DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.11.3. O recurso será dirigido à Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado:
9.11.3.1. a decisão deverá ser proferida no prazo de cinco dias úteis, contando do recebimento do recurso.
9.11.4. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de proponente terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e
presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;
9.11.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do proponente aos autos do processo ou a qualquer outra informação necessária à instrução
do recurso;
9.11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11.7 Não havendo recursos neste processo, será excluído o prazo para as contrarrazões e antecipadas as datas do resultado final e assinatura de contrato, a ser
divulgado no site do Campus.( https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/itaberaba/ ).
9.12. DO CONTRATO
9.12.1. O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, assinar o contrato, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital:
9.12.2. o prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Administração.
9.12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, o IF Baiano - Campus Itaberaba realizará consulta "online" ao SICAF, bem como
ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo;
9.12.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato
convocatório, independentemente da cominação prevista neste edital.
9.13. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n°8.666/1993.
9.14. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.14.1. É expressamente vedada a subcontratação.
9.15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.15.1. O prazo de vigência do contrato será de doze meses, a partir da data da assinatura ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer
primeiro:
9.15.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para
fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
9.16 DO REEQUILIBRIO DOS PREÇOS
9.16.1. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte do contratado, este deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo,
a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, apresentando, dessa forma, documentos
comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará,
além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo:
9.16.2. não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido;
9.16.3. pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira
do contrato que sejam decorrentes de preços que o contratado não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza
serão prontamente indeferidas;
9.16.4. a deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até trinta dias;
9.16.5. durante a análise do pedido de reequilíbrio pelo contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta chamada pública. Caso isso ocorra,
constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação das sanções cabíveis.
9.16.6. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do contratado, para os próximos
fornecimentos para os quais não tenha sido ainda emitida a Ordem de Fornecimento.
9.17. DA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.17.1. As obrigações do contratante e do contratado são as estabelecidas no Anexo I e na minuta do contrato, bem como em outros itens deste edital.
9.18. DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTOS
9.18.1. A convocação do fornecedor pelo IF Baiano - Campus Itaberaba poderá ser por e-mail, no qual será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para
início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega constante no projeto básico;
9.18.2. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada
pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada e declarado pelo responsável técnico/Nutricionista, que poderá contar com o
respaldo do CAE;
9.18.3. Os quantitativos por entrega ("Frações por Entrega") são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do campus. Portanto, essas quantidades poderão
ser alteradas, conforme necessidade, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores;
9.18.4. As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor
solicitante;
9.18.5. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o
nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos;
9.18.6. Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais incluem despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras
necessárias para o fornecimento do produto; 9.18.7. Todo o fornecimento deverá ser entregue no Rodovia BA-233, Km 04, Itaberaba - BA, CEP 46880-000, Caixa Postal 22, entre
8h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min.
9.18.8. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de sete dias;
9.18.9. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme nota de ordem emitida pela CAE com seus respectivos dias e horários;
9.18.10. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua
aparência e utilização;
9.18.11. Todos os produtos deverão conter em suas embalagens a identificação do produto e data de validade;
9.18.12. A pontualidade na entrega das mercadorias para o IF Baiano - Campus Itaberaba, está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade
na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais
penalidades cabíveis.
9.19. DO PAGAMENTO
9.19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de
ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
9.19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
9.19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como,
por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante; 9.19.8. Não havendo
regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos;
9.19.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada à contratada a ampla defesa;
9.19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF;
9.19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade do contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF;
9.19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
9.19.12.1. a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.20. DA FISCALIZAÇÃO
9.20.1. A execução dos fornecimentos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante, para este fim especialmente
designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°8.666/1993;
9.20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos itens contratados;
9.20.3. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o presente edital e seus anexos.
9.21. DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.21.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de contrato, nos termos dos artigos 78
a 80 da Lei n°8.666, de 1993.
9.22. FONTE DE RECURSO
9.22.1. As despesas decorrentes da presente contratação são no valor de até R$ 42.279,50 e correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, previsto
na Lei Orçamentaria Anual de 2022, e repassados pelo FNDE a este Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Itaberaba, na classificação abaixo.
PROGRAMA DE TRABALHO: 12306501100PI0001
PLANO INTERNO: CFF53M9601N
ELEMENTO DE DESPESA: 339032
FONTE DE RECURSO: 0113150072
PTRES: 169949
DOTAÇÃO DISPONÍVEL: 42.024,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 12306501100PI0001
PLANO INTERNO: DFF53B9601E
ELEMENTO DE DESPESA: 339032
FONTE DE RECURSO: 0113150072
PTRES: 169949
DOTAÇÃO DISPONÍVEL: 318,00

                            

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