DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, assim como atender aos
respectivos processos produtivos básicos, sob pena de descumprimento das regras de
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.206, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.013405/2021-31, de 5 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Rosenberger Domex Telecomunicação Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob
o nº 54.821.137/0002-17, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 54.821.137/0002-17, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Distribuidor de conexões para redes e comunicações de dados por fibra
óptica.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.013405/2021-31, de 5 de agosto de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 18 DE AGOSTO DE 2022
85ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.005733/2022
Fernanda Barros Dos Santos
***.018.137-**
18/08/2027
. 920.005840/2022
Helyom Rogerio Reis Viana Da
Silva Teles
***.289.115-**
18/08/2027
. 920.005862/2022
Rodrigo Papai De Souza
***.402.178-**
18/08/2027
. 920.005866/2022
Thiago Correa Lacerda
***.012.027-**
18/08/2027
. 920.005877/2022
Jefferson Tales Oliva
***.001.689-**
18/08/2027
. 920.005892/2022
Geovanne Pereira Furriel
***.081.381-**
18/08/2027
. 920.006800/2017
Alexey Maylybaev
***.716.627-**
18/08/2027
. 920.005908/2022
Maicon Deivid Pereira
***.814.429-**
18/08/2027
. 920.005911/2022
Cesar David Paredes Crovato
***.899.180-**
18/08/2027
. 920.005960/2022
Joney Justo Da Silva
***.038.177-**
18/08/2027
. 920.005961/2022
Maria Silvia Carvalho Barbosa
***.226.656-**
18/08/2027
. 920.005986/2022
Wendell Karlos Tomazelli Coltro ***.112.849-**
18/08/2027
. 920.006000/2022
Luciano Morais Lião
***.967.821-**
18/08/2027
. 920.006024/2022
Joni Stolberg
***.796.929-**
18/08/2027
. 920.006025/2022
Ariete Righi
***.535.206-**
18/08/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.211, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de
2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, considerando o disposto no art. 55 c/c art. 66, §3º da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº
01250.058843/2017-72, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
9137/2022/SEI-MCOM, e
do Parecer
Conjur nº
00536/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria de Renovação nº 4744/2019/SEI-
MCTIC, de 17 de setembro de 2019:
onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018"
leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.212, DE 19 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando o disposto no art. 55 c/c art. 66, §3º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058813/2017-66,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9100/2022/SEI-MCOM, e do Parecer
Conjur nº 00538/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria de Renovação nº 4764/2019/SEI-MCTIC
(SEI nº 4626982), de 17 de setembro de 2019:
onde se lê: "a contar de 29 de fevereiro de 2018"
leia-se: "a contar de 28 de fevereiro de 2018".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 6.383, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.022016/2022-66, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11324/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
São Bento do Sapucaí, estado de São Paulo, utilizando o canal 43 (quarenta e três), digital,
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV
Mar Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de
Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.385, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.022093/2022-16, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11344/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
Ubatuba, estado de São Paulo, utilizando o canal 33 (trinta e três), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Mar Ltda,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santos,
estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.405, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.022471/2022-61, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11481/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Printscom Rádio e Televisão Ltda,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
Fortaleza, estado do Ceará, utilizando o canal 24 (vinte e quatro), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão
Cachoeira do Sul Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.788 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de
forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada
pela entidade VALMIR DA SILVA SANTOS, CPF nº ***.355.405-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº
11.789 -
Expedir autorização
à RUBENS
ANDRE SANTANA
RIBEIRO, CPF
nº
***.051.195-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
Nº 11.790 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de
forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão (Fistel
80111616603), titulada pela entidade ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº
***.850.305-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997.
Nº 11.791 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de
forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Privado (Fistel
50407455833), 
titulada 
pela 
entidade 
AREMBEPE 
ENERGIA 
SA, 
CNPJ 
nº
08.627.559/0001-58, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção
da autorização, com fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

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