DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52911 - Fundo Aeronáutico
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
6012
Defesa Nacional
392.936.710
At i v i d a d e s
05 151
6012 20XV
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro -
S I S C EA B
392.936.710
05 151
6012 20XV 0001
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro -
SISCEAB - Nacional
392.936.710
F
3
1
90
0
150
196.468.355
F
4
1
90
0
150
196.468.355
TOTAL - FISCAL
392.936.710
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
392.936.710
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CVM Nº 165, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Equipara os Certificados de Recebíveis a que se
refere a Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022,
aos certificados de recebíveis imobiliários e do
agronegócio para fins de aplicação da Instrução
CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de agosto de 2022, com fundamento no
disposto nos art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 19
da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, e considerando que:
a) a Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, criou o marco legal da
securitização e instituiu os Certificados de Recebíveis;
b) a mesma Lei nº 14.430, de 2022, alterou as Leis nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997, e nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, de forma a consolidar
as regras gerais aplicáveis às companhias securitizadoras e suas emissões, incluindo os
certificados de recebíveis imobiliários ("CRI") e certificados de recebíveis do
agronegócio ("CRA");
c) o art. 1º, § 1º, inciso V, da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de
2009, dispõe que a Instrução se aplica exclusivamente às ofertas públicas de CRI e CRA
emitidos
por
companhias
securitizadoras registradas
na
CVM
como
companhias
abertas;
d) a CVM não espera um volume significativo de ofertas públicas de
Certificados de Recebíveis registradas sob a égide da Instrução CVM nº 400, de 29 de
dezembro de
2003, tendo em vista
o possível público alvo
de investidores
profissionais;
e) somente com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 160, de 13 de
julho de 2022, será possível a oferta pública de Certificados de Recebíveis com o rito
de registro automático;
f) a natureza jurídica equivalente entre os Certificados de Recebíveis criados
pela Lei nº 14.430, de 2022, e os CRI e CRA;
g) as disposições da Resolução CVM nº 60, de 21 de dezembro de 2021,
para as ofertas públicas de operações de securitização, o que inclui os Certificados de
Recebíveis; e
h) o potencial benefício para diferentes setores da atividade econômica, que
não só o imobiliário e agronegócio, com a imediata possibilidade de se permitir as
ofertas públicas com esforços restritos de Certificados de Recebíveis, nos termos da
Instrução CVM nº 476, de 2009;
APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam equiparados os Certificados de Recebíveis a que se refere a
Lei nº 14.430, de 2022, aos CRI e CRA para fins de aplicação da Instrução CVM nº 476,
de 2009, até a entrada em vigor da Resolução CVM nº 160, de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
JOÃO PEDRO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.079, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de
Valores
Mobiliários,
no uso
da
competência
que
lhe
foi delegada
através
da
Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no
artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO
na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 17/08/2022, e autorizado a exercer a
atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de
acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir
referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
PITMEN AUDITORES INDEPENDENTES S.S.
CNPJ: 44.672.168/0001-19
OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.073, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente de Relações com
o Mercado e Intermediários da
Comissão de Valores Mobiliários cancela nesta data, a pedido, o registro concedido ao
BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 28.127.603/0001-78,
para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, nos termos do artigo 34,
§2º, da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Nº 20.080 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a LIME PRIME CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, CNPJ nº
21.564.362, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.081 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a CATALUNYA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 45.108.944,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.082 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a M2 PARTNERS SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 47.401.503, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.083 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza RUTA SAVIGNAC, CPF nº 241.396.528-96, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.084 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a EXPONENTIAL FINANCE CAPITAL LTDA, CNPJ nº 45.730.573, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ nº 00.360.305/0001-04
EXTRATO DA ATA Nº 763, DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE AGOSTO DE 2022
I Data, horário e local: 03 de agosto de 2022, às 10h00 (dez horas), por
videoconferência. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI,
Presidente, CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ, Presidente do Comitê de Auditoria
(COAUD), ISTVAN KAROLY
KASZNAR, MARCELO DE SIQUEIRA
FREITAS, RICARDO
MAGALHÃES GOMES, e Senhoras Conselheiras DANIELLA MARQUES CONSENTINO, e
PRICILLA MARIA SANTANA. Ausente, por motivo justificado, a Conselheira MARIA RITA
SERRANO, representante
dos empregados. (...) VII
Os membros do
Conselho de
Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: a) Eleição
de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Negócios
de Atacado (VINAT) (...). O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de
Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data
da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de
2024, o Senhor Alexandre Oliveira Mota, brasileiro, solteiro em união estável, bancário,
CPF 023.938.297-84, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4,
Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice-
Presidência Negócios de Atacado (VINAT). Aprovada, por unanimidade (...). b) Destituição
e eleição de Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal, no âmbito das Vice
Presidências Gestão Corporativa (VICOP) e Rede de Varejo (VIRED) (...). O Conselho de
Administração decidiu: 1) destituir, ad nutum , do cargo de Diretor Executivo, com data
fim em 03/08/2022, os seguintes Senhores: 1.1) Magda Lúcia Dias Cardoso de Carvalho,
CPF 900.240.791-20, da Diretoria Executiva Logística e Segurança (DELOS), no âmbito da
Vice Presidência Gestão Corporativa (VICOP); e 1.2) Cesar Leandro Ferreira, CPF
035.288.597 17, da Diretoria Executiva Pessoas (DEPES), no âmbito da VICOP; e 2) eleger
para exercerem o cargo de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, como membros
da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral
Ordinária a ocorrer em 2024, os seguintes empregados: 2.1) o Senhor Bruno Silva da
Silveira, brasileiro, economiário, solteiro, CPF 875.638.861-68, domiciliado no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-
900, Brasília/DF, na DELOS, no âmbito da VICOP; 2.2) a Senhora Daniela Almeida Silva
Nascimento, brasileira, economiária, casada em regime de comunhão parcial de bens, CPF
859.687.301-53, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício
Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, na Diretoria Executiva Estratégia da
Rede de Varejo (DENEV), no âmbito da Vice Presidência Rede de Varejo (VIRED), em
virtude da vacância do cargo; 2.3) o Senhor Daniel de Castro Borges, brasileiro,
economiário, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 724.928.051-15,
domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I,
Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, na DEPES, no âmbito da VICOP; e 2.4) o Senhor
Matheus Neves Sinibaldi, brasileiro, economiário, divorciado, CPF 265.155.078-79,
domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I,
Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, na Diretoria Executiva Rede de Varejo e Adimplência
(DERED), no âmbito da VIRED (...). Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento:
nada mais havendo a tratar, eu, Karla Cristina Gadelha Apolinário, Secretária Geral, lavrei
a presente Ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Carlos Roberto de Albuquerque Sá, Daniella
Marques Consentino, Istvan Karoly Kasznar, Marcelo de Siqueira Freitas, Pricilla Maria
Santana e Ricardo Magalhães Gomes. Este documento é parte transcrita do original. A
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº
1884581 em 17/08/2022.
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