DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEIA-SE:
4) Declaração especificando em qual escola foi cursada CADA UMA das séries do
Ensino Fundamental, caso o Histórico Escolar não tenha sido emitido. A Declaração deverá ser
impressa em papel timbrado com a identificação/logomarca do estabelecimento de ensino
emissor, ser carimbada e assinada pela autoridade/agente público responsável, o qual deverá
estar claramente identificado, também, com seu nome completo, cargo/função e matrícula
funcional.
No ANEXO VIII, itens 52, 53 e 54 - em "Dia", "Data" e "Por Extenso",
respectivamente, ONDE SE LÊ:
52. 01, 01/12/2022 e 01 de dezembro
53. 06, 06/12/2022 e 06 de dezembro
54. 07, 07/12/2022 e 07 de dezembro
LEIA-SE:
52. 09, 09/01/2023 e 09 de janeiro
53. 12, 12/01/2023 e 12 de janeiro
54. 16, 16/01/2023 e 16 de janeiro
MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
Presidente da COPEVE
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Diretor Geral do CEFET-MG
SÉRGIO ROBERTO GOMIDE FILHO
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG
EDITAL DE 22 DE AGOSTO DE 2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 140/2022
PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA
INGRESSO NOS CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NAS
FORMAS CONCOMITÂNCIA EXTERNA E SUBSEQUENTE ANO 2023
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos
interessados que foi retificado o Edital nº 140/2022, publicado na Seção 3, DOU de
01/07/2022, Edição 123, página 68.
ONDE SE LÊ:
21.2 Todos os candidatos (AC e SRV) aprovados e convocados em primeira
chamada deverão preencher, obrigatoriamente, o Formulário de Pré-Matrícula (on-line)
que será disponibilizado na página da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br) a partir
do dia 09 de novembro de 2023. O candidato do SRV deve atentar para o disposto no item
21.2.1.
LEIA-SE:
21.2 Todos os candidatos (AC e SRV) aprovados e convocados em primeira
chamada deverão preencher, obrigatoriamente, o Formulário de Pré-Matrícula (on-line)
que será disponibilizado na página da COPEVE (www.processoseletivo.cefetmg.br) a partir
do dia 09 de novembro de 2022. O candidato do SRV deve atentar para o disposto no item
21.2.1.
ONDE SE LÊ:
22.2 Após a realização da Pré-Matrícula (on-line), todos os candidatos (AC ou
SRV) aprovados e convocados em primeira chamada deverão efetivar o Registro Acadêmico
e a Matrícula Presencial no período de 01 a 06 de dezembro de 2022, obedecendo
calendários específicos de cada campus e curso.
LEIA-SE:
22.2 Após a realização da Pré-Matrícula (on-line), todos os candidatos (AC ou
SRV) aprovados e convocados em primeira chamada deverão efetivar o Registro Acadêmico
e a Matrícula Presencial no período de 09 a 12 de janeiro de 2023, obedecendo
calendários específicos de cada campus e curso.
ONDE SE LÊ:
22.7 O Registro Acadêmico poderá ser feito por procurador constituído em
instrumento particular de procuração simples com firma reconhecida em cartório, ou pelo
pai ou mãe do matriculando, como detalhado nos subitens a seguir.
LEIA-SE:
22.7 O Registro Acadêmico poderá ser feito por procurador constituído em
instrumento particular de procuração simples, ou pelo pai ou mãe do matriculando, como
detalhado nos subitens a seguir.
ONDE SE LÊ:
22.13 As chamadas subsequentes à
primeira (as quais incluirão os
procedimentos de comprovação de exigências do SRV, pré-matrícula on-line e matrícula
presencial para os candidatos nelas convocados), se necessárias, ocorrerão a partir de
07/12/2022. As datas exatas, por campus e curso, serão informadas pela COPEVE|CEFET-
MG oportunamente, bem como eventuais regras adicionais apropriadas aos procedimentos
acima citados que ocorrerão nessas chamadas.
LEIA-SE:
22.13 As chamadas subsequentes à
primeira (as quais incluirão os
procedimentos de comprovação de exigências do SRV, pré-matrícula on-line e matrícula
presencial para os candidatos nelas convocados), se necessárias, ocorrerão a partir de
16/01/2023. As datas exatas, por campus e curso, serão informadas pela COPEVE|CEFET-
MG oportunamente, bem como eventuais regras adicionais apropriadas aos procedimentos
acima citados que ocorrerão nessas chamadas.
No ANEXO VI, letra A, item 3, ONDE SE LÊ:
3) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (frente
e verso).
LEIA-SE:
3) Histórico Escolar do Ensino Fundamental completo (frente e verso),
especificando em qual escola foi cursada CADA UMA das séries.
No ANEXO VI, letra A, item 4, ONDE SE LÊ:
4) Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental, especificando em qual
escola foi cursada CADA UMA das séries, caso o Histórico Escolar não tenha sido emitido.
A
Declaração de
Conclusão
deverá
ser impressa
em
papel
timbrado com
a
identificação/logomarca do estabelecimento de ensino emissor, ser carimbada e assinada
pela autoridade/agente público responsável, o qual deverá estar claramente identificado,
também, com seu nome completo, cargo/função e matrícula funcional.
