DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
44. Em seu Questionário de Interesse Público, a empresa Metachem afirma
que em bebidas, o ácido cítrico auxilia na retenção da carbonatação, previne a turbidez
e mascara o sabor residual dos edulcorantes. Em refresco em pó, facilita o preparo pela
alta solubilidade e nos sucos corrige e padroniza a acidez, prolonga a estabilidade da
vitamina C e reduz alterações de cor e de sabor. A Metachen afirma também que o AC S M
corrige a acidez das frutas para o pH ideal de gelatinização, e nas gelatinas, tampona o
meio, evitando alterações na textura. Afirma que em compotas, doces e conservas, evita
o escurecimento enzimático e a descoloração, e é um agente sinergista dos antioxidantes.
É utilizado também na indústria de óleos e gorduras na etapa de degomagem e também
para prolongar a vida de prateleira.
45. Outro setor de utilização do ACSM no Brasil, é a de aplicações industriais
para produção de produtos de limpeza doméstica, como detergentes, sabão em pó,
limpadores, produtos para tratamentos têxteis, para dar acabamento em metais, entre
outras aplicações industriais.
46. Ressalta-se também sua utilização na indústria farmacêutica, para a
fabricação de expectorantes, antiácidos, diuréticos, alcalinizante sistêmico e urinário,
produtos de higiene bucal, cosméticos, entre outros produtos.
47. A Plury Química em seu Questionário de Interesse público destacou o uso
de ACSM também pela indústria agroquímica, para a fabricação de fertilizantes, assim
como em processos de tratamento de água.
48. As misturas do ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, e citrato
de cálcio apresentam em suas misturas outros ingredientes, em especial o açúcar, que em
suas formas em estado puro representam 40% ou mais do peso da mistura.
49. Ácido cítrico e os demais sais ésteres do ácido cítrico são classificados nos
subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, respectivamente. Durante o período de análise
de dano, a Tarifa Externa Comum incidente sobre os produtos como forma de Imposto de
Importação (I.I.), foi de 12%.
CLASSIFICAÇÃO NCM DO ACSM
Código da NCM
Descrição
TEC (%)
2918Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos,
peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
-
2918.1Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, perácidos e seus derivados.
-
2918.14.00Ácido cítrico.
12
2918.15.00Sais e ésteres do ácido cítrico.
12
50. Ressalta-se que o subitem 2918.15.00 da NCM compreende além do
ACSM, outros sais e ésteres do ácido cítrico, como o acetil tributil citrato (ATBC), e
citratos diversos, como o citrato férrico, de amônio, de magnésio, de zinco, de glicerila,
de etila, de trietila, de trietil, dentre outros, que não são considerados produtos objeto
da investigação.
51. Destaca-se também que, o citrato de cálcio, apesar fazer parte do escopo
entre os produtos objetos de investigação, não possui produção pela indústria doméstica.
A esse respeito, a SUCROAL, em suas manifestações finais de 13 de julho de 2022,
solicitou que fossem desconsiderados dados de citrato de cálcio na análise deste caso, ou
que, caso o citrato de cálcio fosse considerado no escopo da investigação, que se
recomendasse a suspensão da medida sob o produto, pois não seria produzido pela
indústria doméstica e seria de difícil substituição.
52. Não obstante, em sede determinação final em defesa comercial, o
subproduto citrato de cálcio foi excluído do escopo do produto em análise, nos termos do
processo SEI nº 19972.101398/2021-74 (Confidencial) e SEI nº 19972.101397/2021-20
(Restrito). Isto posto, não cabe tecer comentários acerca do mérito do pleito da Sucroal,
por perda de objeto.
53. Dessa forma, para fins das conclusões finais desta avaliação de interesse
público, ácido cítrico e seus sais são considerados insumos para diversas indústrias, como
a de alimentos, farmacêutica, agroquímica, têxtil, metalúrgica, entre outras.
