DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL Nº 13, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Diretor Geral Substituto do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 864 de 4 de agosto de 2022, publicada no DOU n°
148-A, de 05 de agosto de 2022 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada
no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público que os pensionistas abaixo identificados, aniversariantes dos
meses de maio/2022, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a
comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 -
SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
agosto de 2022.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. LUIZ 
GUSTAVO 
DO
NASCIMENTO DE ALMEIDA
125.399.767-51
4996437
Beneficiário
. MARIA DO SOCORRO DA
SILVA SANTOS
073.472.167-61
6028870
Beneficiário
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou
mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito
à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a
documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone
(21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de
regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
(Processo nº 33374.115946/2022-02)
ROGERIO DE CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora-Geral do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva,
do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portari a / CG R H / M S
nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Notificar o servidor aposentado MARCO ANTONIO FIGUEIREDO PEREIRA, CPF:
780.660.257-53 nº matrícula SIAPE nº 242353, a comparecer a Divisão de Pessoal do INCA,
situada à Rua Marquês de Pombal, nº 125, 11º Andar, ou entrar em contato por e-mail:
pagamento.servidor@inca.gov.br, no prazo de 15 dias para tomar ciência do processo de
reposição ao erário 25410.015224/2019. Foram feitas tentativas de envio de notificação
por correspondência e por e-mail para o interessado, porém não obtivemos êxito. Sendo
assim, consideramos que o interessado esteja em lugar incerto e não sabido.
Em 16 de agosto de 2022.
ANA CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ
EDITAL Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13 do
Estatuto da FUNASA, aprovado pelo Decreto nº. 8.867 de 03 de outubro de 2016, nomeada
mediante a Portaria nº. 2.808, de 12 de junho de 2020, publicada na seção 2, página 38,
do D.O.U. de 17 de junho de 2020, com alicerce na ON nº. 1, de 02.01.2017, da
SEGEP/MPOG, publicada no DOU nº 04, de 05.01.2017, e o contido nos autos do Processo
nº. 25140.000164/2022-87; resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação, abaixo discriminada, da beneficiária de pensão
aniversariante no mês de maio de 2022, cujo benefício de pensão será suspenso no mês
de agosto de 2022, tendo em vista que a mesma não atendeu à convocação para
realização do recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da
Orientação Normativa nº. 01 - SEGEP/MP, de 2 de janeiro de 2017.
. Item
Matrícula
Cpf
Nome
Benefício
. 01
4857593
***.126.193-34
Aura Williams Lobo Soares
Pensionista
Art. 2º O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão, fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à
Seção de Gestão de Pessoas, situada à Avenida Santos Dumont, 1890, 2º andar, Aldeota -
Fortaleza - Ceará, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº.
01/2017 - SEGEP/MP, ou à instituição bancária detentora do crédito, cuja efetivação do
crédito se dará na primeira "folha de pagamento" disponível para inclusão.
Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção de
quaisquer dos servidores aposentados e/ou dos beneficiários de pensão, deverá ser
solicitada visita técnica por meio do telefone (85) 3312-6697, para comprovação de vida,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ALEXANDRA LEITE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE PROMOÇÃO ASMAG JFS Nº 5, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de
20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/09/2011,
Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que:
I - Encontra-se vago 1 (um) cargo de juiz federal para provimento, mediante
promoção, na Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, de competência
Geral e JEF Adjunto, pelo critério de merecimento.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia 18/8/2022;
III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo mesmo
Sistema de Magistrados, até às 19 horas do dia 25/8/2022 (horário de Brasília). É vedada
a desistência da desistência;
IV - Os interessados deverão, até o dia 25/8/2022, abrir um novo PAe/Sei onde
serão inseridos os documentos exigidos no art. 28 da Resolução Presi Coger 18/2011, bem
como 5 (cinco) sentenças, devendo relacionar o referido PAe/Sei ao PAe 0035534-
27.2022.4.01.8000;
VI - O juiz federal substituto que tiver em seu poder processos conclusos além
do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o
devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);
VII - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil no caso de
término em final de semana ou feriado.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
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