LEIA-SE:
4) Declaração especificando em qual escola foi cursada CADA UMA das séries
do Ensino Fundamental, caso o Histórico Escolar não tenha sido emitido. A Declaração
deverá ser impressa em papel timbrado com a identificação/logomarca do estabelecimento
de ensino emissor, ser carimbada e assinada pela autoridade/agente público responsável,
o qual deverá estar claramente identificado, também, com seu nome completo,
cargo/função e matrícula funcional.
No ANEXO VIII, itens 52, 53 e 54 - em "Dia", "Data" e "Por Extenso",
respectivamente, ONDE SE LÊ:
52. 01, 01/12/2022 e 01 de dezembro
53. 06, 06/12/2022 e 06 de dezembro
54. 07, 07/12/2022 e 07 de dezembro
LEIA-SE:
52. 09, 09/01/2023 e 09 de janeiro
53. 12, 12/01/2023 e 12 de janeiro
54. 16, 16/01/2023 e 16 de janeiro
MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
Presidente da COPEVE
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
Diretor Geral do CEFET-MG
SÉRGIO ROBERTO GOMIDE FILHO
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG
COLÉGIO PEDRO II
AVISO DE PENALIDADE
A ADMINISTRAÇÃO DO COLÉGIO PEDRO II NOTIFICA neste ato a empresa
PENICHE WALTZER ENGENHARIA E CONTRATOS LTDA (CNPJ nº 37.211.979/0001-57) que se
encontra em local incerto e não sabido da decisão proferida em grau de primeira instância
no âmbito do processo administrativo de apuração de responsabilidade (PAAR) nº
23040.000329/2022-13.
Diante da inércia da Contratada em apresentar recurso, é subsistente a decisão
de aplicação da penalidade de multa moratória no valor de R$ 7.210,97 (sete mil duzentos
e dez reais e noventa e sete centavos) adicionada à suspensão de licitar e contratar com
o Colégio Pedro II pelo prazo de 12 (doze) meses (vigente de 24/08/2022 a 24/08/2023),
por atraso na execução do contrato e pela não apresentação de documentações e
informações solicitadas acerca do Termo de Contrato nº 09/2020.
As penalidades serão registradas no SICAF/CEIS e a GRU para quitação da multa
bem como cópia do processo deverão ser solicitados, no prazo de 5 dias úteis, através do
seguinte endereço eletrônico: naic@cp2.g12.br. A continuidade do processo independe da
manifestação da empresa.
RENATA LINS
Chefe da Seção de Contratos
CAMPUS CENTRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 155628
Nº Processo: 23774.000481/2021-31.
Pregão Nº 2/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS CENTRO.
Contratado: 04.842.765/0001-20 - NETWAY TELECOM LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de link dedicado para acesso à internet com velocidade
mínima de 100 mbp para atender ao colégio pedro ii campus centro, conforme condições,
quantidades e exigências especificados no termo de referência, anexo i do edital do pregão
nº 02/2022 e ata de registro de preços n° 02/2022..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/08/2022 a 18/08/2023. Valor
Total: R$ 9.111,36. Data de Assinatura: 17/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/08/2022).
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 155630
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 23777.000090/2021-96.
Contratante:
COLEGIO
PEDRO
II
-
CAMPUS
SAO
CRISTOVAO
I.
Contratado:
19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente 1º
termo de apostilamento tem por objeto a concessão da repactuação sobre o valor de
contratação de serviços continuados de porteiro (cbo 5174), que serão prestados no
campus são
cristóvão i nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do referido edital
conforme
autorização contida no documento dos autos do processo nº 23777.000090/2021-96, com
fundamento no
artigo 53 a 60 da instrução normativa seges/mp nº 05, de 26 de maio de 2017, bem como,
na cláusula
sexta do contrato nº 006/2021.. Vigência: 29/01/2022 a 29/01/2023. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 288.576,00. Data de Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO II
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2021 publicado no D.O de 2022-08-22, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 27/07/2021 a 07/10/2022. . Leia-se: Vigência: 13/01/2020 a
11/10/2022. Onde se lê: Assinatura: 07/01/2020. . Leia-se: Assinatura: 29/07/2021. onde se
lê: cláusula primeira — do objeto
o presente termo aditivo tem como objeto a retomada, após a suspensão do
prazo de execução e de vigência, com a prorrogação do prazo de execução e de vigência,
do contrato firmado entre as partes em 13/01/2020, nos termos previstos em suas
cláusulas terceira e décima
cláusula segunda — da retificação dos prazos da execução e de vigência dos
serviços com a prorrogacão do prazo da execução e de vigência contratual
pelo presente termo, fica retificado:
data de início no termo de contrato - 13/01/2020 (210 dias de prazo
contratual), período de 210 dias;
período de suspensão do contrato devido a pandemia do covid-19 (1 termo
aditivo - 09/04/2020 a 05/11/2020);
obs.: prazo de vigência do termo de contrato 210 dias ((7 meses), podendo ser
prorrogado por um prazo igual).
1 período do prazo de validade do termo de contrato - 13/01/2020 a
09/04/2020 - 88 dias;
2 período do prazo de validade do termo de contrato (continuidade após a
suspensão) - 05/11/2020 a 06/03/2021 = 122 dias;
2 termo aditivo/prorrogação do prazo contratual por um novo período de 210
dias - 06/03/2021 a 11/10/2022 .
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).
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