes da China e de Taipé Chinês.
177. A Aperam e a Aprodinox, em seus questionários de interesse público, fizeram menção também à adoção da Seção 232 pelos EUA, implementando sobretaxas nas
importações do país de aço e alumínio. As partes afirmaram, ainda, que, essas tarifas afetam a maior parte dos parceiros comerciais dos EUA, inclusive a origem investigada.
178. Por fim, as empresas alegaram que os laminados a frio 304 estariam no escopo das medidas de salvaguardas aplicadas pela União Europeia em 1º de fevereiro de 2019,
"no montante de 25%, a incidir sobre o volume que exceder a média simples do volume das importações dos anos de 2015 a 2017". No entanto, tal medida não foi encontrada na
base de dados I-TIP.
2.2.2.2. Tarifa de importação
179. Para avaliar as condições tarifárias do país no nível do produto frente à concorrência internacional, buscou-se comparar a tarifa de importação brasileira com as tarifas
médias de outros países.
180. Os laminados a frio 304 são normalmente classificados nos subitens tarifários 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM. A tarifa do imposto
de importação destes subitens manteve-se inalterada em 14% durante o período de análise, conforme Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e Resolução Camex nº 125,
de 15 de dezembro de 2016.
181. Para comparação da tarifa brasileira com o cenário internacional, faz-se necessário adotar níveis mais agregados dos códigos tarifários, correspondentes à nomenclatura
de 6 (seis) dígitos do SH. De forma a comparar a tarifa brasileira de 14% para o produto sob avaliação, calculou-se a média simples das tarifas de Nação Mais Favorecida reportadas
pelos países membros da OMC, excluindo o Brasil (totalizando 131 países), entre 2015 e 2020, em relação aos códigos 7219.32, 7219.33, 7219.34, 7219.35 e 7220.20 do Sistema
Harmonizado (SH).
182. Observa-se que a tarifa internacional média para o produto é de 4,03%, patamar inferior ao cobrado pelo Brasil. Além disso, a tarifa brasileira de 14% está acima do
patamar praticado por 94,7% dos países que reportaram suas alíquotas à OMC. Somente os países Algeria, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Comores, Gabão e Tonga praticam
alíquotas de importação superiores à brasileira. Na comparação com os cinco maiores exportadores do produto em 2020, o II brasileiro é maior que as tarifas de importação médias
praticadas pela China (7,3%), Indonésia (9,5%), Taipé Chinês (0%) e Coreia do Sul (0%). Não foram reportadas tarifas para a Itália, quarto maior exportador do produto.
183. Nesse sentido, a Aperam, em seu questionário de interesse público, argumentou que a comparação entre as alíquotas de II aplicadas pelo Brasil e a média dos países
integrantes da OMC não seria adequada, uma vez que as tarifas aplicadas em países não produtores de laminados a frio 304 tenderiam a ser mais baixas ou, até mesmo, zeradas. No
entanto, cumpre registrar, conforme visto acima, que a alíquota brasileira é superior a 94,7% dos países, sendo que os países produtores de laminados a frio 304 mais relevantes no
comércio mundial praticaram tarifas médias inferiores ao II no Brasil entre 2015 e 2020.
2.2.2.3. Preferências tarifárias
184. Os subitens referentes aos laminados a frio 304 contam com as seguintes preferências tarifárias, concedidas em acordos pelo Brasil/Mercosul:
Tabela 12 - Preferências Tarifárias
País
Acordo
Entrada em Vigor do Acordo
Preferência
Argentina
ACE 18 - Mercosul
21 de novembro de 1991
100%
Paraguai
ACE 18 - Mercosul
21 de novembro de 1991
100%
Uruguai
ACE 18 - Mercosul
21 de novembro de 1991
100%
Chile
ACE 35 - Mercosul-Chile
19 de novembro de 1996
100%
Bolívia
ACE 36 - Mercosul-Bolívia
28 de maio de 1997
100%
Peru
ACE 58 - Mercosul-Peru
30 de dezembro de 2005
100%
Eq u a d o r
ACE 59 - Mercosul-Equador
01 de fevereiro de 2005
69%
Israel
ALC - Mercosul-Israel
28 de abril de 2010
100%
Venezuela
ACE 69 - Brasil-Venezuela
07 de outubro de 2014
100%
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