2.1.2 Cadeia produtiva do produto sob análise.
54. De acordo com o processo SECEX 52272.004949/2020-34 de defesa
comercial do caso, a produção industrial do ácido cítrico é obtida por meio da
fermentação de glicose. O processo de fermentação envolve a ação de cepas específicas
de organismos fermentadores, como o fungo Aspergillus niger, a levedura Candida
lipolytica ou Candida guilliermondi, inserida em um substrato, tal como açúcar, milho,
melaço, batata doce, mandioca ou trigo.
55. O processo de produção do ácido cítrico envolve dois estágios. No primeiro
estágio, os açúcares são fermentados através da adição dos organismos de fermentação
(fungos ou leveduras), e no segundo estágio, o ácido cítrico bruto é captado e
refinado.
56. A indústria doméstica utiliza o método de fermentação de tanque
profundo, uma forma de produção mais moderna de ácido cítrico, que utiliza um tanque
profundo ou um processo de cultura submersa, em que a reação é constantemente
agitada ou mexida com ar, a fim de permitir que o organismo cresça em toda a mistura.
O processo de cultura submersa é favorecido devido à economia dos rendimentos mais
elevados, embora as condições de reação tenham que ser mais rigidamente controladas,
com o controle cuidadoso da temperatura, acidez ou alcalinidade, ar ou oxigênio
dissolvido, e taxa de agitação da mistura.
57. Cada reação de fermentação é feita em lotes, em grandes tanques,
podendo levar cento e vinte horas para alcançar um rendimento aproximado de ácido
cítrico de 83%, com base no peso do açúcar.
58. O segundo estágio da produção, recuperação e refino, é realizado através
do processo de extração com solvente. Nele, são adicionados solventes que separam a
borra de ácido cítrico a partir da biomassa gasta. Em seguida a borra de ácido cítrico é
purificada por evaporação, cristalização, centrifugação e secagem. A temperatura utilizada
para o processo de cristalização determina se a forma hídrica ou de anidro será
produzida.
59. A Plury Química, em seu Questionário de Interesse Público afirma que a
cadeia produtiva ACSM é geralmente composta por fabricante ou importador, distribuidor
ou revendedor e indústria consumidora.
60. A Metachem, em seu Questionário de Interesse Público, afirma que etapa
de extração do ácido cítrico feito pela produtora e exportadora colombiana SUCROAL, é
diferente dos outros fabricantes, pois não usam solventes, e segundo ela, possivelmente
por isso é considerado com melhor aroma por alguns clientes. Além disso, afirma também
que os insumos utilizados pela SUCROAL em seu processo produtivo são certificados como
não geneticamente modificados.
61. O citrato de cálcio é um produto intermediário produzido no estágio de
recuperação e refino, na qual se adiciona hidróxido de cálcio ao caldo de fermentação
para precipitar borra de citrato de cálcio, formando o citrato de cálcio bruto. Após ser
separado por filtração, o citrato de cálcio é lavado para remoção de impurezas solúveis.
O citrato de cálcio é utilizado para fortificação de alimentos infantis, produção de
comprimidos para suplemento de cálcio, e complementação de fonte de cálcio em
bebidas, cereais matinais, barras de cereais e outros alimentos. Ressalta-se a inexistência
de produção do citrato de cálcio pela indústria doméstica, uma vez que a oferta de tal
produto no mercado brasileiro seria suprida, em sua maioria, por importações. De todo
modo, como indicado anteriormente, o subproduto em tela foi excluído do escopo da
investigação em defesa comercial.
62. O citrato de sódio e o citrato de potássio, por sua vez, são produzidos por
reação de borra de ácido cítrico com uma solução contendo determinados compostos de
sódio ou de potássio (por exemplo, hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio). A
produção de citrato de sódio e citrato de potássio é realizada por meio de alguns dos
mesmos fatores de produção (equipamentos e mão-de-obra) utilizados na fabricação do
ácido cítrico.
