DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 173 - Habilitar a médica veterinária Thuany Bussolo Burato, inscrita no CRMV/SC nº
9717,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21000.020833/2022-81, no Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 60, de 09/03/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 174 - Habilitar a médica veterinária, Bruna Levandowski, inscrita no CRMV/SC nº 11678,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.080780/2022-
57, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 175 - Habilitar o médico veterinário, Lucas Pires Bevilacqua, inscrito no CRMV/SC nº
5042,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21000.080784/2022-35, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 176 - Habilitar o médico veterinário, Sidney Massaroli, inscrito no CRMV/SC nº 7284,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.080785/2022-
80, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 177 - Habilitar a médica veterinária Larissa Lara Rocha Oliveira, inscrita no CRMV/SC nº
11656, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.080786/2022-24, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 178 - Habilitar a médica veterinária Heloisa Forgiarini Antunell, inscrita no CRMV/SC nº
10347, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.080789/2022-68, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 179 - Habilitar a médica veterinária Jessica Possamai Adão, inscrita no CRMV/SC nº
10392, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.080787/2022-79, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 180 - Habilitar a médica veterinária Milena Beatriz Dierings, inscrita no CRMV/SC nº
11662, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.080788/2022-13, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 181 - Habilitar o médico veterinário, Felipe Ferrazzo, inscrito no CRMV/SC nº 11257,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.080829/2022-
71, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.217, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Altera o inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa
Interministerial nº 2, de 16 de maio de 2013, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta
dos autos do Processo nº 21044.003669/2019-35, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 16 de maio de 2013, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
".........
Art. 2º ........
I - a pesca de crustáceos, com qualquer método ou arte de pesca, anualmente,
no período de 1º de abril a 30 de junho, e a pesca de peixes, com qualquer método ou
arte de pesca, anualmente, no período de 1º de agosto a 31 de outubro; "...... (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 110, de 24 de setembro de 1997, do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 640, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Cancelar a autorização da Associação Brasileira de
Criadores do Cavalo Andaluz Brasileiro para
executar o serviço de registro genealógico da
raça
de
cavalo
denominada
de
Andaluz
Brasileiro.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e II, do art.
1º da Portaria MAPA nº 430, de 03 de maio de 2022 e no art. 24 e 68 do Decreto
nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716,
de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de 05 de maio de 2014, na Instrução
Normativa nº 36, de 09 de outubro de 2014 e, o que consta do Processo nº
21052.025526/2021-08, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização da Associação Brasileira de Criadores
do Cavalo Andaluz Brasileiro, situada em Barra Bonita - SP, inscrita no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº 70, para executar os trabalhos de
registro genealógico das raças de cavalos denominadas de Andaluz Brasileiro,
concedida pela Portaria Ministerial nº 17, de 09 de fevereiro de 2007 e alterada pela
Portaria nº 186, de 12 de março de 2014, em todo o território nacional.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria Ministerial nº 17, de 09 de fevereiro de 2007; e
II - a Portaria nº 186, de 12 de março de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.697, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional de Tocantins - SR(TO) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.055228/2021-07 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 1787, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União Nº 208, Seção 1, de 5/11/2021, que criou o Projeto de
Assentamento Primavera, código SIPRA TO0463000, com área de 3.527,1482 ha (três mil,
quinhentos e vinte e sete hectares, quatorze ares e oitenta e dois centiares), localizado no
município de Carmolândia, no Estado do Tocantins;, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
SR(TO) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua
expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.698, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 19 do
Decreto nº 10.252, de 2020, combinado com o inciso VII do art. 110 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional da Bahia - SR(BA) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.049791/2022-19 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 999, DE 23 DE MAIO DE 2022,
publicada no Diário Oficial da União Nº 109, Seção 1, de 09/06/2022, que criou o Projeto
de Assentamento FAZENDA RENATA, Código do SIPRA nº BA0986000, com área de
9.890,4308 (nove mil, oitocentos e noventa hectares, quarenta e três ares e oito centiares)
ha, localizado nos municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, no Estado da Bahia; ,
resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
SR(BA) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua
expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.699, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional do Espírito Santo - SR(ES) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.199195/2018-01 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 1577, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União Nº 193, Seção 1, de 13/10/2021, que criou o Projeto
de Assentamento Boa Fé, código SIPRA n° ES0098000, com área de 190,1139 (cento e
noventa hectares, onze ares e trinta e nove centiares), localizado no Município de Nova
Venécia, no Estado do Espírito Santo;, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
SR(ES) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua
expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.700, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional da Bahia - SR(BA) procederam a análise do processo administrativo nº nº
54000.107356/2018-30, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a PORTARIA Nº 113, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021, publicada no
Diário Oficial da União Nº 21, Seção 1, de 11/02/2021, que criou o Projeto de
Assentamento Conjuntos Dois Riachões, código SIPRA nº BA0535000, com área de
406,9595 (quatrocentos e seis hectares, noventa e cinco ares e noventa e cinco centiares)
ha, localizado nos municípios de Ibirapitanga e Maraú, no Estado da Bahia;, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
SR(BA) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua
expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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