DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2/ITI/PR, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Divulga o resultado do Processo 00100.001644/2022-19
relativo à homologação, no âmbito da ICP-Brasil, de
dispositivo do tipo módulo criptográfico modelo/família
SL J52GCA128CR em conjunto com o InMetro 559 DFS
Secure Pulser
Applet V.01,
Firmware Java Card
Platform V3.0.1, fabricante Wayne, da empresa WAYNE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI, no uso da
atribuição que lhe confere a resolução 187 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira, de 18 de maio de 2021, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.001644/2022-19, relativo
à homologação de dispositivo do tipo módulo criptográfico modelo/família SLJ52GCA128CR em
conjunto com o InMetro 559 DFS Secure Pulser Applet V.01, Firmware Java Card Platform V3.0.1,
fabricante Wayne, da empresa WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Art. 2º O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório de Aplicações
Tecnológicas para o Setor Produtivo e Industrial - LASPI, com relação aos requisitos técnicos
de segurança e interoperabilidade descritos em plano de ensaios específico, considerando o
Nível de Segurança de Homologação NSH 3, e apresentou-se em conformidade com tais
requisitos, conforme Relatório de Ensaio nº 112, emitido pelo LASPI em 03/06/2022.
Art. 3º Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologado pelo ITI, no Nível
de Segurança de Homologação 3, em estrita observância à legislação aplicável, atendendo em
especial aos seguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação
Digital no Âmbito da ICPBrasil - v.4.0 (DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 187 do Comitê
Gestor da ICP-Brasil, em 18.05.2021;
II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação a serem
utilizados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital
no âmbito da ICP-Brasil - v 4.0 (DOCICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa 08/2021 do
ITI, em 20.05.2021;
III - Padrões e Procedimentos Técnicos para Processos de Homologação de
Equipamentos Criptográficos não Contemplados em Manuais de Condutas Técnicas Específicos -
v 2.0 (DOC-ICP-10.08), aprovado pela Instrução Normativa 14/2021 do ITI, em 20.05.2021.
Art. 4º Em decorrência da presente homologação a parte interessada poderá
utilizar, no equipamento homologado, o Selo de Homologação, na forma prevista no item 4 do
DOC-ICP-10, adotando a seguinte numeração: 3-0002-22-0014/21.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 38, de 22 de agosto de 2022, publicada no DOU de 23 de agosto
de 2022, Seção 1, página 4, que trata da revogação da Portaria nº 109, de 22 de dezembro
de 2020, onde se lê: PORTARIA Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, leia-se: PORTARIA
SA/SG/PR Nº 157, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 48, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril
de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de
2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo
e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as
norma do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.006679/2022-
03 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 05.08.22 a Médica Veterinária TAÍS
SANTOS SENA com inscrição no CRMV-BA sob nº 06786-VP (BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação
do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março
de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas
para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da
SFA-BA com
periodicidade mensal,
até o
quinto dia
útil do
mês
subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 55, DE 23 DE AGOSTO DE 2020
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Pará,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.205,
de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial subsequente; Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018; tendo em
vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11
de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no
Processo Administrativo nº 21030.008302/2022-62, resolve:
Art. 1° Credenciar a empresa DOMEX Controle de Pragas e Fumigação LTDA,
CNPJ nº 35.311.721/0001-05, localizada na Travessa Muruci, nº 07. Bairro Floresta.
Santarém/PA, CEP 68.025-020, para na qualidade de empresa prestadora de serviços
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na modalidade Fumigação com Fosfina: Câmera em lona, Contêineres,
Porão de embarcação e Silo hermético.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no estado do Pará-SFA/PA.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 285, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.003490/2010-60, resolve:
DESABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARCO ANTÔNIO BALD, CRMV-RS
2820, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul,
habilitação concedida através da Portaria 226/2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 109, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria
Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com
o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o
que consta no Processo Administrativo nº 21050.005689/2017-08, resolve:
Art.
1° Renovar
credenciamento, sob
o
número BR-SC0649,
da
empresa Exata Ambiental Ltda, CNPJ 24.046.686/0001-10, localizada na R. São
Felipe, sn, no município de Ponte Alta/SC, na qualidade de empresa que realiza
tratamento fitossanitário com fins
quarentenários em atendimento aos
programas e
controles oficiais
de competência
legal do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas modalidades tratamento térmico por
secagem em estufa e tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
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