DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e estado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº
00732.001543/2020-31 (e-MEC nº 201711559).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 544/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 208/2021,
desfavorável ao credenciamento da Faculdade Uniasselvi de Camboriú, que seria instalada
na Rua Oscar Vieira, nº 150, Bairro Lídia Duarte, no município de Camboriú, no Estado de
Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., com sede
na Rodovia BR 470, KM 71, nº 1.040, no Bairro Benedito, no município de Indaial, no
Estado de Santa Catarina. CNPJ 01.894.432/0001-56, conforme consta do Processo nº
00732.000359/2022-36 (e-MEC nº 201807539).
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 8, 9, 10 e 11 do mês de agosto/2022
CONSELHO PLENO
Processos:
23001.000018/2006-09,
23001.000133/2007-56
e
23000.040581/2018-55 Parecer: CNE/CP
22/2022 Relator: Luiz Roberto
Liza Curi
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CP nº 10, de 5 de agosto de 2021, que tratou da alteração do
prazo previsto no artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que
define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a
Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica (BNC-Formação) Voto do Relator: Voto favoravelmente à alteração do
artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e
institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica
(BNC-Formação), expandindo o prazo limite de 2 (dois) para 4 (quatro) anos para a
implantação das referidas diretrizes, conforme o Projeto de Resolução anexo a este Parecer
Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23123.000746/2022-46 Parecer: CNE/CEB 5/2022 Relatora: Suely
Melo de Castro Menezes Interessada: Meta Cursos - Unigran - Dourados/MS Assunto:
Declaração de validade dos documentos escolares emitidos pela Meta Cursos, instituição
vinculada à Unigran, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade
a distância, na etapa do Ensino Médio, nos polos de Lisboa, em Portugal e Londres, na
Inglaterra Voto da Relatora: Diante do exposto, nos termos deste Parecer, e considerando
que a instituição atendeu às exigências e requisitos legais, voto favoravelmente à validação
dos documentos escolares emitidos pela Meta Cursos, vinculada à Unigran, para a oferta
de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, na etapa do Ensino
Médio, nos polos de Lisboa, em Portugal e de Londres, na Inglaterra Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição
dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 18 de agosto de 2022.
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 850, DE 18 D AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de
Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201930057
DIREITO
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE ALFREDO NASSER
DE REMANSO
ASSOCIACAO
APARECIDENSE
DE EDUCACAO
AVENIDA JESUÍNO OLIVEIRA DE SOUZA, LT - 52/148,
VILA SANTANA, REMANSO/BA
PORTARIA Nº 851, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os
Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos
processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de
Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles
constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo
ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº
de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
201929629
LOGÍSTICA (Tecnológico)
250
(duzentas
e
cinquenta)
Centro Universitário Campo Limpo Paulista
INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO
PAULISTA LTDA
. 2
202007490
LETRAS
-
LÍNGUA
PORTUGUESA
(Licenciatura)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE
ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA
. 3
202007452
MATEMÁTICA (Licenciatura)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE
ASSOCIACAO DE ENSINO CATEDRA
. 4
201927222
GESTÃO
DA
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO (Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
SANTA
RITA S.A.
. 5
201927184
SECRETARIADO (Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA
SOCIEDADE
EDUCACIONAL
SANTA
RITA S.A.
. 6
202004935
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
300 (trezentas)
Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia
do Paraná
INSTITUTO DE
ENSINO SUPERIOR
ANCHIETA
. 7
202004369
COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico)
300 (trezentas)
Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia
do Paraná
INSTITUTO DE
ENSINO SUPERIOR
ANCHIETA
. 8
202003047
GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS
(Tecnológico)
1800
(uma
mil,
oitocentas)
Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
. 9
202003466
GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)
1800
(uma
mil,
oitocentas)
Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
. 10
202003462
LOGÍSTICA (Tecnológico)
1800
(uma
mil,
oitocentas)
Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
. 11
202003464
MARKETING (Tecnológico)
1800
(uma
mil,
oitocentas)
Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
. 12
202003463
PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
1800
(uma
mil,
oitocentas)
Centro Universitário Doctum de Teófilo Otoni
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
. 13
201925931
SISTEMAS
DE
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
740
(setecentas
e
quarenta)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
ESTÁCIO
DE
SANTA
CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA
SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR
ESTACIO DE SA LTDA
. 14
201926983
MARKETING (Tecnológico)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA
ASSOCIACAO
IGREJA
ADVENTISTA
MISSIONARIA - AIAMIS
. 15
202007876
COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
(Tecnológico)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO
DA VINCI S/S LTDA
. 16
202007801
EDUCADOR SOCIAL (Tecnológico)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO
DA VINCI S/S LTDA
. 17
201931282
INVESTIGAÇÃO
FORENSE
E
PERÍCIA
CRIMINAL (Tecnológico)
5000 (cinco mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO
DA VINCI S/S LTDA
. 18
201931302
MEDIAÇÃO (Tecnológico)
3700
(três
mil,
setecentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO
DA VINCI S/S LTDA
. 19
201930696
SECRETARIADO (Tecnológico)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO
DA VINCI S/S LTDA
. 20
201931714
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
585
(quinhentas
e
oitenta e cinco)
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
UNIVERSIDADE DE TAUBATE
. 21
201928040
GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS
(Tecnológico)
120 (cento e vinte)
UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE
FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR
. 22
201925890
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
600 (seiscentas)
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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