DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo
permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
5.7.3. Após assinatura nos envelopes pelos membros da Comissão e pelos proponentes, proceder-se-á a abertura desses, quando então a documentação de habilitação
será analisada, conforme item próprio deste edital;
5.7.4. As documentações dos envelopes também deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e pelos proponentes e representantes presentes:
5.7.5. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em
que voltará a se reunir, informando os interessados.
5.7.6. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e proponentes
presentes.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos
do estado, e grupo de propostas do País.
6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV - o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a. para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou
indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente,
conforme identificação na(s) DAP(s);
b. no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso
I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme
identificação na(s) DAP(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro
no MAPA;
III - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme
Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a. no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos
a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Rodovia BA-233, Km 04, Itaberaba - BA, CEP
46880-000, Caixa Postal 22, entre 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, em até 5 dias úteis, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais
deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 10 dias após o prazo da apresentação das
amostras.
. Nº
Produto
. 01
JACA DESIDRATADA: produto pronto pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na instituição, peso líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com
ausência de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor
. 02
IOGURTE COM POLPA DE FRUTA OU PEDAÇOS DE FRUTA: sabor a combinar com a instituição, teor de gordura: integral, pronto para consumo, embalagem: garrafa de aproximadamente 200 g,
contendo: dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 60 dias da data da entrega do produto na instituição, peso líquido e informação nutricional.
O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano
e em conformidade com a legislação em vigor. Entrega do item semanal, horário a combinar.
. 03
ABACAXI DESIDRATADO: pronto pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na instituição, peso líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência
de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
. 04
BANANA DESIDRATADA: pronta pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na instituição, peso líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência
de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
8 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
.
Produtos
Quantidade
Local da entrega
Periodicidade de
entrega
(semanal,
quinzenal)
. JACA DESIDRATADA: produto pronto pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na instituição, peso
líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas
e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor
1000 UND
Instituto Federal
Baiano -
Campus Itaberaba. Rodovia
BA-233, Km 04, Itaberaba -
BA, CEP
46880-000, Caixa
Postal 22
1X 
POR
SEMANA
. IOGURTE COM POLPA DE FRUTA OU PEDAÇOS DE FRUTA: sabor a combinar com a instituição, teor de gordura: integral, pronto para
consumo, embalagem: garrafa de aproximadamente 200 g, contendo: dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade mínimo de 60 dias da data da entrega do produto na instituição, peso líquido e informação nutricional. O transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Características adicionais: produto
próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Entrega do item semanal, horário a combinar.
3200 UND
Instituto Federal
Baiano -
Campus Itaberaba. Rodovia
BA-233, Km 04, Itaberaba -
BA, CEP
46880-000, Caixa
Postal 22
1X 
POR
SEMANA
. ABACAXI DESIDRATADO: pronto pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na instituição, peso
líquido, informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas
e larvas. Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
3550 UND
Instituto Federal
Baiano -
Campus Itaberaba. Rodovia
BA-233, Km 04, Itaberaba -
BA, CEP
46880-000, Caixa
Postal 22
1X 
POR
SEMANA
. BANANA DESIDRATADA: pronta pra consumo, sem adição de açucares, em embalagem com aproximadamente 50g, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 180 dias da data da entrega do produto na instituição, peso líquido,
informação nutricional. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
Características adicionais: produto próprio e pronto para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor.
3320 UND
Instituto Federal
Baiano -
Campus Itaberaba. Rodovia
BA-233, Km 04, Itaberaba -
BA, CEP
46880-000, Caixa
Postal 22
1X 
POR
SEMANA
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDAS
9.1. Os valores dos itens foram definidos pela Administração, por meio de pesquisa de preços e constam no Anexo I deste edital;
9.2. Conforme determina o art. 25 da Resolução 04 CD/FNDE/2015, para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em:
9.2.1. grupo de projetos de fornecedores locais grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, grupo de propostas do país;
9.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
9.3.1. o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
9.3.2. o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País;
9.3.3. o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.
9.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
9.4.1. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
9.4.2. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
9.4.3. os grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os grupos informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os fornecedores individuais (detentores de DAP Física).
9.5. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os
projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no subitem 9.2.;
9.6. Serão considerados grupos formais e grupos informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição
seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento
mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s);
9.7. No caso de empate entre grupos formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 9.2,
terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate
entre grupos informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s)
DA P ( s ) ;
9.8. No caso de empate entre grupos formais, em referência ao disposto no item 9.2, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores
familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
9.9. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos
a serem adquiridos entre as organizações finalistas;
9.10. A aceitabilidade será verificada por item, podendo o proponente ter item recusado e item aceito, ainda que em um mesmo Projeto de Venda.
9.11. DOS RECURSOS
9.11.1. Dos atos da Administração, praticados no curso deste procedimento, será admitido recurso hierárquico, no prazo de dois dias úteis a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
9.11.1.1. habilitação ou inabilitação do proponente.
9.11.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais participantes, que poderão apresentar contra razões no prazo de dois dias úteis;

                            

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