DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
O processo trata de procedimento administrativo instaurado com o objetivo de
permitir a ampliação do Projeto Ambiente Jovem, a fim de que este Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal ateste que a implementação da medida
implica em redução de despesas, se amoldando à exceção do artigo 8º, XI, c, da Lei
Complementar nº 159, de 2017.
Conclusão: Por maioria simples, vencida a conselheira Sarah que entende ser
uma violação não sendo possível comprovar a redução de despesa de que trata a alínea c
do art. 8º, XI, da LC nº 159/2017, o Conselho concluiu que não há violação neste
processo.
6) APROVAÇÃO DO RELATÓRIO BIMESTRAL DO PLANO DO REGIME DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Trata-se de procedimento padrão de análise e aprovação, por parte dos
conselheiros, para a publicação periódica do Relatório Bimestral do Plano do Regime de
Recuperação Fiscal do estado do Rio de Janeiro.
a Conselheira Sarah registrou a recepção via e-mail do relatório encaminhado
pela conselheira Daniela, e apontou acerca da inadimplência do estado sobre o envio das
informações.
A conselheira Daniela levantou a hipótese dos casos em que o estado
encaminhar as informações dentro do prazo
para que sejam acatadas; Sarah
complementou que em casos que o estado não se manifestar em tempo deverá constar no
relatório o status de inadimplência, decisão acompanhada também pelo conselheiro
Paulo.
Conclusão: A avaliação do relatório bimestral foi satisfatória tendo sua
aprovação unanime pelos conselheiros.
Realizadas as considerações finais, a presidente do conselho encerrou a reunião
às 16h31min.
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 5 DE AGOSTO DE 2022
Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2022, às 17 horas, por meio do
aplicativo Teams, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho de Supervisão do
Regime de Recuperação Fiscal do estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Economia,
mediante convocação extraordinária, com aprovação unânime para a realização da
reunião.
Registra-se a presença da Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo
Andreozzi, representante do Ministério da Economia, do Conselheiro Paulo Roberto
Pinheiro Dias Pereira, representante do Tribunal de Contas da União, da Conselheira
Daniela de Melo Faria, representante do Estado do Rio de Janeiro, e da equipe de
assessoria técnica Sheila Lelia Medeiros, Daniella Corrêa Eschiletti e Diogo Pires
Geraldini.
O Conselho deliberou acerca da publicação do Relatório Bimestral de
Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
A Presidente iniciou os trabalhos informando que a reunião estava sendo
convocada para tratar do mérito da publicação do relatório bimestral do Estado do Rio de
Janeiro. Disse ainda que o Conselheiro Paulo propôs a realização da presente reunião com
convocação com menos de 48h de antecedência (regra do Regimento Interno do CSRRF-
RJ). Foi realizada consulta à Procuradoria da Fazenda Nacional em reunião com o
Procurador-Geral Adjunto de consultoria de pessoal, normas e patrimônio (P G AC P N P -
PGFN), Fabiano de Figueiredo Araújo, conforme registrado em ata (documento SEI nº
27032816), que esclareceu ser possível a realização de reunião sem tal antecedência, caso
haja concordância unânime dos conselheiros.
Com a presença de todos os conselheiros, houve concordância unânime para a
realização da reunião.
1) ANÁLISE DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO BIMESTRAL
Conclusão: Por maioria simples, vencido o voto da Conselheira Daniela, o
Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro concluiu por
prorrogar a publicação do Relatório Bimestral de Monitoramento do Regime de
Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, em acordo com o art. 2º da Portaria ME
10.123, que prevê a publicação até o final do mês de agosto, e decidiu que a data para a
publicação do relatório será definida na Reunião Extraordinária do CSRRF-RJ agendada para
o dia 09 de agosto de 2022.
Realizadas as considerações finais, a presidente do conselho encerrou a reunião
às 17 horas e 35 minutos.
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 9 DE AGOSTO DE 2022
Aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2022, às 10 horas e 46 minutos, por
meio do aplicativo Teams, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho de Supervisão
do Regime de Recuperação Fiscal do estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Ec o n o m i a .
Registra-se a presença da Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo Andreozzi,
representante do Ministério da Economia, do Conselheiro Paulo Roberto Pinheiro Dias
Pereira, representante do Tribunal de Contas da União, da Conselheira Daniela de Melo
Faria, Representante do estado do Rio de Janeiro, além da equipe de assessoria técnica
Cecília Góia, Luciana Vicky Mazloum, Brenda Thais Borges, Luíza Basilio Lage, Daniella
Correa Eschiletti, Diogo Pires, Sheila Medeiros Carini de Oliveira e Eduardo Cominato.
O Conselho deliberou acerca do seguinte assunto: Observação pelo estado, do
disposto no art. 7° B da Lei Complementar n° 159, de 2017 acerca da adimplência do Rio
de Janeiro em relação ao envio de informações.
