DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 28 DE JULHO DE 2022
Aos 28 dias do mês de julho do ano de 2022, às 10 horas e 04 minutos,
por meio do aplicativo Teams, realizou-se a a Reunião Ordinária do Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado do Rio Grande do Sul, sob a
Presidência da Conselheira Sarah Tarsila Araújo Andreozzi representante do Ministério
da Economia, registrando-se a presença do Conselheiro Paulo Roberto Pinheiro Dias
Pereira, representante
do Tribunal de Contas
da União, do
Conselheiro Paolo
Mazzoncini Martinez, representante do Estado do Rio Grande do Sul, e da equipe de
assessoria técnica: Luíza Basílio Lage, Guilherme Laux, Daniella Correa Eschiletti,
Eduardo Voltan Cominato, Sheila Lelia Medeiros, Diogo Pires Geraldini e Taís Vieira
Bonatto.
O Conselho deliberou acerca dos seguintes processos: 19953.100508/2022-
90, 19953.100594/2022-31, 19953.100595/2022-85.
1) PROCESSO 19953.100508/2022-90
O processo trata da publicação, no Diário Oficial do Estado do dia 08 de
junho de 2022, da nomeação e posse de inspetores e escrivães de polícia, em de 13
de maio de 2022.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul concluiu pelo sobrestamento do processo,
enquanto aguarda resposta do OFÍCIO SEI Nº 204013/2022/ME.
2) PROCESSO 19953.100594/2022-31
O processo trata de solicitação do Estado do Rio Grande do Sul sobre
remanejamento de R$ 22.596.600,00 relativamente ao exercício de 2022 e de R$
11.298.300,00 relativamente ao exercício de 2023 do limite das ressalvas estabelecidas
no inciso XI do art. 8º da LC nº 159/2017 para o inciso VI do art. 8º da LC nº
159/2017 do Poder Executivo constante da Tabela 2 do Anexo IV - Ressalvas às
Vedações do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, visando
futura utilização para implementação da Bolsa de Formação de Gestores Escolares da
Secretaria Estadual de Educação, a qual quando de sua execução será devidamente
informada ao CSRRF-RS.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação
Fiscal do
Rio
Grande do
Sul concluiu
autorizando
o pedido
de
compensação financeira.
3) PROCESSO 19953.100595/2022-85
O processo trata de deliberação sobre solicitação que a Secretaria de Estado
da Fazenda do estado do Rio Grande do Sul encaminhou ao Conselho de Supervisão
do Regime de Recuperação Fiscal do Estado (CSRRF/RS), via protocolo digital, a
informação sobre a efetiva execução de atos discriminados devidamente ressalvados no
Plano de Recuperação gaúcho, consistentes 1) na promoção de servidores (Utilização
Ressalvas previstas no Inciso I do Art. 8º da LC nº 159/2017); 2) Nomeações de
Servidores Temporários e Permanentes (Utilização Ressalvas previstas no Inciso IV do
Art. 8º da LC nº 159/2017); 3) Celebração de Termo de Colaboração (Utilização
Ressalvas previstas no Inciso XI do Art. 8º). Por fim, apresentou quadro resumo com
a demonstração dos valores constantes do Anexo IV - Ressalvas às Vedações do Plano
de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul relativos aos incisos I, IV e XI
do Art. 8º
da LC nº 159/2017, bem
como os valores utilizados
e o saldo
remanescente.
Conclusão: Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de
Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul concluiu pelo sobrestamento do processo, em
decorrência da ADI6930 até deliberação do pleno.
4) SITUAÇÃO DA EQUIPE ESTADUAL DO CSRRF-RS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE RODRIGUES AFFONSO, CPF nº 369.494.768-09, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
O Conselheiro Paolo informou que
a previsão para finalização das
nomeações para a formação da equipe de trabalho do estado, seja até a próxima
reunião ordinária do CSRRF-RS, que está prevista para o final do mês de agosto de
2022.
5) SITUAÇÃO DOS CADASTRADORES DO CSRRF-RS
O Conselheiro Paolo informou que já constam 100 servidores cadastrados,
relatou que já formaram duas turmas onde os participantes tiveram treinamento
acerca do preenchimento dos questionários.
A Conselheira Sarah mencionou sobre a importância da agilidade em formar
as equipes de trabalho, face ao aumento das atividades do conselho especialmente
com o início do preenchimento dos questionários, salientou que o gerenciamento das
mensagens da caixa de e-mail é responsabilidade do estado e demais assuntos
pertinentes ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul. Pontuou
que a expectativa para que os trabalhos estejam operando de forma integral, seja a
partir das segunda quinzena do mês de agosto.