63. O citrato de sódio é usado em queijos e produtos lácteos para melhorar
as propriedades emulsificantes, a textura e as propriedades de fusão, agindo como um
conservante e um agente de envelhecimento. O citrato de sódio também tem aplicações
farmacêuticas, como diurético e expectorante em xaropes para tosse, além de preservar
a estabilidade de ingredientes ativos em medicamentos. Em produtos de limpeza para uso
doméstico, atua como um agente tamponante e sequestrador de íons de metal.
64. O citrato de potássio é produzido pela reação de neutralização entre o
ácido cítrico e o hidróxido de potássio. É usado como antiácido, diurético, expectorante
e como alcalinizante sistêmico e urinário. Em aplicações industriais, o citrato de potássio
pode ser usado em eletropolimento e como um agente tamponante. Em alimentos e
bebidas, o citrato de potássio tem substituído o citrato de sódio como um meio para
reduzir o teor de sódio em produtos alimentícios.
65. A tabela a seguir resume os principais usos dos subtipos do ACSM, sendo
que o produto citrato de cálcio foi excluído do conceito de produto investigado:
ACSM e seus principais usos
Ácido Cítrico e seus Sais
Usos
Ácido Cítrico
Conservante, acidulante e realçador
de sabor para
alimentos e bebidas. Utilizado pela indústria farmacêutica,
e em detergentes domésticos, produtos para acabamento
em metais e tratamentos têxteis.
Citrato de Sódio
Emulsificante, conservante e agente de envelhecimento de
produtos lácteos. Aplicações farmacêuticas: produção de
diuréticos e expectorantes e conserva
Citrato de Potássio
Usos farmacêuticos: produção de antiácidos, diurético,
expectorante e alcalinizante do sistema urinário.
Usos industriais: eletropolimento e agente tamponante.
Utilizado para a redução de sal em produtos com baixo
teor de sódio.
Citrato de Cálcio*
Fortificação de alimentos e bebidas com cálcio, produção
de suplementos alimentícios de cálcio.
66. A SUCROAL, em sua resposta ao questionário de interesse público, ressalta
que exporta ACSM para o Brasil para dois tipos de clientes, os usuários industriais que
incorporam o ácido cítrico e os demais sais em seus processos produtivos, e para
distribuidores locais, que fracionam o ácido cítrico e seus sais para revender o produto no
mercado doméstico. Os distribuidores clientes da SUCROAL atendem uma gama variada
de clientes, desde grandes consumidores até consumidores de pequenas frações.
67. O ácido cítrico e seus sais mostram-se, portanto, produtos ligados a uma
grande cadeia de produtos a jusante, sendo utilizado como matéria prima na cadeia
produtiva de
variados produtos de diversos
setores. As informações
sobre os
consumidores dos produtos mostram o elo a jusante fragmentado e heterogêneo,
incluindo empresas fabricantes alimentícios de conservas, doces, especiarias, gelatinas,
bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos de limpeza, produtos farmacêuticos, de
higiene pessoal, cosméticos, entre outros. As informações apresentadas sobre o elo a
montante da produção de ACSM apontam para a indústria de açúcar da cana de
açúcar.
2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise
68. Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos
substitutos ao produto sob análise, tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da
demanda.
69. Sob a ótica da demanda, a Plury Química afirma, em seu questionário, que
a substitutibilidade do produto depende diretamente da aplicação e produto final
produzido, não sendo possível identificar um único produto que seja substituto ideal.
Segundo ela, em algumas aplicações, pode-se utilizar produtos como: ácido málico, ácido
lático, ácido fosfórico, entre outros, que, no entanto, não apresentam a mesma
performance ou relação custo-benefício comparados ao ACSM.
70. A SUCROAL, afirma também que o ácido cítrico e seus sais derivados não
são produtos facilmente substituíveis em suas aplicações, sob a ótica da demanda. A
Metachem indica que o ACSM não pode ser substituído em suas principais aplicações,
sem, contudo, haver prejuízo nas características do produto final.
71. Sob ótica da oferta, a ABIACID afirma que o ácido cítrico, o citrato de
sódio e o citrato de potássio podem ser produzidos em instalações de fabricação
sobrepostas, pelos mesmos empregados, no que tange aos estágios iniciais de produção.
