DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
P2
127,7
[70-80%[
63,7
[20-30%[
99,4
P3
124,8
[70-80%[
57,7
[20-30%[
95,2
P4
132,0
[80-90%[
26,6
[10-20%[
85,5
P5
117,3
[90-100%]
15,8
[5-10%[
72,5
213. Observa-se que, em todos os períodos, as vendas no mercado interno da indústria doméstica foram maiores que as vendas para o mercado externo. As vendas no
mercado interno representaram, em média, [CONFIDENCIAL] % das operações totais, variando de [CONFIDENCIAL] % em P1 para [CONFIDENCIAL] % em P5. Já as vendas no mercado
externo representaram, em média, [CONFIDENCIAL] % das operações totais, variando de [CONFIDENCIAL] % em P1 para [CONFIDENCIAL] % em P5. Tais fatos evidenciam a relevante
redução das vendas da indústria doméstica para o mercado externo, que apresentaram queda de 84,2% entre P1 e P5.
214. Assim, para fins preliminares, nota-se uma redução significativa da relevância das vendas da indústria doméstica no mercado externo. Portanto, não se pode indicar
preliminarmente possível priorização de mercados neste produto em relação às operações de exportação.
215. Espera-se, de todo modo, aprofundar a análise ao longo da fase probatória desta avaliação de interesse público com a manifestação das partes interessadas a respeito
do risco de desabastecimento do mercado brasileiro.
2.3.3. Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade
2.3.3.1. Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço
216. Nesta seção, busca-se avaliar eventual risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade. No que se refere à análise de preço, averígua-
se a existência de elementos que possam indicar eventual exercício de poder de mercado por parte da indústria doméstica.
217. Em relação ao risco de restrição à oferta nacional em termos de preço, analisa-se as informações disponíveis sobre o preço laminados a frio 304 vendidos pela indústria
doméstica e do seu custo de produção, atualizados com base em P5, de forma a identificar possíveis restrições à oferta do produto, conforme tabela abaixo.
Tabela 16 - Preço e custo médio de produção da indústria doméstica (R$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Períodos
Custo de Produção (A)-(R$/t)
Preço de Venda no Mercado Interno (B)-(R$/t)
Relação (A)/(B)(%)
P1
100,0
100,0
[ CO N F ]
P2
87,9
88,6
[ CO N F ]
P3
96,0
95,4
[ CO N F ]
P4
107,3
103,4
[ CO N F ]
P5
106,5
98,3
[ CO N F ]
218. Nota-se que a relação dos custos de produção sobre os preços praticados pela indústria doméstica foi, em média, de [CONFIDENCIAL] % ao longo do período analisado,
aumentando de [CONFIDENCIAL] % em P1 para [CONFIDENCIAL] % em P5, período de maior relação custo/preço. Esse movimento foi resultado da elevação de 6,5% dos custos de
produção e laminados a frio 304, aliado a um decréscimo de 1,7% no preço de venda interno do produto ao longo do período analisado. Portanto, para fins das conclusões preliminares,
nota-se que a relação entre o custo de produção e o preço de venda interno apresentou sucessivas elevações, com deterioração dessa relação ao longo do período de análise, ou seja,
com perda de rentabilidade na relação custo-preço. Espera-se aprofundar essa análise ao longo da fase probatória desta avaliação de interesse público com a manifestação das partes
interessadas.
219. De forma complementar, comparou-se o comportamento dos preços nominais da indústria doméstica com a evolução de índices associados às ponderações dos grupos
e produtos individualizados do Índice de Preços ao Produtor Amplo, segundo os setores de origem (IPA-OG-DI). O objetivo é compreender como o preço do produto da indústria doméstica
variou em relação aos outros preços de produtos industriais. Considerou-se a média do índice de preços mensal para produtos industriais de cada período. Ademais, os preços da indústria
doméstica e os indicadores foram transformados em números-índice com base em P1 para facilitar a comparação.
220. Nota-se que, considerando todo o período analisado, o preço do produto da indústria doméstica teve aumento de 25,2%, enquanto o índice de produtos industriais
cresceu 27,4%. O preço e o índice seguiram, grosso modo, a mesma tendência de crescimento, com exceção de P2, no qual o preço da indústria doméstica sofreu uma redução nominal,
enquanto índice de preços registrou crescimento. Considerando os extremos da série, conclui-se que os preços da indústria doméstica registraram crescimento inferior ao observado no
índice de produtos industriais.
