DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 230, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro nº 158/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.003227/2021-84, resolve:
Aprovar o modelo MT300 de medidor de velocidade de veículos automotores,
marca Deltaway, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público
que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 305ª Reunião Ordinária,
realizada em 18 de agosto de 2022, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor
nessa data de publicação:
Nº 135 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa MASS -
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. FILIAL, CNPJ: 04.889.603/0002-28,
Inscrição SUFRAMA: 21.0173.14-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Economia nº 115/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para prestação de serviço de
ARMAZENAGEM E INTERMEDIAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS.
Nº 136 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AIKO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 11.830.853/0001-77, Inscrição
SUFRAMA: 21.0169.98-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº
96/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
111/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA,
para
produção
de
UNIDADE
DIGITAL
DE
PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE
- (UCP), código SUFRAMA 0309, recebendo os incentivos fiscais previstos no Art. 2º da Lei
nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 137 -
Art. 1º APROVAR o
projeto industrial de IMPLANTAÇÃO
da empresa
AMAZONTRAFOS FABRICAÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES LTDA.,
CNPJ: 17.364.487/0001-94 e Inscrição SUFRAMA: 20.0126.63-6, na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer de Engenharia nº 87/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia nº 103/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de TRANSFORMADOR
DE DIELÉTRICO LÍQUIDO, código SUFRAMA 1879, e TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE
POTÊNCIA À SECO, código SUFRAMA 1878, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 138 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GIGA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A., CNPJ:
17.122.802/0003-39 e Inscrição SUFRAMA: 21.0170.28-0, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 103/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia nº 120/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de MOTOCICLETA
ELÉTRICA, código SUFRAMA 1998, e MOTONETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1704,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Nº 139 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa REICON
CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., CNPJ:
26.690.833/0004-68 e Inscrição SUFRAMA:
21.0156.76-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
113/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
127/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de CABOS DESTINADOS PARA
SISTEMAS FOTOVOLTAICOS (CABO SOLAR), código SUFRAMA 2289, recebendo os benefícios
fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 140 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa CAIRU PMA
COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA., CNPJ: 60.856.531/0003-74 e Inscrição SUFRAMA:
20.0181.18-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
112/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
128/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de BICICLETA ELÉTRICA ( C I C LO -
ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 141 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BMW
MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 23.871.782/0001-30
e Inscrição SUFRAMA: 20.0116.79-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia nº
114/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de
Economia nº
126/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3
ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 142 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a
alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 19-9,
localizado na Av. Flamboyant, Gleba D2J, s/n - Expansão do Distrito Industrial, medindo
94.227,21 m², em favor da empresa RR LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS DA
AMAZÔNIA
LTDA.,
CNPJ
13.551.127/0001-40,
observadas
as
disposições
legais
pertinentes.
Nº 143 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a alienar, na forma do art. 29 do Decreto-Lei nº
288/1967, mediante outorga de Escritura de Compra e Venda em nome de FRANCISCO
ASSIS RAMOS DO VALE, uma área de 3,5868 hectares, localizada na Rua Pajurazinho, km
01, margem esquerda, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI.
Nº 144 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a alienar, na forma do art. 29 do Decreto-Lei nº
288/1967, mediante outorga de Escritura de Compra e Venda em nome de NILO VALENTIM
CORRÊA, uma área de 4,0130 hectares, localizada na Estrada do Puraquequara, km 11,
margem direita, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI.
