DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6528
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE LIMOEIRO
. 10016
FACULDADE OBOÉ - FACO
. 10058
FACULDADE DA FRATERNIDADE DE VALENÇA
. 12229
FACULDADE DE TECNOLOGIA FAESA - VILA VELHA
. 12410
INSTITUTO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
. 12748
FETAC - FACULDADE DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CAARAPÓ
. 12869
FACULDADES JOÃO PAULO II
. 13300
FACULDADE ADJETIVO CETEP
. 13631
Faculdade de Ciências, Educação, Saúde, Pesquisa e Gestão
. 13728
FACULDADE DOS CARAJÁS
. 13749
FACULDADE EDUCACIONAL ARAUCÁRIA
. 13897
FACULDADE LABORO
. 13944
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
. 14095
FACULDADE DE TECNOLOGIA FUTURO
. 14860
FACULDADE TECNOLÓGICA DENTAL CEEO
. 14882
FACULDADE HORIZONTE
. 15383
FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA
. 15581
Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos - Jessen Vidal
. 15714
Fatec Arthur Azevedo - Mogi Mirim
. 15833
FACULDADE 2001
. 15873
Faculdade Itaquá
. 16525
FACULDADE DUARTE COELHO
. 16602
FACULDADE DE EDUCAÇÃO ELIÂ
. 16901
INSTITUTO EDUCATIE
. 17269
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E INOVAÇÃO PERSONA
. 17558
Faculdade Santo André
. 17715
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE PERNAMBUCO
. 17765
Faculdade Santa Maria
. 17783
Faculdade de Mediação Ívia Corneli
. 17830
Faculdade Católica de Abaetetuba
. 18039
Faculdade Capacitar
. 18048
Faculdade Vértix Trirriense
. 18167
Faculdade CEPEP
. 18319
FACULDADES INTEGRADAS VITAL BRAZIL
. 18509
FACULDADE SOLIDÁRIA DE SOBRADINHO
. 18620
FACULDADE DA CONSTRUÇÃO E DO TRABALHO
. 18681
FACULDADE VERBO EDUCACIONAL
. 18700
Faculdade AGES de Jeremoabo
. 18799
Faculdade Itataia
. 18812
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
. 19198
FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE GOIÁS
. 19252
FACULDADE ITEQ ESCOLAS
. 19277
FACULDADE CAMPOS BELOS
. 19371
Faculdade Adelina Moura - FAADEMA
. 19517
FACULDADE DO CENTRO EDUCACIONAL SANTA ISABEL
. 19542
FACULDADES JOÃO PAULO II - Campus Porto Alegre
. 19587
FACULDADES JOÃO PAULO II - PELOTAS
. 19851
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
. 19952
FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE CACHOEIRINHA
. 20096
Faculdade INPG de Blumenau
. 20122
FACULDADE DOMUS SAPIENS
. 20410
Faculdade de Indiara
. 20534
Centro de Ensino Superior Riograndense Guapore
. 20537
FACULDADE BAIANA DO SENHOR DO BONFIM
. 20563
FACULDADES JOÃO PAULO II - RIO GRANDE
. 20584
FACULDADE SANTANA
. 20651
Faculdades IDAAM
. 20663
FACULDADE INNOVATE DE ANÁPOLIS
. 20685
FACULDADE HOSPITAL SÃO PAULO DE MURIAÉ
. 20709
Faculdade Fecomercio Roraima
. 21103
FIEP - FACULDADE INTERNACIONAL DE EVOLUÇÃO PROFISSIONAL
. 21165
FACULDADE EASE BRASIL
. 21362
Faculdade Centro Oeste Catanduvas
. 21371
Faculdade Univeritas Universus Veritas de Joinville
. 21399
Faculdade Uninassau Patos
. 21411
Faculdade Uninassau Cuiabá
. 21415
FACULDADE UNA DE NOVA SERRANA
. 21485
Faculdade de Ensino Paschoal Dantas
. 21505
FACULDADE PRISMA DE APUCARANA
. 21514
FACULDADE DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
. 21586
Faculdade Maurício de Nassau de Betim
. 21587
Faculdade Maurício de Nassau de Uberlândia
. 21675
FACULDADE CIDADE DE APARECIDA DE GOIÂNIA