221. Ainda, há que se ter cautela sobre tal conclusão preliminar, dado que se espera que ao longo desta avaliação de interesse público sejam apresentados indicadores
setoriais mais próximos ao nível do produto, de forma a entender a evolução de preços mais segmentada e acurada ao setor.
222. Ainda com relação à evolução de preços, cabe comparar a trajetória do preço do produtor doméstico com o preço das importações brasileiras de laminados a frio de
P1 a P5, ambos atualizados com base em P5. Na tabela a seguir, utiliza-se como base de comparação as importações das origens analisadas (África do Sul e Indonésia) e a média das
importações de outras origens, em reais CIF por toneladas com base no câmbio das operações efetivas, de acordo com as estatísticas de importação da RFB.
Tabela 17 - Comparação de preços da indústria doméstica e importações (R$ CIF/ t )
[ CO N F I D E N C I A L ]
Períodos
Indústria Doméstica
Origem em Análise
Demais Origens
P1
100,0
100,0
100,0
P2
88,6
73,9
73,0
P3
95,4
75,3
80,9
P4
103,4
97,8
93,3
P5
98,3
92,2
87,8
223. Nota-se que o preço de venda da indústria doméstica foi superior ao preço do produto importado (calculado na condição CIF) oriundo da origem investigada e das demais
origens em todos os períodos. Ademais, observa-se que o preço da origem investigada declinou 7,8% de P1 a P5, enquanto os preços da indústria doméstica e das demais origens
retraíram 1,7% e 12,2%, respectivamente, no período.
224. Nesse contexto, a Aprodinox, em seu questionário de interesse público, alegou que o preço da indústria doméstica registrou variações superiores à inflação, medida pelo
IPCA e pelo IGP-DI, ao longo de 2018 e 2019, o que representou crescimento real dos preços do produto.
225. Vale ressaltar, no entanto, que o crescimento dos preços praticados pela indústria doméstica ao longo de 2018 e 2019 compensou a queda ocorrida em 2017, fazendo
com que o índice de preços industriais apresentasse elevação superior ao observado nos preços domésticos da Aperam, ao se considerar todo o período de análise.
226. Apresentou, ademais, uma comparação entre o preço de venda do produto pela indústria doméstica e o custo do níquel, em números-índice com base em janeiro de
2017. Para os preços da indústria doméstica, foram utilizados os dados referentes às bitolas 0,49 ~ 0,40 e 4,00 ~ 2,00, produtos com maiores volumes e maior percentual de desconto,
segundo a Aprodinox. A associação não informou a fonte dos dados de custo do níquel.
227. Entretanto, com base nos dados fornecidos pela Associação, não foi possível replicar a evolução dos custos do níquel, conforme apresentado. No gráfico apresentado,
o custo médio do níquel em março de 2020 parece ser inferior ao registrado em janeiro de 2017, enquanto os dados fornecidos demonstram um crescimento de 31,2% no período,
a partir da média mensal das cotações de fechamento diárias.
228. A Aperam, por meio da análise realizada pela consultoria Tendências, realizou testes de cointegração, para verificar a relação de longo prazo entre os preços internos
praticados pela indústria doméstica e os preços praticados no mercado internacional, e estimou um vetor de correção de erros (VEC), utilizado para corroborar os resultados obtidos
com base no teste de cointegração. Para tanto, utilizou como parâmetro de preço da indústria doméstica os preços mensais do aço inox 304 praticados pela Aperam para seus clientes
e, como parâmetro de preço internacional, adotou o preço mensal Cold-rolled Grade 304 (2mm) China Export FOB da base de dados fornecida pelo CRU Group. A Tendências realizou
a análise considerando os dados entre janeiro de 2011 e dezembro de 2020. Aos preços internacionais foram acrescidos os custos de frete e de internalização, da seguinte forma:
¸ Frete marítimo da China para o Brasil no valor de US$ 50,00/t;
¸ Imposto de importação de 14% incidente sobre o valor CFR;
¸ Despesas portuárias no valor de US$ 44,00/t;
¸ Frete terrestre do porto até o cliente de US$ 10,00/t.