Realizadas as manifestações, os conselheiros convergiram para o mesmo
entendimento com relação à adimplência do estado e conclusão do Relatório Bimestral do
estado do Rio de Janeiro. Definiu-se, também, que será elaborada uma resolução e que o
conselheiro Paulo irá elaborar uma primeira versão para discussão.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do estado do Rio de Janeiro deliberou pela adimplência do estado e
conclusão do Relatório Bimestral do estado do Rio de Janeiro referente aos meses de maio
e junho do ano de 2022, permitindo a sua publicação.
Em assunto complementar à reunião, o conselheiro Paulo se propôs a elaborar
uma pesquisa mais aprofundada, incluindo uma consulta à PGFN, especialmente sobre a
aplicação do artigo 7-C, proposta pela qual a conselheira Presidente Sarah foi favorável e
acrescentou que, após ser alertada por Daniella Corrêa Eschiletti da equipe de Assessoria
técnica, decidiu também avaliar a lei nº 9784 que dispõe sobre processos administrativos,
no intuito de promover aos processos e prazos do CSRRF conforme o arcabouço legal
normativo.
A conselheira Sarah alertou sobre a importância de cada conselheiro incluir
voto escrito nos processos, evitando proferir voto na forma oral, promovendo maior
segurança as informações e agilidade da confecção das atas das reuniões. O Conselheiro
Paulo pontuou acerca das pautas para que sejam definidas com a devida antecedência,
evitando a prática de inclusão de novos processos fora do prazo.
Realizadas as considerações finais, a presidente encerrou a reunião às
11h23min.
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 18 DE AGOSTO DE 2022
Aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2022, às 15 horas, por meio do
aplicativo Teams, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho de Supervisão do
Regime de Recuperação Fiscal do estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Economia.
Registra-se a presença da Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo Andreozzi,
representante do Ministério da Economia, do Conselheiro Paulo Roberto Pinheiro Dias
Pereira, representante do Tribunal de Contas da União, da Conselheira Daniela de Melo
Faria, Representante do Estado do Rio de Janeiro, e da equipe de assessoria técnica Cecília
Góia, Luciana Vicky Mazloum, Brenda Borges, Luíza Basílio Lage, Daniella Corrêa Eschiletti,
Eduardo Cominato, Guilherme Laux, Carini Oliveira, Sheila Lelia Medeiros e Diogo Pires
Geraldini.
O Conselho deliberou acerca dos seguintes Processos: 19953.100561/2022-91,
19953.100233/2022-94, 14022.192777/2022-61, 19953.100236/2022-28, bem como sobre
a situação da consulta sobre a adimplência de informações, situação de adimplência no
envio de informações no SISRRF e das outras solicitações, inclusive da Secretaria do
Tesouro Nacional e sobre a proposta de Regimento Interno, conforme pauta (27171021)
disponível no processo SEI nº 19953.100293/2022-15.
1) PROCESSO 19953.100561/2022-91
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pelo Estado do Rio de
Janeiro a fim de solicitar autorização prévia para realizar compensação financeira, tendo
em vista o pedido formulado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ),
que pretende implementar nova lei para regular as carreiras do Quadro único do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Conclusão: Por maioria simples, vencido o voto da representante do Ministério
da Economia, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro
deliberou por instaurar e sobrestar processo específico sobre o indício de irregularidade da
Lei nº 9748, de 29 de junho de 2022 até que se conclua a análise do pedido de
compensação financeira ou que ocorra a liquidação da despesa decorrente da Lei
9.748/22.
2) PROCESSO 19953.100233/2022-94
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar potencial
violação à vedação expressa nos incisos VI, do artigo 8° da Lei Complementar n° 159, de
19 de maio de 2017, tendo em vista a publicação da Lei N° 9.628, de 04 de Abril de 2022,
que altera o art. 1º da lei nº 6.855, de 30 de junho de 2014 e assegura a Gratificação de
Valorização Profissional (GVP) aos profissionais das categorias da Lei n° 6.855, de 30 de
junho de 2014 que atuam na área da Execução Penal da Secretaria de Estado e
Administração Penitenciária.
Conclusão: Por maioria simples, vencida a Conselheira representante do
Ministério da Economia, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio
de Janeiro, concluiu pelo arquivamento do processo.
3) PROCESSO 14022.192777/2022-61
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pelo Estado do Rio de
Janeiro a fim de solicitar autorização prévia para realizar compensação financeira, tendo
em vista o pedido formulado pela Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de
Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA) sobre a modificação dos valores do Auxílio Alimentação e do
Auxílio Saúde pago aos seus servidores.
Conclusão: Por unanimidade, este Conselho de Supervisão deliberou por
encaminhar Ofício ao Estado do Rio de Janeiro solicitando: A) Impacto financeiro da
reposição de um cargo de analista distribuído pelo período 2022 a 2030; B) Distribuição
prevista no período 2022 a 2030 da reposição dos cargos de analista; C) Impacto financeiro
da reposição de um cargo de assistente distribuído pelo período 2022 a 2030; e D)
Distribuição prevista no período 2022 a 2030 da reposição dos cargos de assistente.