6)
DELIBERAÇÃO
A
RESPEITO DO
SOBRESTAMENTO
AUTOMÁTICO
DOS
PROCESSOS SOBRE NOMEAÇÃO EM RAZÃO DA ADI 6930.
Por unanimidade, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação
Fiscal do Rio Grande do Sul, se manifestou favorável para o sobrestamento automático
dos processos sobre reposição de cargos vagos em razão da ADI6930.
Assunto extrapauta:
A pedido de Sarah, Luíza Basílio Lage informou acerca dos ajustes no
regimento interno que foram solicitados via Parecer pela PGFN, pontuou que os ajustes
solicitados foram simples, e que já foram feitos e encaminhado novamente o
Regimento Interno do Conselho para a SETO validar juntamente ao Ministro da
Ec o n o m i a .
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo
Andreozzi encerrou a reunião às 11 horas e 07 minutos.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 328, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Resultado
final da
seleção
de candidatos
à bolsas
no
âmbito do
Subprograma
Multiusuários, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º
da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro
de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 1, páginas nº 40 e 41, bem como na Portaria Inmetro
nº nº 259, de 25 de setembro de 2017, publicada no DOU de 28 de setembro de 2017, seção: 1, páginas: 70 e 71, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.006353/2022-71, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 1/2022 para concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Multiusuários, do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), conforme quadro anexo, contendo os nomes dos candidatos
classificados.
Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 24 (vinte e quatro) meses, com previsão de vigência inicial a partir de Setembro/2022,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de
atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO I
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 1/2022
.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
(Tabela de Bolsas)
.
Identificação do equipamento / atividade de manutenção especializada
Nº
de
Vagas
Perfil exigido para vaga
Proponente Classificado
Média
Final
Classificação
por vaga
Nível de Bolsa (DCT)
. Microscópio Eletrônico de
Transmissão de Alta Resolução
Corrigido e
Monocromado 80-300kV Titan FEI-Thermo Fisher
1
Técnico de nível superior, mestre ou doutor com formação em engenharias,
ciências 
exatas
ou 
áreas
correlatas 
com
experiência 
em
microscopia
eletrônica.
Austim Mota Gomide Pimenta
95,83
sem
concorrente
DC T-3A
. Manutenção
de equipamentos
e
apoio aos
projetos
de pesquisas
aos
laboratórios do Inmetro
3
Técnico Mecânico, preferencialmente com formação complementar e/ou
experiência em ferramentaria e mecânica de precisão, tais como: usinagem de
sistemas e
dispositivos de
mecânica fina e
de precisão,
programação e
operação em torno CNC, medição Industrial e leitura e análise de desenho
técnico.
Jessé Melo Batista
96,00
sem
concorrente
DC T-3C
.
Luiz Edimar Carneiro
95,67
sem
concorrente
DC T-3C
.
Marcos 
Aurélio 
Moreira 
de
Carvalho
95,33
sem
concorrente
DC T-3C
. Espectrômetro de Massas de Razão Isotópica marca Thermo Fisher Scientific
(Bremen GmbH), modelo: Delta V Conflo Isolink Trace GC Ultra SN8278D e
Analisador Elementar - EA
1
Técnico de nível superior, mestre ou doutor com formação em química,
engenharia química,
farmácia ou áreas
correlatas com
experiência em
espectrometria de massas de razão isotópica.
Thays 
Vieira
da 
Costa
Monteiro
98,63
sem
concorrente
DC T-4B
. Espectrômetro de Ressonância Magnética Nuclear Bruker Avance III HD com
magneto ascend 500. Campo magnético de 11,74 T
1
Técnico de nível superior, mestre ou doutor com formação em química,
engenharia química,
farmácia ou áreas
correlatas com
experiência em
ressonância magnética nuclear.
Evelyn de Freitas Guimarães.
98,40
sem
concorrente
DC T-2B
. (1) Microscópio confocoal a laser Leica SP-5; (2) Microscópio SR GSD 3D; (3)
Microscópio de Força Atômica Bruker Catalysit; (4) Microscópio invertido Leica
DMI 6000B; (5) Microscópio Leica Leica DM 5000B do (CEATIM) do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
1
Técnico de nível superior com experiência comprovada de usuário avançado nas
plataformas.
Yuri Komatsu Damas Abud
88,67
1º
DC T-3B
.
Henrique Coelho da Veiga
75,67
2º
DC T-5B

                            

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