. 21685
Faculdade Gil Gal
. 21885
FACULDADE IBAM
. 21935
Fundação Escola Lince Kempim
. 21977
Faculdade Poliensino - FP
. 21982
Faculdade Integrada CETE
. 22089
INSTED - INSTITUTO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO HUMANO
. 22204
Faculdade de Matupá
. 22267
Faculdade HONPAR
. 22327
Faculdade São Tomás de Aquino de Nova Lima
. 22470
Faculdade Universalis
. 22578
FACULDADE CENSUPEG
. 22636
Faculdade São Francisco Xavier
. 22769
Gaia
. 22811
Complexo de Ensino Superior de Palmas
. 22966
Faculdade Instituto Brasileiro de Ensino
. 23012
Faculdade Liber de Porangatu
. 23023
FACULDADE TECNOLOGICA ANTHROPOS
. 23066
FACULDADE METROPOLITANA DE DIAS D'ÀVILA
. 23146
Faculdade Dominius
. 23162
Centro de Ensino Superior de Contagem
. 23168
Centro de Estudos Superiores de Jataí
. 23174
Centro de Ensino Superior de Nova Serrana
. 23194
Faculdade PSICOLOG
. 23215
Faculdade Gennari & Peartree
. 23236
Escola Superior São Judas de Guarulhos
. 23242
Escola Superior São Judas de São Bernardo do Campo
. 23273
Faculdade UNA de Itumbiara
. 23322
Faculdade Menna Barreto
. 23383
FACULDADE NACIONAL
. 23733
FACULDADE RIO GUARIBAS
. 23798
Faculdade de Ciências e Educação em Saúde
. 23890
FACULDADES INTEGRADAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO BRASIL
. 24066
Faculdade Cristã da Cidade
. 24290
Faculdade Andreotti de Maringá
. 24400
FACULDADE DOCTUM DE SETE LAGOAS
. 24403
FACULDADE ATENAS SUL DE MINAS
. 24405
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 56 do Regimento Geral, tendo em vista o que consta na Lei nº 8.745, de
09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999, nº
10.667, de 14/05/2003, e considerando previsão no Edital de Condições Gerais, resolve:
Nº 3.123 - Prorrogar até 24/08/2023, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de professor substituto, área: Representação Gráfica e Plástica da Cena,
realizado pela Escola de Música e Artes Cênicas, objeto do Edital Geral nº 05, publicado no
D.O.U. de 28/01/2021, e Específico nº 21, publicado no D.O.U. de 12/07/2021, homologado
através do Edital nº 60, publicado no D.O.U. de 24/08/2021, seção 3, pág 89. (Processo nº
23070.036239/2021-22)
Nº 3.124 - Prorrogar até 24/08/2023, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de professor substituto, área: Pedagogia do Teatro e Encenação Teatral,
realizado pela Escola de Música e Artes Cênicas, objeto do Edital Geral nº 05, publicado no
D.O.U. de 28/01/2021, e Específico nº 21, publicado no D.O.U. de 12/07/2021, homologado
através do Edital nº 59, publicado no D.O.U. de 24/08/2021, seção 3, pág 89. (Processo nº
23070.036233/2021-55)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 314, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12
do Decreto-Lei
nº
200/67, visando
à
descentralização
prevista na
Reforma
Administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Ciências da Saúde, e, na
sua ausência, ao seu Superintendente Acadêmico, para ordenação de despesas,
desempenhando as tarefas abaixo listadas, em conjunto com as já determinadas pelo
Estatuto e Regimento-Geral da UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do
Decreto- Lei n° 200/67:
I - autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; ou
b) aquisição de bens e serviços.
II - assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas nas Leis
nº 8.666/93 e 10.520/02;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) ratificação de dispensa e
inexigibilidade de licitação das unidades
subordinadas; ou
d) contratos de prestação de serviços ou de aquisição relacionados com a
atividade-fim da Unidade.
III - executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Ficam revogadas as
seguintes Portarias:
I - Portaria nº 3.691, de 27 de setembro de 2010, publicada no Boletim UFRJ nº
40, de 7 de outubro de 2010;
II - Portaria nº 7.725, de 2 de outubro de 2012, publicada no Boletim UFRJ nº
41, de 11 de outubro de 2012;
III - Portaria nº 11.622, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Boletim UFRJ
nº 6, de 7 de fevereiro de 2013;
IV - Portaria nº 7.858, de 24 de agosto de 2018, publicada no Boletim UFRJ nº
36, de 6 de setembro de 2018; e
V - Portaria UFRJ nº 311, de 19 de agosto de 2022, publicada no Boletim UFRJ
nº 34, de 25 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO CAD Nº 65, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Reestrutura a Diretoria de Contabilidade e Finanças
no âmbito da Universidade Federal do Piauí, e dá
outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI e PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO-CAD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista decisão do mesmo Conselho em Reunião Extraordinária do dia 26 de
julho de 2022 e, considerando: - o Processo Nº 23111.013591/2022-51; - o Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, da Presidência da República, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos; - a Portaria GR/UFPI
nº 10, de 28 de maio de 2021, que estabelece diretrizes e metodologia de trabalho para
revisão e consolidação dos atos normativos da UFPI; - a Portaria GR/UFPI nº 32, de 4
abril de 2022, que estabelece novas diretrizes e metodologia de trabalho para revisão e
consolidação dos atos normativos da UFPI, resolve:
Art. 1º Esta Resolução reestrutura a Diretoria de Contabilidade e Finanças no
âmbito da Universidade Federal do Piauí, e dá outras providências.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Diretoria de Contabilidade e Finanças, designada pela sigla DCF, está
diretamente vinculada a Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Piauí.
E tem como principal finalidade planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as
atividades relativas à administração contábil e financeira, de forma a assegurar o
cumprimento do objeto proposto e a aplicação devida dos recursos alocados em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como missão, visão e
valores: I - missão: realizar a execução orçamentária e financeira da Instituição
promovendo o profissionalismo e melhorias contínuas na gestão contábil financeira para
contribuir no crescimento das atividades da UFPI; II - visão: desenvolver estratégias de
Gestão, adaptadas para superar os desafios organizacionais próprios da Administração
Pública, bem como, satisfazer as diversas demandas da Comunidade Universitária da UFPI
em uma ótica social, sustentável e econômica; III - valores: atitudes éticas e práticas
gerenciais transparentes com todos os stakeholders (servidores, fornecedores, parceiros,
governo, etc.); valorização das pessoas e respeito ao meio ambiente; promoção de uma
gestão participativa e pró-ativa; foco na excelência dos serviços; cumprimento dos
princípios Legais nas ações e na gestão dos recursos públicos.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA
Art. 4º Integram a estrutura da Diretoria de Contabilidade e Finanças as
seguintes gerências e divisões: I - gerência contábil; II - gerência de execução contábil;
III - gerência de custos; IV - gerência de controle de pagamento; V - divisão de convênios
e receitas próprias; VI - divisão de execução financeira.
Art. 5º As gerências e divisões da Diretoria de Contabilidade e Finanças têm
seus
chefes, bem
como
equipe
de apoio
para
a
execução das
atividades
e
responsabilidades inerentes a cada uma, indicados pelo Pró-Reitor de Administração e
nomeados pelo Reitor.
Art. 6º O Diretor de Contabilidade e Finanças indica o seu substituto nas suas
ausências ou impedimentos legais, ao Pró-Reitor de Administração para análise e
providências junto a Administração Superior para nomeação.

                            

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