DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022082300060
60
Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS ITABERABA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 155884
Nº Processo: 23805.250872/2022-71.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: INST.FED.BAIANO / CAMPUS ITABERABA.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Gerenciamento de frotas.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/08/2022 a 30/08/2023.Empenho: 2022NE000037. Valor Total: R$ 217.890,72. Data de Assinatura: 09/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/08/2022).
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2022 - PNAE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23805.250880.2022-17
1. PREÂMBULO:
O Instituto Federal Baiano, Campus Itaberaba, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rodovia BA-233, Km 04, Itaberaba - BA, CEP 46880-000, Caixa Postal 22,
inscrita no CNPJ sob nº 10.724.903/0001-79, representada neste ato pela Diretora Geral, a Senhora Ozenice Silva dos Santos, no uso de suas prerrogativas legais e considerando
o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 2022. Os interessados (Grupos Formais,
Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda do dia 18/08/2022 até as 09h do dia 08/09/2022.
1.1 - DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS EVENTOS:
.
Período da divulgação da Chamada Pública
de 18/08/2022 a 08/09/2022
.
Entrega dos envelopes
até 09:00h do dia 08/09/2022
.
Sessão pública e abertura dos envelopes
09:00h do dia 08/09/2022
.
Endereço da sessão pública:
Diretoria administrativa do Campus Itaberaba, Rodovia BA-233, Km 04, Itaberaba - BA, CEP 46880-
000.
2. DOS ANEXOS
2.1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - projeto básico; Anexo II -modelo de projeto de venda; Anexo III - modelo declaração
de produção própria do agricultor familiar para organizações fornecedoras; Anexo IV - modelo declaração de produção própria do agricultor familiar para beneficiários fornecedores
(fornecedor individual); Anexo V - modelo declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados; Anexo VI - modelo
declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados (grupos formais); Anexo VII - modelo declaração do agricultor
familiar - produção própria grupos formais; Anexo VIII - modelo declaração do agricultor familiar - produção própria para grupos informais ou fornecedores individuais; Anexo IX
- modelo contrato de aquisição de alimentos da agricultura familiar.
3. DO OBJETO
3.1 - O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural, associações ou cooperativas da
agricultura familiar para atender os estudantes matriculados regularmente no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, CAMPUS ITABERABA, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE:
. Item
Descrição
Unid
Qtde
Valor Médio Unit.
estimado R$
Valor Médio Anual
estimado R$
.
1
JACA DESIDRATADA: produto pronto pra consumo, sem adição de açúcares, em embalagem com aproximadamente 50g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 180 dias da data da entrega do produto
na instituição, peso líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com
ausência de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
UND
400
5
R$ 2.000,00
.
2
IOGURTE COM POLPA DE FRUTA OU PEDAÇOS DE FRUTA:sabor a combinar com a instituição, teor de gordura: integral, pronto
para consumo, embalagem: garrafa de aproximadamente 200 g, contendo: dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade mínimo de 60 dias da data da entrega do produto na instituição, peso líquido e informação
nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e
larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
Entrega do item semanal, horário a combinar.
UND
3200
2,65
R$ 8.480,00
.
3
ABACAXI DESIDRATADO: pronto pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na
instituição, peso líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com
ausência de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
UND
3550
5,17
R$ 18.353,50
.
4
BANANA DESIDRATADA: pronta pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na
instituição, peso líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com
ausência de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em
conformidade com a legislação em vigor.
UND
3320
4,05
R$ 13.446,00
.
Valor Total Estimado
R$ 42.279,50
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento, somente:
4.1.1. fornecedores Individuais: Agricultores familiares não organizados em grupos, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP física;
4.1.2. agricultores familiares organizados em grupos informais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP
Física de cada agricultor;
4.1.3. grupos formais: Agricultores familiares organizados em grupos formais (cooperativas e associações) detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica.
5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
5.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de
acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
5.1.1 A administração consultará o SICAF dos proponentes e caso haja e esteja atualizado, este dispensará a exigência dos documento contidos no referido cadastro
5.2 ENVELOPE Nº 01 . HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar, no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.3 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
5.4 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
5.5 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução).
1. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata até 2 dias após o término do prazo de apresentação dos
projetos. O resultado da seleção será publicado em até 5 dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 5 dias úteis dias o(s) selecionado(s)
será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o
PNAE.
3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando
se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.6 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua
regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5.7. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES
5.7.1. No dia, horário e local designados neste edital, a Comissão dará início à sessão pública:

                            

Fechar