DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no
exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003,
nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas
tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa MENEGAZZO
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ n°: 17.812.882/0001-92, pelo
presente Edital, informando que, tendo aprovado a Decisão nº 182, de 7 de dezembro de
2020, a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos -
CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de
R$ 19.763,91 (dezenove mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos)
por incorrência nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13
de novembro de 2006; tendo em vista a oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública.
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida
multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por
meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o comprovante de
pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução
CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou,
caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de
30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser
encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível
no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.
. Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
MENEGAZZO 
COMÉRCIO 
DE
PRODUTOS PARA
LABORATÓRIO
LT DA
17.812.882/0001-92
25351.931350/2019-89
Em 19 de agosto de 2022
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e
no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de
2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018,
após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa
MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES EIRELI,
CNPJ n°: 07.768.887/0001-01 pelo presente Edital, informando, na forma dos Artigos
18, 19 e 20 da Resolução n° 02, de 16 de abril de 2018, a instauração do Processo
Administrativo 25351.905098/2022-58, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias,
DEFESA escrita nos moldes dos Artigo 20 e seguintes da aludida Resolução, devendo
ser 
encaminhada 
por 
meio 
do 
Sistema 
Solicita, 
disponível 
no 
link:
http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento., utilizando os códigos 6810 ou
6811, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
As solicitações para pedidos de informações, bem como cópia e vista de
processos, poderão ser encaminhadas para os seguintes canais desta Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa): Central de Atendimento da Anvisa, pelo 0800 642 9782;
Portal da Anvisa, pelo Formulário Eletrônico
do Fale Conosco ou Serviço de
Atendimento ao Cidadão presencial, na Sede da Anvisa.
Enquadramento Legal
Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Artigo 5°,
II, "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Descrição do fato que ensejou a abertura do Processo Administrativo
Oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, conforme Nota
Técnica nº 119/2022/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA.
. Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
MUNDIFARMA 
DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
E HOSPITALARES EIRELI
07.768.887/0001-01
25351.905098/2022-58
Em 19 de agosto de 2022
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de
localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ n°: 03.233.805/0001-73, pelo presente Edital, acerca do DESPACHO Nº
367/2022/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA, o qual informa não ser possível analisar o Pedido de Reconsideração protocolizado no dia 05/10/2021, considerando que o processo já estava em fase
de cobrança administrativa, tramitando na Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR quando do protocolo, estando finalizadas todas as etapas cabíveis na Secretaria-Executiva da CMED,
entendendo, assim, como intempestivo o protocolo e preclusa a oportunidade de manifestação por parte da empresa quanto ao pedido em tela.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
03.233.805/0001-73
25351.903067/2020-09
Em 19 de agosto de 2022
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das
competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de
localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n°: 07.255.692/0002-49 pelo presente Edital, informando, na forma
dos Artigos 18, 19 e 20 da Resolução n° 02, de 16 de abril de 2018, a instauração do Processo Administrativo 25351.930813/2019-95, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, DEFESA
escrita nos moldes dos Artigo 20 e seguintes da aludida Resolução, devendo ser encaminhada por meio do Sistema Solicita, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento., utilizando os códigos 6810 ou 6811, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
As solicitações para pedidos de informações, bem como cópia e vista de processos, poderão ser encaminhadas para os seguintes canais desta Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa): Central de Atendimento da Anvisa, pelo 0800 642 9782; Portal da Anvisa, pelo Formulário Eletrônico do Fale Conosco ou Serviço de Atendimento ao Cidadão presencial,
na Sede da Anvisa.
Enquadramento Legal
Arts. 2º e 8º caput da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Resolução CMED nº 2, de 12 de março de 2014, Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018 e Comunicado
CMED nº 05, de 05 de setembro de 2013.
Descrição do fato que ensejou a abertura do Processo Administrativo
Oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, conforme Nota Técnica nº 223/2017/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
.
01
PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
07.255.692/0002-49
25351.930813/2019-95
Em 19 de agosto de 2022
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 2 - SE/MAPA, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe conferem os arts. 10 e 67 do Decreto nº 10.827,
de 30 de setembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.050, de 26 de abril de 2022, e, tendo em vista o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 12.226, de 14 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 21 de outubro de 2021 e na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, no Decreto
nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, alterada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 18, de 4 de abril
de 2022, resolve:
Tornar público e homologar o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação de 60 (sessenta) profissionais de nível superior, por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deste Ministério, conforme as normas e condições estabelecidas no Edital nº 1 - SE/MAPA, de 29
de março de 2022.

                            

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