Nº 145 - Art. 1º REVOGAR a Resolução Nº 064/1986, que autorizou a Suframa a firmar
Escritura de Promessa de Compra e Venda com ELANE CRISTINE MELO DE OLIVEIRA, de área
com aproximadamente 22 hectares, localizada no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2022
I Data, horário e local: no dia 24 de junho de 2022, às 09h00 (nove horas), por
videoconferência. II Presença: (i) Procurador da Fazenda Nacional Luiz Frederico de Bessa
Fleury, Representante da União, designado pela Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2019; (ii) Senhor Rogério Rodrigues
Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da CAIXA; e (iii) Senhor Gryecos Attom
Valente Loureiro, Diretor Jurídico da CAIXA. III Mesa: Rogério Rodrigues Bimbi, Presidente
da Assembleia; Luiz Frederico de Bessa Fleury, Representante da União; e Karla Cristina
Gadelha Apolinário, Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à presença do
acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, 4º, da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das S.A. ). V - Ordem do
Dia: 1. Alteração da remuneração global dos administradores da CAIXA, da remuneração
dos membros do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria e do Comitê Independente de
Riscos; e 2. Eleição de membros do Conselho de Administração. VI - Deliberação: com base
no despacho do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
Senhor Esteves Pedro Colnago Junior (Processo nº 10951.103749/2022-36), a Assembleia
Geral Extraordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) retirar
de pauta a proposta de alteração da remuneração dos membros estatutários; (ii) eleger o
Senhor RICARDO MAGALHÃES GOMES, brasileiro, solteiro, engenheiro, nascido em São
Paulo/SP, data de nascimento 27/08/1970, CPF 014.729.747-86, Identidade 08014522-7
IFP/RJ, residente e domiciliado na avenida Lúcio Costa 3600, bloco 1, apartamento 1801,
Barra da Tijuca, CEP 22630-010, Rio de Janeiro/RJ, para exercer o cargo de Conselheiro de
Administração da Caixa Econômica Federal, como membro independente, indicado pelo
Ministro de Estado da Economia, em recondução, a partir da data da posse, com prazo de
gestão até a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no ano de 2024, conforme Ofício SEI
nº 106464/2022/ME -SEI 25469734, de 08 de abril de 2022, da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais, e despacho de 08 de abril de 2022 - SEI 23893272,
do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, no processo SEI nº
10113.100307/2022-18; (iii) eleger a Senhora MARIA RITA SERRANO, brasileira, solteira, em
união estável, economiária, nascida em Santo André/SP, data de nascimento 23/06/1968,
CPF 107.689.868-85, Identidade 196425633 SSP/SP, domiciliada no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900,
Brasília/DF, para exercer o cargo de Conselheira de Administração da Caixa Ec o n ô m i c a
Federal, como representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de
dezembro de 2010, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral
Ordinária a se realizar no ano de 2024, conforme Relatório de 17 de fevereiro de 2022 -
SEI 25469381, da Comissão Eleitoral - Portaria PRESI 2496/2022. VII - Encerramento: não
havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou
encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, determinando que fosse
lavrada a presente Ata, em forma de sumários, conforme facultado pelo artigo 130 1º da
Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 1884668 em
17/08/2022.
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Procurador da Fazenda Nacional
EXTRATO DA ATA Nº 760 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE JULHO DE 2022
I Data, horário e local: 01 de julho de 2022, às 20h30 (vinte horas e trinta
minutos), por videoconferência. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO
RODRIGUES BIMBI, Presidente, CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ, Presidente do
Comitê de Auditoria (COAUD), ISTVAN KAROLY KASZNAR, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS,
RICARDO MAGALHÃES GOMES, e Senhoras Conselheiras DANIELLA MARQUES CONSENT I N O,
MARIA RITA SERRANO, representante dos empregados, e PRICILLA MARIA SANTANA. (...)
VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as seguintes matérias: (...) c)
Destituição, a pedido, de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal. O Conselho de
Administração destituiu, a pedido, o Senhor Celso Leonardo Derziê de Jesus Barbosa, CPF
013.633.087-85, do cargo de Vice-Presidente na Vice-Presidência Negócios de Atacado
(VINAT), com data fim em 01/07/2022 (...). Aprovada, por unanimidade (...). VIII
Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu Karla Cristina Gadelha Apolinário, Secretária
Geral, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros
votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Carlos Roberto de Albuquerque Sá,
Daniella Marques Consentino, Istvan Karoly Kasznar, Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita
Serrano, Pricilla Maria Santana e Ricardo Magalhães Gomes. Este documento é parte
transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou
o registro sob o nº 1883951 em 16/08/2022.
Nº 146 - Art. 1º REVOGAR a Resolução Nº 294/2010, que aprovou o cronograma físico de
aproveitamento de área ocupada do empreendimento agropecuário de interesse de MARIA
JOSÉ SEFFAIR DA COSTA, em uma área de 2,9195 ha, localizada na Área de Expansão do
Distrito Industrial - AEDI, Ramal 10, km 01, margem esquerda.
Nº 147 - Art. 1º REVOGAR a Resolução Nº 251/2011, que aprovou o cronograma físico de
aproveitamento de área ocupada do empreendimento agropecuário de interesse de JOSÉ
FRANCISCO ALVES DE MORAIS, em uma área de 3,9182 ha, localizada na Área de Expansão
do Distrito Industrial - AEDI.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Superintendente
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 858, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20
e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e
considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da
tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior
citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas
exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria
deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do
disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
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