4) PROCESSO 19953.100236/2022-28
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar potencial
violação à vedação expressa nos incisos I, VI e VIII, do artigo 8° da Lei Complementar n°
159, de 19 de maio de 2017, tendo em vista a publicação da Lei da publicação da Lei n°
9.632, de 04 de abril de 2022, que promove aumento de 18% nos vencimentos dos
servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE - além de Adicional
de Qualificação e Gratificação de Valorização Profissional.
Conclusão:
Por unanimidade,
o Conselho
de
Supervisão deliberou
pela
conclusão de irregularidade da Lei 9.632, de 04 de abril de 2022, por violar o disposto nos
incisos I, VI e VIII do art. 8º da LC nº 159/17, determinando que seja expedido ofício para
ciência ao Estado do Rio de Janeiro.
5) SITUAÇÃO DA CONSULTA SOBRE A ADIMPLÊNCIA DE INFORMAÇÕES
O Conselheiro Paulo ficou responsável por elaborar proposta de ofício para
consulta à PGFN a fim de dirimir dúvida sobre o Parecer 3611 da PGFN, questionando se
"na ocorrência de hipótese fática relacionada ao inadimplemento da obrigação inscrita no
inciso I do art. 7º-B as sanções estabelecidas no art. 7º-C são de aplicação imediata ou
dependerão da observância ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do § 3º do art.
32 do Decreto 10.681, de 2021, e após a avaliação bimestral que conclua que o ente
recuperando não cumpriu a referida obrigação."
A Conselheira Sarah propôs agendar reunião com equipes técnicas com
experiência no CAUC e SICONFI os quais também envolvem a prestação de informações e
a possibilidade de inadimplência por parte dos entes. A Conselheira Daniela reforçou que
uma reunião com a Dra. Sofia Lopes (PGFN) também seria conveniente para dirimir a
dúvida do Conselheiro Paulo. Em síntese, os conselheiros deliberaram por aguardar as
próximas reuniões com as equipes do CAUC, SICONFI e PGFN para decidir se ainda assim
há a necessidade de envio da consulta à PGFN.
Outro ponto de pauta exposto pelo Conselheiro Paulo, que ficou responsável
pela elaboração de proposta de Resolução sobre inadimplência no envio de informações no
prazo, estabelecendo os momentos que os atos devem ocorrer, considerando o
estabelecido no artigo 7°-B da Lei Complementar 159, de 2017. O Conselheiro informou
que enviou pela manhã a minuta de Resolução para análise dos demais conselheiros.
6) SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES NO SISRRF
Sobre a situação de adimplência no envio das informações no SISRRF, a
Conselheira Sarah confirmou que o Estado do Rio de Janeiro encontra-se adimplente,
tendo o Estado respondido à todos os questionários referentes ao mês de julho de
2022.
7) SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES - STN
Em relação a situação de adimplência das outras solicitações, inclusive da
Secretaria de Tesouro Nacional, a Conselheira Sarah também confirmou a adimplência do
Estado do Rio de Janeiro.
8) PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO
A Conselheira Sarah ressaltou que os Conselheiros fazem sugestões na proposta
de Regimento Interno, entretanto quem realiza o envio é a Secretaria Especial do Tesouro
e Orçamento (SETO), eis que é uma Portaria do Ministro da Economia.
A Conselheira Daniela mandou sugestões de alterações, que estão sendo
analisadas para serem encaminhadas a SETO.
O Conselheiro Paulo informou que a minuta de Regimento Interno em
discussão não seria o modelo mais adequado para a estrutura do Conselho de Supervisão
do Estado do Rio de Janeiro, mas que iria analisar.
Realizadas as considerações finais a presidente do Conselho, Sarah Tarsila
Araújo Andreozzi, encerrou a reunião às 16h38min.
CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME
DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 25 DE JULHO DE 2022
Aos 25 dias do mês de julho do ano de 2022, às 15 horas e 05 minutos, por
meio do aplicativo Teams, realizou-se a reunião ordinária do Conselho de Supervisão do
Regime de Recuperação Fiscal do estado de Goiás, do Ministério da Economia, presenças
registradas da Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, do Conselheiro Paulo
Roberto Pinheiro Dias Pereira (Representante do TCU), do Conselheiro Alan Farias Tavares
(Representante do Estado de Goiás), e da equipe de assessoria técnica: Luíza Basílio Lage,
Diogo Pires Geraldini, Daniella Correa Eschiletti, Sheila Lelia Medeiros, Eduardo Voltan
Cominato e Pedro Paulo Sartin Mendes. O Conselho deliberou acerca dos seguintes
processos:
14022.139505/2022-33,
19953.100339/2022-
98,
19953.100413/2022-76,
19953.100414/2022-11,
19953.100415/2022-65,
19953.100416/2022-
18,
19953.100432/2022-01
1) PROCESSO 14022.139505/2022-33
O processo trata de encaminhamento pela Secretaria de Estado da Economia
de Goiás, via ofício nº 4004/2022, de pedido de compensação financeira para viabilizar a
proposta de alteração da Lei Estadual nº 15.949/2006, fundamentando seu pleito no § 1º
do art. 9º da Portaria ME nº 10.123/21.
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