229. Além do preço internacional, foram utilizados componentes comuns de custos na avaliação da existência de uma relação de longo prazo entre os preços internos e
externos dos aços inoxidáveis, considerando a seguinte composição de custo variável:
¸ Preço Internacional do níquel ([CONFIDENCIAL] %);
¸ Preço Internacional do cromo ([CONFIDENCIAL] %);
¸ Preço Internacional do minério de ferro ([CONFIDENCIAL] %);
¸ Preço da energia elétrica paga pela Aperam ([CONFIDENCIAL] %);
230. Com base nesses dados, a Tendências apresentou um gráfico que demonstra as séries dos preços do aço inox no mercado interno e externo e o vetor de custos. De
acordo com a consultoria, a análise do gráfico demonstraria semelhanças na dinâmica dos preços domésticos e externos, o que denotaria a possível relação de longo prazo entre essas
variáveis.
231. Diante do estudo realizado, a Tendências concluiu que os preços dos aços inoxidáveis no mercado interno se ajustam aos preços internacionais, de forma a manter uma
relação de equilíbrio de longo prazo. De acordo com a consultoria, estes resultados "indicam o poder disciplinador que os preços internacionais causam sobre os preços domésticos,
evidência compatível com o fato de a Aperam seguir a dinâmica de preços internacionais". Nesse sentido, alegou que a empresa não é capaz de exercer poder de mercado, não havendo,
assim, capacidade de controle de preços e/ou volume ofertados. Desse modo, argumentou que a adoção de medidas de defesa comercial contra países que não determinam os preços
internacionais somente é capaz de realinhar "os preços internalizados das importações dessas origens aos preços de mercado do produto, também internalizados".
232. Tendo em vista o exposto, para fins das conclusões preliminares de interesse público, há evidências de que o preço nominal de venda interno da indústria doméstica
apresentou comportamento semelhante ao índice de preços industriais, tendo, inclusive, registrado uma elevação inferior no período analisado. Ressalta-se, ainda, que, em termos reais,
o preço da indústria doméstica apresentou contração entre P1 e P5, enquanto houve aumento real do custo de produção, gerando, assim, uma elevação da relação custo/preço.
233. Foram também apresentadas evidências preliminares de uma relação entre os preços dos aços inoxidáveis no mercado interno e no mercado internacional no longo prazo,
de modo que os preços domésticos se ajustariam aos preços internacionais, não havendo, assim, poder de mercado da indústria doméstica para controlar preços. Nesse sentido, espera-
se que as partes interessadas se manifestem a respeito da dinâmica de preços do produto entre o mercado nacional e internacional ao longo da instrução processual.
234. Contudo, não é possível afastar, em sede preliminar, a possibilidade de restrições à oferta em termos de preço, visto que o preço da indústria doméstica foi superior
ao preço das importações oriundas da origem investigada e das demais origens em todos os períodos. Desse modo, espera-se que as partes interessadas se aprofundem sobre o tema
ao longo da instrução processual.
2.3.3.2. Risco de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e variedade
235. No tocante ao risco de restrições à oferta nacional em termos de variedade, a Aprodinox, a Inoxplasma, a Inconel, a Jati e a Usinas Metais argumentaram que a indústria
doméstica não produz determinadas larguras e acabamentos dos laminados a frio 304. De fato, conforme informações constantes dos Processos SEI-ME nº 19972.100974/2021-66 (público)
e nº 19972.100976/2021-55 (confidencial), a Aperam fabrica os laminados a frio 304 nas larguras padrão de 1.020 mm, 1.040 mm, 1.220 mm, 1.240 mm, 1.250 mm, 1.270 mm, 1.295
mm e 1.320 mm, sendo possível, entretanto, fornecer o produto na largura que o cliente demandar, até o limite de 1.320 mm. Os laminados a frio 304 são fabricados pela empresa
com os seguintes acabamentos: nº 2B, nº 3, nº 4, nº 6, Acabamento TR, BB (Buffing Bright), RF (Rugged Finish), SF (Super Finish) e HL (Hair Line). Larguras superiores a 1.320 mm e
outros acabamentos são obtidas apenas por meio de importações.
236. No tocante ao risco de restrições à oferta nacional em termos de qualidade, a Inoxplasma alegou que [CONFIDENCIAL] . Argumentou, ainda, que [CONFIDENCIAL] .
237. Nesse quesito, a Aperam afirmou, em seu questionário de interesse público, que os laminados planos de aço inoxidável de fabricação própria estão sujeitos aos mesmos
regulamentos técnicos que os produtos importados, sendo que não há diferenciação entre eles.
238. Informou, ademais, que realizou investimentos que envolvem a manutenção e redução da planta produtiva, redução de custos de produção, eliminação de gargalos,
desenvolvimento e pesquisa de novos produtos e em tecnologia. De acordo com a empresa, os resultados de tais investimentos restariam demonstrados nos "custos competitivos de
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