DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.23.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente,
sem o prejuízo de outras:
9.23.1.1. advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas
corretivas cabíveis;
9.23.1.2. multa:
9.23.1.2.1. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa
fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua
rescisão;
9.23.1.2.2. de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de
quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento;
9.23.1.2.3. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco
dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais,
podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente;
9.23.1.2.4. compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida:
9.23.1.2.4.1. caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no IF Baiano - Campus Itaberaba, em favor do contratado.
Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez
dias para pagamento por meio de GRU.
9.23.1.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano pelo prazo de até dois anos;
9.23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada:
9.23.1.4.1. incorre nesta sanção, entre outros, aquele que entregar produtos de outrem, como se fosse de sua produção.
9.23.2. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
9.23.3. As sanções serão, quando for o caso, registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o fornecedor deverá ser descredenciado, por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais;
9.23.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias
úteis quando houver indícios de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
9.24. DA HOMOLOGAÇÃO
9.24.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo de dispensa será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação.
10. DO PROJETO DE VENDA
10.1. O Projeto de Venda deverá estar em conformidade com esta chamada pública e ser entregue, conforme Anexo II deste edital, de forma legível em uma via, sem
emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país. Deverá conter, ainda, conforme o caso:
10.1.1. identificação do número da chamada pública;
10.1.2. nome do agricultor individual;
10.1.3. nome dos proponentes dos grupos formais e/ou informais;
10.1.4. nome da entidade articuladora do grupo informal;
10.1.5. relação de fornecedores e produtos (produto, unidade, quantidade, preço e valor total);
10.1.6. característica do fornecedor proponente e assinatura.
10.2. A apresentação de Projeto de Venda para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante
no Projeto Básico, independentemente do valor apresentado em sua proposta;
10.3. Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MDA, através das Resoluções RDC nº 259/02 e 216/2004 - ANVISA;
10.4. Os valores totais apresentados pelos proponentes deverão respeitar o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP, por ano civil e por unidade executora;
10.5. Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar:
10.5.1. as Entidades Articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério da Cidadania.
10.6. O encaminhamento dos projetos de venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas no edital de chamada pública e seus anexos e implica
a aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste edital e anexos.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/itaberaba/, Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Baiano - Campus Itaberaba Rodovia BA-233, Km 04, Itaberaba - BA, CEP 46880-000, sindicato rural de Itaberaba, secretaria de agricultura de Itaberaba.
12.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e
vegetal.
12.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP/Ano/EEx.
- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
13. DO RESULTADO
13.1. A Comissão divulgará o resultado do processo em até cinco dias úteis após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à comissão, em até cinco dias consecutivos
anteriores à data de abertura da sessão pública:
14.1.1. as dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da comissão e
encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo
estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
14.2. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como, todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes,
informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto;
14.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
essas despesas, independentemente da condução ou do resultado do procedimento;
14.4. A participação neste procedimento implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como,
obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas;
14.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
14.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação contrária da comissão;
14.7. É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração; 14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível o
aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
14.10. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam
o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
14.11. Todas as peças que compõem o processo são complementares entre si. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será
considerada como especificada e válida. Não será admitida a argumentação de desconhecimento de obrigação a ser cumprida devido sua omissão em algum documento;
14.12. O edital e seus anexos, assim como, os demais autos do processo administrativo, permanecerão com vista franqueada aos interessados e poderão ser lidos e/ou
obtidos Instituto
Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia Baiano
- Campus Itaberaba
Rodovia BA-233,
Km 04,
Itaberaba - BA,
CEP 46880-000;
no site:
https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/itaberaba/; sindicato rural de Itaberaba, secretaria de agricultura de Itaberaba.
14.12.1. o edital também será disponibilizado, na íntegra, por e-mail, mediante solicitação enviada para o e-mail: compras@itaberaba.ifbaiano.edu.br
14.12.2 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais
documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666/1993;
14.12.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições das normas aplicáveis.
15. DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção
Judiciária da Bahia, Subseção Judiciária de Itaberaba-BA.
Anexos disponíveis em: https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/itaberaba/2022/08/18/edital-de-chamada-publica-no-01-2022-aquisicao-de-alimentos-programa-nacional-de-
alimentacao-escolar-pnae/
Itaberaba-BA, 17 de agosto de 2022.
OZENICE SILVA DOS SANTOS
Diretora Geral
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