Afirma também que o mesmo equipamento utilizado para produzir o citrato de sódio
pode produzir citrato de potássio, sendo necessário apenas custos mínimos e "algumas
horas" para realizar a troca na produção. Segundo ela, o custo do equipamento usado
para converter ácido cítrico em citrato de sódio ou de potássio é relativamente baixo. No
entanto, não especifica os custos relacionados aos investimentos iniciais para a produção
do ácido cítrico propriamente dito.
72. A SUCROAL, em suas alegações finais, de 13 de julho de 2022, ressaltou
que a ABIACID não teria apresentado produtos substitutos e alega que não haveria
produtos que substituam o ácido cítrico de forma confiável em suas aplicações.
73. Isto posto, em sede das conclusões finais, o ACSM aparenta ter limitações
na substitutibilidade pela ótica da demanda, uma vez que eventuais produtos substitutos
podem comprometer características do produto final, vinculados aos usos e aplicações do
produto, em especial pela indústria alimentícia e farmacêutica, relacionados às suas
propriedades químicas conservantes, realçadoras de sabor, emulsificantes, antioxidantes,
entre outras.
74. Sob a ótica da oferta, com base nos argumentos levantados, o ácido
cítrico e seus derivados não apresentariam grandes complexidades quanto a mudanças
na produção para obter seus diversificados sais e ésteres derivados, por mais que
existam variações do ACSM em seus subtipos. De todo modo, não se pode afastar
possíveis
questões
atreladas à
viabilidade
técnica
e
econômica no
grau
de
substitutibilidade do produto, em termos de sua produção, como evidenciado na
exclusão do citrato de cálcio do conceito de produto investigado.
2.1.4 Concentração de mercado do produto sob análise
2.1.4.2 Concentração do mercado
75. Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar
em que medida a aplicação de uma medida de defesa comercial pode prejudicar a
concorrência, reduzir a rivalidade e influenciar eventual poder de mercado da indústria
doméstica.
76. Em seu questionário, a Plury Química observa que, a concentração da
oferta na indústria nacional pode colocar em risco toda a cadeia produtiva de alimentos
que utilizam ACSM como matéria-prima em sua composição, ficando expostos à sua
volatilidade de preços ou indisponibilidade.
77. A SUCROAL, por sua vez, afirma que a produção nacional do produto
similar é altamente concentrada na indústria doméstica, tendo a Tate e a Cargil sido
responsáveis, em P5, por [CONFIDENCIAL] 90-100% da produção brasileira. Afirma
também que a indústria doméstica concentra a maior parcela na composição do
mercado brasileiro, sendo responsável por [CONFIDENCIAL] 70-80% do mercado em P5,
e atingindo menor parcela em P2, ainda sim responsável por [CONFIDENCIAL] 70-80% do
mercado. A SUCROAL, em suas manifestações finais, alega não terem sido apresentados
dados que comprovem a entrada tempestiva da Indemil e Askell no mercado e
consequente desconcentração do mesmo por força desse evento, permanecendo alta a
concentração com alternativa única das importações chinesas a preços altos.
78. De
acordo com as informações
contidos no processo
SECEX Nº
52272.004949/2020-34, foram definidas como indústria doméstica as linhas de produção
de ACSM das empresas Tate e Cargill, responsáveis por [CONFIDENCIAL] 90-100% da
produção nacional de ACSM no período de abril de 2019 e março de 2020. As empresas
Indemil, e Aksell Química foram definidas como outras empresas produtoras nacionais.
79. A existência de estruturas concentradas pode levar ao poder de mercado
das empresas e, consequentemente, a diminuição do bem-estar da economia. Nesse
sentido, o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado para o cálculo do grau de
concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado das
participações de mercado de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode
chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única
empresa com 100% do mercado.
80. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal,
emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), os mercados são
classificados da seguinte forma:

                            

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