DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 26 S.A., CNPJ 31.594.093/0001-53,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à
execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na
proporção de 50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 42, de 13 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 20/04/2022, Seção 1, Pág. 25.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São
Roque 26 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer
coabilitação, caso pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância
com o disposto no § 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do
art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem
a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que
consta do processo nº 10906.227527/2022-53, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 29, matriculado no CNO sob nº 90.008.52088/75, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SPE nº 1.193, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas
e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 29 S.A., CNPJ 31.595.987/0001-68,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à
execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na
proporção de 50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 39, de 11 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 20/04/2022, Seção 1, Pág. 25.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São
Roque 29 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer
coabilitação, caso pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância
com o disposto no § 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do
art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 114, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o
disposto no artigo 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo 10906.220008/2022-64, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ELASTRI ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 76.359.785/0001-55,
relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da EOL Ventos
de São Roque 05, CNO nº 90.008.52112/78, de titularidade da pessoa jurídica Enel Green
Power Ventos de São Roque 05 S.A., CNPJ nº 36.051.519/0001-46, com enquadramento no
REIDI aprovado pela Portaria nº 1.187/SPE/MME, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério
de Minas e Energia - MME , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 29, de 10 de
fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 94, especificamente para obras de construção civil, nos
termos e condições previstos no Contrato de Empreitada por Preço Unitário para
fornecimento de materiais, montagem, construção civil e obras civis e seus Anexos, de
18/04/2022, seu Primeiro Termo Aditivo, de 22/06/2022, e Acordo Contratual, de
18/04/2022, firmados entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do
projeto, como contratante, com prazo de
execução previsto de 03/03/2022 a
31/07/2023.
Art. 2º A coabilitada, Elastri Engenharia S.A., é consorciada participante em 50%
e empresa líder do Consórcio Construtor Lagoa dos Ventos, CNPJ nº 45.425.990/0001-48,
o qual consta como "empreiteiro" (parte contratada) nos referidos documentos contratuais
firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 580 da IN
RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 51, de 27 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2022, seção
1, p.31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Ventos de
São Roque 05 e à pessoa jurídica Elastri Engenharia S.A., em consonância com o disposto
no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do § 6º do artigo
588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a
redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os art. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, o disposto no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.220243/2022-36, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ELASTRI ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 76.359.785/0001-55,
relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da EOL Ventos
de São Roque 07, CNO nº 90.008.52120/70, de titularidade da pessoa jurídica Enel Green
Power Ventos de São Roque 07 S.A., CNPJ nº 36.051.524/0001-59, com enquadramento no
REIDI aprovado pela Portaria nº 1.190/SPE/MME, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério
de Minas e Energia - MME , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 29, de 10 de
fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 95, especificamente para obras de construção civil, nos
termos e condições previstos no Contrato de Empreitada por Preço Unitário para
fornecimento de materiais, montagem, construção civil e obras civis e seus Anexos, de
18/04/2022, seu Primeiro Termo Aditivo, de 22/06/2022, e Acordo Contratual, de
18/04/2022, firmados entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do
projeto, como contratante, com prazo de
execução previsto de 03/03/2022 a
31/07/2023.
Art. 2º A coabilitada, Elastri Engenharia S.A., é consorciada participante em 50%
e empresa líder do Consórcio Construtor Lagoa dos Ventos, CNPJ nº 45.425.990/0001-48,
o qual consta como "empreiteiro" (parte contratada) nos referidos documentos contratuais
firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 580 da IN
RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 49, de 25 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2022, seção
1, p.31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Ventos de
São Roque 07 e à pessoa jurídica Elastri Engenharia S.A., em consonância com o disposto
no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do § 6º do artigo
588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 40, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física:
-LUIZ FERNANDO DA SILVA LOPES, CPF nº 102.903.519-95, Processo nº
15165.721743/2022-25.
-MANUEL FEIO RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 069.588.709-21, Processo nº
10935.745396/2022-44.
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA ,
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

                            

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